Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 749
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X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Processo desarquivado à disposição do interessado, pelo prazo de 30 dias,
decorridos, se inertes, tornem ao arquivo. - ADV JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO OAB/SP 108220 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
583.00.2000.653105-6/000000-000 - nº ordem 2967/2000 - Indenização (Ordinária) - ADAIR MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR
X ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA - Fls. 152 - Vistos, etc. Nesta data, junto aos autos a impressão do sistema de
dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Diário Oficial, verificando a regularidade das publicações.
Assim, aguarde provocação no arquivo. Intime-se. - ADV LÚCIO JÚLIO DE SOUZA OAB/SP 178203 - ADV HAMILTON CESAR
DE ARAUJO MELLO OAB/SP 170164 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841
583.00.2001.012619-7/000000-000 - nº ordem 243/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE EGÍDIO
PARASMO X SONDASA ENGENHARIA GEOTÉCNICA E FUNDAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 731 - Ciência do ofício (DRF). ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV RAFAEL RIBEIRO DO VAL OAB/SP 267260 - ADV NANCI TERESA
FELIX ZUAN CARMONA OAB/SP 268818 - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 78349 - ADV SILVIA REGINA
DESTRO PEREIRA DIAS OAB/SP 267553
583.00.2001.024140-8/000000-000 - nº ordem 479/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILENO RAMOS DE ALMEIDA
X SOLUA AROMATERAPIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Providencie o(a) Dr.(a) Carlos de Lena, OAB n.42.199, as custas
de desarquivamento do valor de R$ 15,00. - ADV CARLOS DE LENA OAB/SP 42199 - ADV FLAVIA FERNANDA NOBREGA
DE LENA MOLINARI OAB/SP 191740 - ADV MAURO BIALOWAS OAB/SP 105445 - ADV DIVAL DE MORAES LEME OAB/SP
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583.00.2001.090317-8/000000-000 - nº ordem 1641/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA X COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO - Fls. 512 - Vistos, etc. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, designo, a pedido do exeqüente (fls. 507), audiência de conciliação perante o Setor Especializado, a
qual resta designada para o dia 12/08/2010, às 09:40 horas, Fórum João Mendes, 21º. Andar, sala 2111. Intime-se, cabendo aos
ilustres patronos zelar pelo comparecimento das partes. - ADV GILSON DE MOURA OAB/SP 137174 - ADV RITA DE CASSIA DE
VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
583.00.2001.092107-6/000000-000 - nº ordem 1674/2001 - Indenização (Ordinária) - BAIJAT IABRUDE FILHO X
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FAZENDA DO MORUMBY - Fls. 787 - Ciência da conta de liquidação. - ADV FRANCISCO DE SALLES
C AZEVEDO JUNIOR OAB/SP 100534 - ADV RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE OAB/SP 123993 - ADV ANTONIO
MIGUEL AITH NETO OAB/SP 88619
583.00.2001.103651-6/000000-000 - nº ordem 1897/2001 - Execução Hipotecária - BANCO ITAÚ S.A X CÍCERO EDUARDO
MATUCK BRESCANCINI E OUTROS - Providencie o(a) Dr.(a) Tatiana Ap. dos Santos , OAB n. 283965, as custas de
desarquivamento do valor de R$ 15,00. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/
SP 81832 - ADV TATIANA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 283965 - ADV IGOR TAMASAUSKAS OAB/SP 173163 - ADV
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI OAB/SP 163657
583.00.2001.305132-4/000000-000 - nº ordem 2285/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X FANY BUMAJNY E OUTROS - Fls. 273 - ... Decorrido o prazo fixado,
sem pagamento, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo. Int. - ADV OTAVIO PALACIOS OAB/SP 114288 - ADV IRIS TIEMI TIBA OAB/SP 183683 - ADV CID PAVAO BARCELLOS
OAB/SP 94498
583.00.2002.014263-0/000000-000 - nº ordem 236/2002 - Indenização (Ordinária) - SIMEÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA
X MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - Providenciar a retirada e encaminhamento do ofício. - ADV PEDRO LUIZ
LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV MANOEL GIACOMO BIFULCO OAB/SP 26684 - ADV OSMAR DE NICOLA FILHO OAB/
SP 29728
583.00.2002.023406-6/000000-000 - nº ordem 381/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO MANCUSO E
OUTROS X FINASA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A - Fls. 788/790 - Vistos, etc. 1) Trata-se de ação proposta por CLAUDIO
MANCUSO e DEISE BONINI MANCUSO contra FINASA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A., a qual foi julgada parcialmente procedente
para “determinar a revisão do valor do saldo devedor e das prestações mensais, desde o início do contrato de acordo com os
índices de reajuste das prestações indicados pelo perito judicial no anexo 1 do laudo pericial oficial. O saldo devedor deve
ser primeiro atualizado e acrescido de juros, para depois ocorrer a amortização”. Interpostas apelações pelas partes, apenas
o recurso dos demandantes teve parcial provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma a
obstar a “utilização da Tabela Price como critério de amortização da dívida, por implicar em capitalização de juros”. Os autores
apresentaram cálculo de liquidação, na forma do artigo 475-B do Código de Processo Civil (fls. 737/755). Instado a se manifestar,
o réu quedou-se inerte (fls. 784), após sucessivos pedido de dilação de prazo (fls. 772, 776 e 781). É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Com efeito, “quanto à eficácia da lei processual em relação aos processos pendentes, aplica-se a regra tempus
regit actum, segundo a qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em
vigor, mas continuam valoradas segundo a lei do seu tempo” (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual
Civil, 3a ed., Malheiros, p. 97). De outro lado, a “liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa
julgada” (Súmula 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007 p. 225). No mais, na esteira do disposto
pelo artigo 475-B do Código de Processo Civil, “quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo
aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória
discriminada e atualizada do cálculo”. Nessa esteira, prescindível a realização de prova pericial. Por conseguinte, impõe-se o
acolhimento dos cálculos ofertados pelos requerentes, não os impugnando o requerido (fls. 784), de modo a reconhecer saldo
em favor dos devedores no importe de R$3.955,10, em setembro de 2009 (fls. 740). Diante do exposto, DECLARO LÍQUIDO
O DECISUM, fixando em R$3.955,10, no mês de setembro de 2009, o saldo em favor dos demandantes. 2) Intime-se a parte
executada (FINASA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo
475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º