Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 730
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PRESIDENTE CATANDUVA LTDA - ME X JM MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS - INDEFIRO A INICIAL E JULGO
EXTINTA A AÇÃO, sem exame de mérito, o que fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95. - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP
181617
132.01.2010.006550-0/000000-000 - nº ordem 1700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória - ADRIANA CRISTINA
GHESI - ME X CAROLINE ROBERTA COTI - ...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem exame de
mérito, o que fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95. - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP 181617
132.01.2010.006554-1/000000-000 - nº ordem 1704/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADRIANA CRISTINA
GHESI - ME X REINALDO FERREIRA ALVES E OUTROS - Vistos. O Juizado Especial Cível é competente para processar ações
do interesse de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que se consideram como tais empresas as que apresentarem
um faturamento até o limite estabelecido na lei de regência. Tendo em vista que controle do limite de faturamento apenas se faz
possível com a emissão da nota fiscal, documento, aliás, obrigatório nas relações mercantis e que a não emissão da nota fiscal,
em contrapartida, em alguns casos, poderia implicar em burla ao sistema de competência desta Justiça Especializada (além de
eventual cometimento de crime de sonegação fiscal, tema a ser tratado pela autoridade competente), determino a emenda da
inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, para juntada de nota fiscal referente aos serviços ou produtos
fornecidos ao devedor. Int. - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP 181617
132.01.2010.006555-4/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADRIANA
CRISTINA GHESI - ME X LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS - Vistos. Vislumbro a incompetência deste juizado especial vez que o
requerido reside na cidade de Embaúba. A regra geral da competência elencada no art. 94 do CPC reza que as ações pessoais,
via de regra, são propostas no domicílio do réu, actor sequitur forum rei. E o artigo 4º da lei 9.099/95 também determina o Juízo
competente para processar ações perante os Juizados e a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses ali
previstas. Em que pese o fato da competência em razão do local ser relativa, podendo se prorrogar pela inércia do réu (art. 114
do CPC), entendo que o Juiz pode decliná-la de ofício. Nesse sentido a jurisprudência: pode o magistrado declinar de ofício da
competência, mesmo nas hipóteses de competência relativa, se não ficou vinculado pela prática de qualquer ato de aceitação.
(Conflito de Competência 7.348-0, 13.9.87, Câm. Esp. TJSP, Rel. Des. Aniceto Aliende, in RT 624/56). E mais: Competência é
matéria de ordem pública e o juiz pode, de ofício, conhecer daquilo que é competente. (AI 381.76, 29.10.87, 8a. C 1o. TACSP,
Re. Juiz Toledo Silva, in JTA 109/19). Ante o exposto, declaro a incompetência “ratione loci” deste foro, para processar e julgar o
presente caso e por essa razão, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem exame de mérito, o que fundamento no
art. 51, III, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP 181617
CERQUEIRA CÉSAR
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CERQUEIRA CÉSAR EM 08/06/2010
PROCESSO:136.01.2010.002138
Nº ORDEM:01.01.2010/000913
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:229.09.006489-1
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:CRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO:142763/SP - MARCIA REGINA LOPES
Requerido:MANOEL ANGELO DA SILVA E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:136.01.2010.002142
Nº ORDEM:01.01.2010/000914
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:4086-7
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
REQUERENTE:KENNEDY CRISTIAN FERREIRA DE PADUA E OUTRO
ADVOGADO:189581/SP - JEANCARLO ALVES PEREIRA
Requerido:HAMILTON JOSE DE PADUA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL
Fórum de Cerqueira César - Comarca de Cerqueira César
JUIZ: RUBENS PETERSEN NETO
136.01.1985.000014-1/000000-000 - nº ordem 198/1985 - Inventário - JOSÉ CARLOS COSTA DE ANDRADE X JOSÉ
LOURENÇO DE ANDRADE E OUTROS - Recolher R$37,40 na guia FEDTJ cod. 221-6 e na guia FEDTJ cod. 130-9 R$24,17
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