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TJSP 27/05/2010 -fl. 510 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 722

510

compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição
os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone celular cujo número poderá ser
obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de Justiça em 26/5/10, devendo a
parte autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o Oficial de Justiça, cujo número
do celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
564.01.2010.016613-2/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARIO JOÃO DE VASCONCELOS LOURENÇO - Fls. 24 - Vistos, Expeça-se mandado liminar de busca e apreensão,
depositando-se o bem na forma requerida. Cumprida a diligência, cite-se para os efeitos do artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei
nº 911/69, cientificando-se os avalistas se for o caso, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente
ofício. Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar
à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone celular cujo
número poderá ser obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de Justiça em
26/5/10, devendo a parte autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o Oficial de
Justiça, cujo número do celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
564.01.2010.017183-0/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSHOP
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X MAURICIO MODENA - Fls. 30 - Vistos, Expeça-se mandado liminar de busca e
apreensão, depositando-se o bem na forma requerida. Cumprida a diligência, cite-se para os efeitos do artigo 3º e parágrafos do
Decreto-lei nº 911/69, cientificando-se os avalistas se for o caso, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos
do Código de Processo Civil. Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se
o competente ofício. Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o
fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone
celular cujo número poderá ser obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de
Justiça em 26/5/10, devendo a parte autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar
o Oficial de Justiça, cujo número do celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 148225 - ADV FABRICIO GOMES SECUNDINO OAB/SP 147413
564.01.2010.017064-1/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X GENECI RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 22 - Vistos, Expeça-se mandado liminar de busca e
apreensão, depositando-se o bem na forma requerida. Cumprida a diligência, cite-se para os efeitos do artigo 3º e parágrafos do
Decreto-lei nº 911/69, cientificando-se os avalistas se for o caso, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos
do Código de Processo Civil. Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se
o competente ofício. Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o
fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone
celular cujo número poderá ser obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de
Justiça em 26/5/10, devendo a parte autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o
Oficial de Justiça, cujo número do celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
- ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
564.01.2010.017814-0/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X MIGUEL CONTE JUNIOR - Fls. 25 - Vistos, Expeça-se mandado liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem na
forma requerida. Cumprida a diligência, cite-se para os efeitos do artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69, cientificandose os avalistas se for o caso, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Fica
desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício. Saliento, que
compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição
os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone celular cujo número poderá ser
obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de Justiça em 26/5/10, devendo a
parte autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o Oficial de Justiça, cujo número
do celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
564.01.2010.017899-2/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Possessórias em geral - HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X EMERSON NAVARRO - Fls. 37 - Vistos, 1. Preenchidos os requisitos exigidos por lei, DEFIRO a medida
liminar pleiteada na inicial. Expeça-se mandado de reintegração e depósito, ficando desde já deferida força policial e
arrombamento caso necessário, expedindo-se o competente ofício. 2. Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais.
3. Ficam concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil.’ 4. Saliento, que compete
ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios
necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone celular cujo número poderá ser obtido
diretamente no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de Justiça em 26/5/10, devendo a parte
autora providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o Oficial de Justiça, cujo número do
celular poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
564.01.2010.018710-0/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ADÃO MANOEL CHALO - Fls. 25 - Vistos, 1. Preenchidos os requisitos exigidos por lei, DEFIRO a medida liminar
pleiteada na inicial. Expeça-se mandado de reintegração e depósito, ficando desde já deferida força policial e arrombamento
caso necessário, expedindo-se o competente ofício. 2. Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais. 3. Ficam
concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil.’ 4. Saliento, que compete ao autor
o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários
ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do seu telefone celular cujo número poderá ser obtido diretamente
no balcão do Cartório. Int. OBS: mandado expedido e entregue ao Oficial de Justiça em 26/5/10, devendo a parte autora
providenciar os meios necessários ao cumprimento, devendo para tanto, contactar o Oficial de Justiça, cujo número do celular
poderá ser obtido no balcão do cartório. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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