Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 729
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a presente demanda de ação cautelar de exibição de documentos, a qual visa especificamente compelir a parte adversa a
exibir judicialmente determinado documento, de modo que não se mostra possível, nesta via, a determinação da sustação dos
alegados protestos ocorridos. Int. - ADV FLAVIO ANTONIO MENDES OAB/SP 238643
145.01.2009.004293-7/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Ação Monitória - GRANTEL COMÉRCIO DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X SEBASTIANA DA COSTA BACINELO - Fls. 43 - Os autos estão com vista ao embargante para
manifestação. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735 - ADV GEOVANA OTILIA TOMAZELA OAB/SP
201801 - ADV JEFERSON GERALDO DE PROENÇA OAB/SP 217217 - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/
SP 87735
145.01.2010.000237-2/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X ANA CLÁUDIA DOS SANTOS - Fls. 42 - Proc. nº 49/10 Fls. 38/39: indefiro a expedição de ofício à Polícia Militar eis que
o bem objeto da ação não se trata de produto de crime. Por ora, defiro o bloqueio do veículo e a requisição do endereço do
requerido pelos sistemas informatizados (BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD). Com as respostas, diga a autora. Int. C, d. s.
Renata Carolina Casimiro Braga Juíza Substituta - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JUNIOR
ROGERIO DA SILVA OAB/SP 295409
145.01.2010.000357-4/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER GOMES DA SILVA X
MARIA JOSÉ GOMES PERIZZOTTO - Fls. 36 - Vistos, etc. Considerando que o exeqüente noticiou que o acordo de fls. 22/24
não está sendo cumprido pela executada, dever o presente feito retomar o seu regular curso, cumprindo ao credor apresentar
cálculo atualizado do débito, excluindo a parcela já paga pela devedora. Deve o exeqüente, ainda, manifestar-se em termos de
prosseguimento, considerando que às fls. 21vº já descreveu o z. Oficial de Justiça todos os bens que guarnecem a residência da
executada. Int. - ADV LUCIANO CLEBER NUNES OAB/SP 258772 - ADV ANTONIO MAURO CELESTINO OAB/SP 80804
145.01.2010.000700-5/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A ( ATUAL
CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ) X JANAINA CAROLINA CYRIACO DE OLIVEIRA ALMEIDA - Fls. 30
- Certidão supra: ciência à requerente para manifestação.(Decorreu o prazo sem que a requerida apresentasse contestação.) ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
145.01.2010.000737-5/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENIDE MORAES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84 - Proc. nº 179/10 Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, de forma justificada, indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas
menções genéricas. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na designação de audiência de conciliação(art. 331, do
CPC). Int. C, d. s. Renata Carolina Casimiro Braga Juíza Substituta - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.000789-9/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI LEITE PINHEIRO
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - Proc. nº 198/10 Intimem as partes para que,
no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para prolação de sentença ou decisão saneadora. Int. C, d. s. Renata Carolina Casimiro Braga Juíza
Substituta - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.001328-1/000000-000 - nº ordem 319/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X BENEDITO JOSE FIERI - Fls. 64 - Proc nº 319/10 Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
interpôs embargos a execução que lhe move BENEDITO JOSÉ FIERI. Depreende-se dos autos que o(a) embargado(a) concordou
com os cálculos apresentados pelo INSS. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos para o fim de fixar
o crédito do(a) exeqüente em R$ 253.410,27 (duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e sete centavos).
Em conseqüência, dou por EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 269, I, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o embargado em honorários, pois, de fato, não houve resistência aos embargos. Requisite-se o pagamento.
P. R. I. Conchas, 19 de maio de 2010. Renata Carolina Casimiro Braga Juíza Substituta - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP
281472 - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959
145.01.2010.001407-6/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X MARIA APARECIDA LOPES - Fls. 63 - CONCLUSÃO Em 19 de maio de 2010, faço estes autos conclusos
à Exma. Sra. Dra. Renata Carolina Casimiro Braga, MM. Juíza Substituta. Mirela Fontanelli Athanázio-Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 338/10 Recebo os embargos opostos e suspendo a execução somente em relação à parte controversa.
Vista ao embargado para impugnação. Nesse sentido: Int. C, d.s. Renata Carolina Casimiro Braga Juíza Substituta - ADV
HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472 - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
145.01.2010.001523-7/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALCIRLEI CELIA VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Proc. nº 359/10 Vistos. Converto o procedimento em ordinário.
Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Defiro os benefícios da gratuidade. C, d. s. Renata Carolina Casimiro Braga
Juíza Substituta - ADV EMILIO CEZARIO VENTURELLI OAB/SP 248107 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º