Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
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de pobreza do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com apresentação de
declaração de renda ou promova o recolhimento das custas inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
Int. - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457 - ADV RAFAEL AZEREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 290328
358.01.2010.003095-9/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IZABEL SANCHES ESTEVES
X ALVIR BARBOSA BATISTA - Fls. 19 - VISTOS. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado. 3- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172 § 2º do CPC. 4- Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EMANUEL VITORIO LOPES ANJO OAB/SP
133089
358.01.2010.003203-0/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - KATIA ELENICE TIBURCIO
GARCIA X SICREDI - COOPERATIVA DE CREDITO DE MIRASSOL - SP - Fls. 12 - VISTOS. 1- Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues,
independentemente de traslado. 3- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 4- Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV BRUNO BRANDIMARTE
DEL RIO OAB/SP 209839
358.01.2010.003210-5/000000-000 - nº ordem 592/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO DE PAULA FILHO X
ADEMILSON CARLOS ARAÚJO - Fls. 13 - VISTOS. O autor litiga por intermédio de advogado contratado, que presumivelmente
não está trabalhando de graça. Além disso, tem à sua disposição, profissionais que atuam no âmbito da assistência judiciária
através do convênio entre a OAB e a PGE, possibilidade essa não ocorrente nos autos. Nessas circunstâncias, não prevalece
a presunção de pobreza do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com
apresentação de declaração de renda ou promova o recolhimento das custas inicial, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do CPC). Int. - ADV JULIANA GALVES OAB/SP 255172
358.01.2010.003211-8/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO DE PAULA FILHO
X DANIELLI REGINA DAVID - Fls. 11 - VISTOS. O autor litiga por intermédio de advogado contratado, que presumivelmente
não está trabalhando de graça. Além disso, tem à sua disposição, profissionais que atuam no âmbito da assistência judiciária
através do convênio entre a OAB e a PGE, possibilidade essa não ocorrente nos autos. Nessas circunstâncias, não prevalece
a presunção de pobreza do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com
apresentação de declaração de renda ou promova o recolhimento das custas inicial, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do CPC). Int. - ADV JULIANA GALVES OAB/SP 255172
358.01.2010.003237-1/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIO ROBERTO FERRANCINI - Fls. 24 - VISTOS. 1- Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2- Cientifique-se eventual avalista. 3- Autorizo
o cumprimento do mandado nos termos do art. 172 § 2º do CPC, bem como o reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário. 4-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
358.01.2010.003238-4/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDINO ALVES MISSAIA - Fls. 23 - VISTOS. 1- Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2- Cientifique-se eventual avalista. 3- Autorizo
o cumprimento do mandado nos termos do art. 172 § 2º do CPC, bem como o reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário. 4-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251 - ADV RUBENS GOMES OAB/SP 46180
358.01.2010.003252-5/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS DA SILVA X BANCO
HSBC - Fls. 15 - VISTOS. O autor litiga por intermédio de advogado contratado, que presumivelmente não está trabalhando de
graça. Além disso, tem à sua disposição, profissionais que atuam no âmbito da assistência judiciária através do convênio entre
a OAB e a PGE, possibilidade essa não ocorrente nos autos. Nessas circunstâncias, não prevalece a presunção de pobreza
do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com apresentação de declaração de
renda ou promova o recolhimento das custas inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV
ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP 225153
358.01.2010.003271-0/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS TEIXEIRA GALDIOZO - Fls. 22 - VISTOS. 1- Observe-se a indicação
de procurador para recebimento de intimações. 2- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º