Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 718
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MATTOS OAB/SP 205245 - ADV ANA CAROLINA FINELLI OAB/SP 216707
320.01.1999.026599-8/000000-000 - nº ordem 10345/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
HENRIQUE R LOPES NOVO - Fls. _______ - Julgo extinta a execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 Isento de custas,
nos termos do art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. C. - ADV
ANA CAROLINA FINELLI OAB/SP 216707 - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443
320.01.1999.026619-3/000000-000 - nº ordem 10365/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
ANTONIO AULICINO FILHO - Fls. 127 - Para ciência das partes da juntada das peças principais do Agravo de Instrumento:
948.257-5/3-00, conforme r.despacho, a saber:Cumpra-se a R. Decisão retro, dando-lhe ciência às partes.Estando cumprido
integralmente o artigo 1º-itens 10-A a 10-A.4 do Capitulo IV,Seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
proceda a serventia o desentranhamento das peças mencionadas no Provimento 28/2008-publicado no D.O.E.na data de
14/04/2008, juntando-as aos autos principais. Após, proceda a inutilização destes autos, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se. - ADV SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES OAB/SP 106059 - ADV DANIEL MASSARO SIMONETTI OAB/SP
238605 - ADV DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER OAB/SP 241750
320.01.1999.026660-7/000000-000 - nº ordem 10406/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
RAFAEL PIZACANE - ESPOLIO - Fls. 69 - Vistos. Fls. 67/68. Manifeste-se a parte contrária. Int. (fls. 67/68-petição da exeqüente
requerendo a intimação da executada Eliane Izilda Fernandes para assumir o cargo de fiel depositária do bem penhorado as fls.
56 dos autos). - ADV SILVIO CALANDRIN JUNIOR OAB/SP 128853 - ADV ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA OAB/SP 77048
- ADV JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/SP 232348
320.01.1999.026679-5/000000-000 - nº ordem 10425/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
ANTONIO LUIZ MASCARIN - Fls. 26 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto a fls 22/25 tempestivamente apresentado,
em ambos os efeitos. À parte contrária para fins de contra-razões. Com a juntada ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se
os autos ao E.Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público) com as nossas homenagens. Int.(fls. 22/25-recurso interposto pelo
embargante) - ADV SILVIO CALANDRIN JUNIOR OAB/SP 128853 - ADV JOSE ROBERTO OURO OAB/SP 43051
320.01.1999.027297-4/000000-000 - nº ordem 11035/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
OSVALDO CONTI E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. Fls.44. DEFIRO a vista nos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias,
mediante carga em livro próprio. Int.(FLS. 44-procuração do executado). - ADV SILVIO CALANDRIN JUNIOR OAB/SP 128853 ADV DANIELA RAGAZZO COSENZA OAB/SP 263365
320.01.1999.027675-0/000000-000 - nº ordem 11413/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
PAPIRUS INDUSTRIA DE PAPEL SA - Fls. 104 - Fls. 84/87- Anote-se. Fls. 88/103- Indefiro uma vez que a execução já foi
julgada extinta (fls. 81). Intimem-se. (fls.84/87-procuração da executada, fls.88/103-petição da executada nomeando depositário
Jose Hurtado Filho e cópias de informações acerca do recurso do tribunal) - ADV MARI ANGELA ANDRADE OAB/SP 88108
320.01.2000.016881-0/000001-000 - nº ordem 3164/2000 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - MILTON
LAZARO RODRIGUES X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 75 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor sobre o
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV LUIZ RENATO R MACHADO GOMES OAB/SP 29517
320.01.2000.017302-5/000000-000 - nº ordem 3584/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X AVEC
AGROP ADM VD CONST LTDA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a exeqüente.Int. - ADV OSVALDO ASSIS DE ABREU OAB/
SP 70500
320.01.2000.017503-7/000000-000 - nº ordem 3784/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X FIDUS
ESCRITORIO CONTABIL SC LTDA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Fls 69. DEFIRO a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo
de 10 (dez) dias, mediante carga em livro próprio.Fls. . Anote-se. Int. (fls. 69-procuração do executado). - ADV AUGUSTO
ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2000.019235-0/000000-000 - nº ordem 5491/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X JOAO
ANTONIO WENZEL - Fls. 126 - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade argüida por João Antonio Wenzel. Alega o
excipiente, em síntese, que o imóvel objeto da tributação do IPTU é um imóvel rural e, assim sendo, não pode ser cobrado
IPTU e, sim, imposto territorial rural.Defende que vem pagando o ITR regularmente e, desta forma, não pode subsistir o IPTU,
sob pena de bi-tributação sobre o imóvel (fls. 51/76). O excepto, manifestando-se a fls. 82/115, defende o não cabimento da
exceção de pré-executividade.Além disso, sustenta que o imóvel está localizado em zona estritamente urbana e, desta forma,
deve, sim, incidir o IPTU. È o relatório. DECIDO. A exceção não procede. Alega o excipiente que vem recolhendo regularmente
o ITR sobre o imóvel e, deste modo, não pode haver bi-tributação como requer a municipalidade excepta ao lhe cobrar o
IPTU. Ocorre que o excipiente não comprovou o recolhimento do ITR sobre o imóvel gerador do imposto.Limitou-se a juntar
documentos que comprovam se tratar de imóvel cadastrado como rural. O Município de Limeira, por sua vez, trouxe aos autos
documentos que remetem o imóvel à zona urbana, embora não haja comprovação de que sua localização seja servida por
melhoramentos mínimos, conforme defende a fls. 83. A exceção de pré-executividade, ademais, não é meio adequado para
solucionar o problema em tela, visto demandar a produção de provas inadmissível em suas estreitas vias. È válido lembrar que
a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituida só podendo ser
ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite, em sede de embargos à execução (artigo
204 do Código Tributário Nacional e artigo 3º da Lei nº 6.830/80). Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
argüida por João Antonio Wenzel. Deixo de condenar o excipiente nas penas de litigância de mà-fé por não vislumbrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 17 do Código de Processo Civil. Prossiga-se, redesignando a serventia
dia e hora para a realização do leilão do bem penhorado. Int. - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711 - ADV
NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV MARCELO JOSE DE CAMARGO WENZEL OAB/SP 89537
320.01.2000.019534-3/000001-000 - nº ordem 5767/2000 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CASTRO
J R C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 46/47 - Sentença nº 5676/2009 registrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º