Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 725
1892
210.01.2010.000490-9/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES ME X JOBES PINTO DE LIMA COUTINHO DA SILVA - VISTOS. Cota retro: Defiro, aguardando-se. PROV. INT. - ADV ADRIANO
VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.000536-8/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CARMEN SEIKO SUZUKI MATUSHITA X BANCO SANTANDER S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em
10(dez) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) requerente. PROV. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748
210.01.2010.000928-8/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WASHINGTON LUIS ALVES - ME X GIUZIMAR DOS SANTOS DE VASCONCELOS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do
art. 162, §4° do CPC): para requerente manifestar sobre o “AR” devolvido onde informa que deixou de citar e intimar o(a)
requerido(a) por não encontrá-lo(a), requerendo expressamente o que de direito. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/
SP 196405 - ADV EDINEIA MARIA DA SILVA OAB/SP 284736
210.01.2010.001194-1/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
MIATA X BANCO SANTANDER - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se que,
não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. PROV. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO
STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.001195-4/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
MIATA X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se que,
não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. PROV. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO
STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.001196-7/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIAO SANTOS RODRIGUES X BANCO SANTANDER - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. PROV. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV
GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.001200-2/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MASAHIKO MORI X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignandose que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. PROV. ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO
STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.001245-0/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - EDISON
ESPERANCINI X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se
que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. PROV. ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524
210.01.2010.001247-6/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA SANTOS NETO
- ME X JOSIMAR FERREIRA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar ou nomear
bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado, será expedido
mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95),
quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a
estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria penhora, nos termos
do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de quaisquer das
medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 205293
210.01.2010.001248-9/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA SANTOS NETO
- ME X MICHELLE MARIA MOURA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar ou
nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado, será
expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º da
Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação
de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001249-1/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA SANTOS NETO ME X DANILO BARBOSA DA CRUZ LIMA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação
de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º