Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 716
1808
ADIB DIB JUNIOR OAB/SP 124640 - ADV VIVIANE SÁ VARA OAB/SP 154674
224.01.2003.016999-0/000000-000 - nº ordem 1371/2003 - Depósito - - CSC S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS X ORADIA MARIA DE MORAES - Fls. 187: Ciência ao autor da juntada da resposta do oficio Serasa. ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER OAB/SP 215210 - ADV
FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
224.01.2004.037866-3/000000-000 - nº ordem 3271/2004 - Indenização (Ordinária) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE ASSIS ARGOLO - Vistos. 1) Reitere-se ofício de fls. 142, solicitando-se urgência na sua resposta. Instrua-se
o ofício com cópia de fls. 142. 2) Sem prejuízo da indicação do paradeiro do veículo pelo executado (fls. 141, item 01, 2ª parte
e mandado de intimação de fls. 14¨6), tenho como pertinente a tentativa de constrição de ativos financeiros do executado, que
tudo faz para dificultar a satisfação do débito. Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da responsabilidade
patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual de Processo
de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou erigida
inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por isso, a
penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra e com
fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on line’ dos
ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. (ciência da solicitação da
renovação do bloqueio “on line” + retirar oficio) - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS
RAMOS OAB/SP 207707
224.01.2005.026737-7/000000-000 - nº ordem 1981/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - ASSAI COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA X ROSIMARI MANIERO - Fls. 97 - Vistos. Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual
de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou
erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente
por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas
supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on
line’ dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. Fls. 99: ciência
da solicitação da renovação do bloqueio “on line”. - ADV LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 98619 - ADV RITA DE CASSIA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 106722
224.01.2008.003158-5/000000-000 - nº ordem 91/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANIA MONTEIRO FERREIRA
X CARLOS ALBERTO PIGNATARI - Fls. 95 - Vistos. Ante o tempo decorrido e o parcial êxito na empreitada renove-se a ordem
de bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo número de
protocolo. Int. (ciência da solicitação da renovação do bloqueio “on line”. - ADV ROSANGELA BERNEGOSSO OAB/SP 211868 ADV ANTONIO GALINSKAS OAB/SP 86882 - ADV ROSANGELA BERNEGOSSO OAB/SP 211868
224.01.2008.038098-1/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JOSE ROBERTO MORETTI - Fls. 79: J Defiro. (prazo de 180 dias) - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP
113610
224.01.2008.046370-1/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SINTEQUIMICA DO BRASIL
LTDA X SCHINMIKS DO BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA - EPP - Fls. 59/60: J Diga
a parte contrária. - ADV WAGNER THOME OAB/SP 81331 - ADV GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 201223 - ADV
JACQUELINE SILVA DO PRADO OAB/SP 271396 - ADV ALEX MARTINS LEME OAB/SP 280455
224.01.2008.058043-2/000000-000 - nº ordem 1761/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SCHINCARIOL LOGISTICA
LTDA X DAIANE DA SILVA PEREIRA ME - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV VINICIUS
CAMARGO SILVA OAB/SP 155613 - ADV GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA OAB/SP 154074 - ADV CÍCERO CAMARGO
SILVA OAB/SP 231882 - ADV GABRIEL BERNARD OAB/SP 279560
224.01.2008.071254-2/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
JAIR NEIVA GONÇALVES - Providencie 01 cópia da inicial. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
224.01.2008.077743-1/000000-000 - nº ordem 2321/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X GILBERTO ROCHA SARDINHA - Fls. 76 - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267,
III, do CPC), certificando-se oportunamente. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde já, que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. Retirar carta precatória, bem
como recolher a diferença do Sr. Oficial de Justiça, R$ 2,93 + R$ 3,14. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
224.01.2009.009491-5/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Ação Monitória - ROLFI IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
REPRESENTAÇÕES LTDA X ANTONIO CARLOS - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça: “ não consegui localizar o
numero correspondente ao local da diligencia (46)” - ADV ANA PAULA MENDES RIBEIRO OAB/SP 208191
224.01.2009.031857-0/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Acidente do Trabalho - BENEDITO CARLOS DE SOUZA SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Ofício fls. 89 - Ciência às partes, na pessoa do advogado
constituído nos autos, da data designada pelo Dr. Alberto Felipe Gomez da Costa para realização da perícia. “dia 09/06/2010,
às 13:30h., local: Rua João Gonçalves, 458, Centro, Guarulhos/SP, em frente à Biblioteca Municipal. Estar presente com 30
minutos de antecedência, portar CTPS, RG e CPF, trazer exames, relatórios médicos e documentos relacionados à moléstia
alegada “. Caberá ao próprio patrono dar conhecimento pessoal ao patrocinado. Fica também, desde logo estipulada que a
ausência acarretará a preclusão da prova. - ADV LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º