Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 726
1554
Seguros S/A e Outra, foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça em 23/03/2009, em face da interposição de recurso.
Despacho:
1. Acolho a informação supra.
2. Dê-se ciência ao subscritor, bem como a procuradora dos autores a Dra. Paula Guimarães de Souza Palmeira, OAB/SP
156455.
3. Após, aguarde-se a devolução dos autos.
Taubaté, 26 de maio de 2010. (a) Eliza Amélia Maia Santos de Toledo Piza Juíza de Direito.. ADV PAULA GUIMARÃES
DE SOUZA PALMEIRA - OAB/SP 156455. ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169. ADV FERNANDO AUGUSTO
RUSSO BASTOS OAB/SP 272443.
Ref. Processo nº 1283/08 Protocolo 0081040-9 - 4ª Vara Cível
INFORMAÇÃO: ... os autos do processo nº 1283/08, ação ordinária, requerida por Eder Therezinha Mulato Savastano contra
Banco Bradesco S/A, foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 04/05/2010, em face da interposição
de recurso.
Despacho:
1. Acolho a informação supra.
2. Aguarde-se a devolução dos autos, para juntada do expediente (ofício do Banco Central do Brasil em reposta ao ofício
deste Juízo datado de 06/01/2010).
3. Int. Taubaté, 25 de maio de 2010. (a) Eliza Amélia Maia Santos de Toledo Piza Juíza de Direito.. - ADV DANIELE ZANIN
DO CARMO OAB/SP 226108. ADV ALINE LOPES SIQUEIRA DE FARIA OAB/SP 187669. ADV ANA CAROLINA DUARTE DE
OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
Vara da Família e Sucessões
OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
625.01.1992.000028-0/000000-000 - nº ordem 337/1992 - Inventário - MARIA NAZARETH BORGES X THEODORO
NOGUEIRA BORGES - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC, c.c. 0. S. 01/2005) Autos nº 337/92 Deverá a parte autora
retirar o(a) CARTA DE ADJUDICAÇÃO, no prazo legal. Int. - ADV VIRGINIA DE TOLEDO BONATO ANTUNES OAB/SP 172981
625.01.1998.006257-0/000000-000 - nº ordem 899/1998 - (apensado ao processo 625.01.2002.011626-7/000000-000 - nº
ordem 1909/2002) - Separação Consensual - M. G. D. S. E OUTROS - Fls. 146 - VISTOS. Fls. 143: defiro a expedição de ofício
ao INSS, conforme requerido, procedendo a Serventia ao que necessário. No mais, reitero determinação de fls. 133, item 2,
devendo a Serventia proceder à citação por edital. Int. - ADV VALTER SOARES DE SIQUEIRA OAB/SP 84545 - ADV SAMUEL
DA SILVA DAMASCENO OAB/SP 249480
625.01.2000.000449-5/000000-000 - nº ordem 1340/2000 - Arrolamento - MARIA SUELY DE ANDRADE FORTES DA SILVA
X FRANCISCO FORTES DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC, c.c. 0. S. 01/2005) Autos nº 1340/2000
Deverá o inventariante providenciar as cópias necessárias devidamente autenticadas bem como proceder ao recolhimento da
taxa judiciária para expedição do FORMAL DE PARTILHA, no prazo legal. Int. - ADV JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP
112083 - ADV ROBSON FLORES PINTO OAB/SP 82552
625.01.2002.011626-7/000000-000 - nº ordem 1909/2002 - Conversão de Separação em Divórcio - S. R. D. S. X M. T. G. Fls. 76 - VISTOS. Proceda a Serventia ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV VALTER SOARES DE
SIQUEIRA OAB/SP 84545 - ADV SAMUEL DA SILVA DAMASCENO OAB/SP 249480
625.01.2003.004886-6/000000-000 - nº ordem 2264/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. B. C. R. P. G. A. P. S.
X V. B. C. - Vistos. Fls. 251/252: Deverá a exeqüente esclarecer seu pedido às fls. 251/252, ou seja, se pretende que o acordo
entabulado entre as partes seja homologado em juízo, e se assim desejar, esta deverá trazer aos autos os termos do respectivo
acordo, ou se a petição em questão refere-se a desistência da presente demanda. Esclareça em 10 dias, após, ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE CARLOS SIQUEIRA OAB/SP 114483
625.01.2004.005377-6/000000-000 - nº ordem 252/2004 - Regulamentação de Visitas - A. J. M. D. X S. C. D. L. - Processo n.
252/04 Vistos. Fls.347/348: manifeste-se a parte autora sobre as referidas fls., notadamente no que tange a afirmativa da ré de
que a doação do imóvel não se efetivou, conforme acordado a fls. 298/299. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV
JOSE ORLANDO SOARES OAB/SP 63891 - ADV GISELLE ILIDE ROCHA CAPUCHO OAB/SP 237549 - ADV LUCIA HELENA
DOS SANTOS BRAGA OAB/SP 118406
625.01.2005.008983-0/000000-000 - nº ordem 641/2005 - Separação Consensual - M. F. D. S. E OUTROS - CONCLUSÃO
Aos 31 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, MM. Juiz de Direito
Titular da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo. Eu _____________ (Denise Nicoliello
Gonçalves dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula 355.748-4), digitei e subscrevi. Feito n. 641/05 VISTOS. A
sentença prolatada a fls. 106/107 contém erro material constatável icto oculi, provindo de erro de digitação. PELO EXPOSTO,
DECLARO o erro material existente na sentença, para constar a data correta da realização da audiência, qual seja, 30 de
novembro de 2009. Na parte que não houve correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Anote-se a retificação, por
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