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TJSP 24/05/2010 -fl. 1671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 719

1671

DE BRINQUEDOS LTDA X DAIANY CINTRA ALVES - Decorrido o sobrestamento, deverá o autor, em 10 dias, manifestar sobre
o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO
DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.011795-8/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO ANANIAS NETO
X RICHARD TADEU GARCIA - Decorrido o sobrestamento, deverá o autor, em 10 dias, manifestar sobre o prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ROBERTO GOMES PRIOR OAB/SP 59627
196.01.2009.014542-9/000000-000 - nº ordem 1753/2009 - Condenação em Dinheiro - ANGELA LUZIA DA SILVA SOUZA X
TALITA CRISTINA DA SILVA PAIVA - Fls. 57 - Vistos. 1. Fls. 54/56: Indefiro, pois não compete ao Poder Judiciário, mormente em
feitos que tramitam no Juizado Especial Cível, diligenciar em favor da parte. 2. Deverá o autor, em 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora, sob pena de extinção, arquivamento e posterior destruição dos autos, bem como o local onde se encontram. Int. ADV LUCIANA LEMOS COUTO ROSA CALIL OAB/SP 263099
196.01.2009.014994-0/000000-000 - nº ordem 1803/2009 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO DE LÁZARO RODRIGUES
DE CARVALHO X MARCO ANTÔNIO LAMARCA STEFANI - Manifeste-se o procurador do autor sobre certidão do Sr. Oficial,
devendo, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção, arquivamento
e posterior destruição dos autos. - ADV BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA OAB/SP 54943 - ADV TIAGO ALVES SIQUEIRA OAB/SP
260551 - ADV ANDRE LUIZ CAMPOS BORGES OAB/SP 228529 - ADV DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO OAB/SP 242767
- ADV BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA OAB/SP 54943 - ADV TIAGO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 260551
196.01.2009.015206-7/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO RODRIGUES DE
ANDRADE X FABRICATO COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 52 - Proceda a serventia as
anotações necessárias, a fim de incluir no pólo passivo do presente feito os sócios indicados a fl. 51, TAISA BORGES FLORES
E FERNANDA BORGES FLORES. Após, solicite-se, via sistema BACEN -JUD, o bloqueio do valor do débito exeqüendo em
nome dos aludidos sócios. Int. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
196.01.2009.016403-3/000000-000 - nº ordem 1983/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer C/c Tutela
Antecipada - ANGELA MARIA PIANURA X GRUPO HOSPITAL REGIONAL - Fls. 152 - Fls. 149/151: Diga a autora, consignando
que o silêncio será interpretado como concordância à extinção e arquivamento do feito(art. 794, I, do CPC). - ADV JULIO
CESAR CONCEICAO OAB/SP 71843 - ADV DALMO HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV DANIEL CREMONINI
OAB/SP 262030
196.01.2009.018084-8/000000-000 - nº ordem 2203/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DULCINÉIA
RIBEIRO FRANCA - ME X CLAUDIA FERNANDES COELHO - Decorrido o sobrestamento, deverá o autor, em 10 dias, manifestar
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV MARCIA MARIA
CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2009.019640-7/000001-000 - nº ordem 2414/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - CLÉVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA X MARIA APARECIDA DE MELO MILITÃO FREITAS
- Sentença nº 2219/2010 registrada em 06/05/2010 no livro nº 404 às Fls. 139/140: Diante de todo o exposto, ACOLHO a
presente impugnação, para indeferir pedido de assistência judiciária requerido pela impugnada, determinando que se prossiga,
oportunamente, nos autos principais, procedendo-se à anotação necessária. Ao menos nesta instância, não há condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios. P. R. I. - ADV CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
OAB/SP 175938 - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912
196.01.2009.019793-6/000000-000 - nº ordem 2423/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - NIVALDO SILVA
X MATHEUS ALVES SIQUEIRA E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 2225/2010 registrada em 06/05/2010 no livro nº 404 às
Fls. 147: Processo nº. 2423/09 Vistos. 1-Ante a certidão supra e a concordância tácita do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 794, I o CPC. 2-Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. 3-Homologo a
desistência do prazo recursal, desde que requerido. 4-Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe,
aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC Franca, 05 de maio de 2010. - ADV MARLON CLEBER RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 103015
196.01.2009.020972-2/000000-000 - nº ordem 2543/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ALESSANDRO
DE PAULA X SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA EPP - Fls. 48/50 - Sentença nº 2190/2010 registrada em 05/05/2010 no livro nº 404
às Fls. 85/87: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
Ação de Cobrança proposta por ALESSANDRO DE PAULA contra SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA., para o fim de condenar
a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.050,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária a contar da data
da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ao menos nesta instância, não há condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C ADV TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ OAB/SP 81016 - ADV RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA OAB/
SP 288406 - ADV JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI OAB/SP 288304
196.01.2009.021731-1/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - MATHEUS PINHEIRO COELHO GARCIA X FERNANDO HENRIQUE DA SILVA - Manifeste-se
o(a) autor(a), em 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV JOÃO
PAULO DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 286180 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV MARLON
MARTINS LOPES OAB/SP 288360
196.01.2009.022214-5/000000-000 - nº ordem 2673/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA DAS GRAÇAS LOPES
SCOTTI X SUELI APARECIDA DE LIMA - Fls. 33 - Sentença nº 2329/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 405 às Fls. 16:
Processo nº. 2673/09 Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora,
impossível o prosseguimento da execução. É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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