Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
1658
JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534
443.01.2009.002887-2/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais e
materiais - GIORGIA CLEYCE PIRES DA GUIA X JOSE ROBERTO DE LIMA E OUTROS - (O réu deverá apresentar contrarrazões
de apelação no prazo legal). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE
CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV JAIR OLIVEIRA ARRUDA OAB/SP 90509
443.01.2009.002961-3/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de valor - DANIEL
ANTONIO BIONDO BASTOS X FAZZION ARTIGOS E DECORAÇÕES LTDA - CONCLUSÃO Ao(s) 7 de maio de 2010, faço estes
autos conclusos a Dr(a). CÁSSIO MAHUAD, Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n. 627/09
Vistos. Fls. 39/40. 1. Nos termos do Enunciado 60, do FONAJE, e considerando que não foram localizados bens penhoráveis da
empresa executada (fls. 34), aplico a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no pólo passivo os proprietários da
empresa executada, qual seja, LAERCIO DE OLIVEIRA, CPF. 751.591.208-15 e LEILA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF. 292.810.51826. Procedam-se às necessárias anotações. 2. Cite-se e intimem-se os Executados para pagamento do débito no prazo de 3
(três) dias. Oportunamente será apreciado o requerimento de fls. 40. Int. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito
- ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393
443.01.2009.002962-6/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais
- NEYDE SOUZA MATENAUS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - TELESP (TELEFONICA) - CONCLUSÃO:- Aos
7 de maio de 2010 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni
Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos etc. Defiro ao autor a restituição dos documentos de fls. 11 a 19, mediante
recibo. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos
em cartório. - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
443.01.2009.003271-0/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais JORGE LUIZ SCHUMACHER X TELEFONICA-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - (Manifeste-se o exequente acerca
do contido na petição juntada pela executada às fls.145/149, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo:
05 dias). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP
162920 - ADV DANIELLE BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO
OAB/SP 246803 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703
443.01.2009.003527-2/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual cc.
Restituição de valores Pagos - RICARDO ANTONIO BORTOLINI X GLOBEX UTILIDADES S/A - (Informe o réu, a titulo de que
se deu o depósito judicial efetuado em 04/05/10, no valor de R$ 2.788,76. Prazo: 05 dias). - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534 - ADV THATIANA GHENIS VIANA
OAB/SP 147079 - ADV HENRY PAULO ZANOTTO OAB/SP 209898
443.01.2009.004546-2/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ROBSON
SOARES PEREIRA X RAFAEL DE GÓES - Fls. 28 - CONCLUSÃO: Ao(s) 3 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao(à)
Dr(a).Cássio Mahuad, MM.Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n. 967/09 Vistos etc. O calculo
de fls. 27, inclui multa (ítem5), que não são devidas. Dessa forma, ao contador judicial para elaboração do calculo. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito D A T A Aos__________________________recebi estes autos. - ADV ROBSON
SOARES PEREIRA OAB/SP 225859 - ADV TATIANA FRANCESCHI DE OLIVEIRA OAB/SP 262764
443.01.2009.005076-6/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de indeiz. por danos
morais cc..resc.cont.e cons.tutela - ELISETE FERREIRA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S.A. - CONCLUSÃO:- Aos 4
de maio de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad, MM.Juiz de Direito da Comarca. Eleni Vera Costa
de Jesus Pedroso Oficial maior Processo n.1005/09 Vistos. A Autora juntou aos autos (fls. 40/41) cópia da sentença, não
atendeu ao determinado ás fls. 29. Manifeste-se em 10 dias. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441
443.01.2009.005185-1/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Declaratória (em geral) - UMEHARO YAMANAKA ME X SANTA
CLARA INDUSTRIA DE PASTA E PAPEL LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO:- Aos 10 de maio de 2010 faço estes autos conclusos
à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos
etc. 1) Os embargos possuem nítido caráter infringente. Não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença, de forma
que rejeito os embargos de fls. 102/104. 125/127: Anoto que o subscritor de fls. 102/104 não atendeu ao comando de fls. 105.
2) Fls. 106/122: Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO
OAB/PR 37880 - ADV HELOISA GREIN VIEIRA OAB/PR 50665
443.01.2009.005401-5/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OSWALDO ALVES DE
OLIVEIRA X VALDIR LUQUES DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO:- Aos 10 de maio de 2010 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Processo n.
1073/09 Vistos etc. Fl.26: prejudicada a apreciação, diante da sentença prolatada ás fls. 18. Int. Piedade, data supra. Cássio
Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.005607-0/000000">443.01.2009.005607-0/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HEIDE FOGAÇA CANALEZ
X KEILA CRISTIANE LEMES DA SILVA - CONCLUSÃO: Aos 04/05/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad,
MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Proc.nº 443.01.2009.005607-0 - Execução de Título Extrajudicial Nº ordem
1095/09 Exequente: HEIDE FOGAÇA CANALEZ Executado(a): KEILA LEMES DA SILVA Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, em audiência. Proceda-se ao desbloqueio requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º