Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 755
1221
devolução do bem - QUIRICO FELICE GORI E OUTROS X CAR EXPRESS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - V. AUD 16
- FLS. 120: Fls. 117/ss: considerando-se a impossibilidade do comparecimento do autor, conforme cópia de atestado anexo,
ficam intimados para depoimento pessoal somente a autora e a requerida. Dê-se ciência dos documentos de fls. 117/ss a parte
contrária. No mais, mantenho o despacho de fls. 104/105. Int. - ADV JOANA BATISTA KIILL OAB/SP 241900 - ADV FABRICIO
HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 129374
602.01.2009.012243-7/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL X CLEBER FRANKLIN VASQUES - V. AUD 16 - FLS. 89: Fls. 88: defiro o prazo de 30
dias. Dê-se baixa na pauta de audiência. Int. - ADV GILBERTO MÁS DE MELLO OAB/SP 176759
602.01.2009.017032-9/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Declaratória (em geral) - SOROLABOR COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA X MR FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - V. AUD 16 - FLS. 96: Fls. 89/ss: defiro, acolho
o rol de testemunhas. Anote-se que comparecerão independentemente de intimação. Int. - ADV SANDRO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 130271 - ADV LISANDRA FAGUNDES FERRAZ OAB/PR 17846
602.01.2009.017032-9/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Declaratória (em geral) - SOROLABOR COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA X MR FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - V. AUD 16 - FLS. 95: Fls.91/ss: ciência à
requerida. Certifique-se a tempestividade das testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e conclusos para
o deferimento ou não. Fls.86: indefiro, por falta de amparo legal. As intimações dos advogados serão feitas através do órgão
oficial. Indique a procuradora da requerida o endereço da mesma para a intimação para o depoimento pessoal em audiência.
Int. - ADV SANDRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 130271 - ADV LISANDRA FAGUNDES FERRAZ OAB/PR 17846
602.01.2009.049319-4/000000-000 - nº ordem 2183/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO POR DANOS
MATERIAIS E DANOS MORAIS - GUILHERME LACERDA BRUNS X FUNZIONALLE PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA
- V. AUD 16 - FLS. 138: Fls. 134/ss: tendo em vista a impossibilidade do comparecimento do autor na audiência, conforme
receituário e atestado anexos, bem como estar intimado para prestar depoimento pessoal, defiro, dê-se baixa na pauta da
mesma. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2010, às 14:00 horas. No mais, mantenho o despacho
de fls. 110/111. Int. - ADV JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO OAB/SP 223089 - ADV DIEGO PELEGI LOBO OAB/SP
262983 - ADV CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 184055
602.01.2010.014647-5/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
JARDIM DAS CEREJEIRAS X ANDERSON ANDRETA DE PROENÇA - V AUD 16 - FLS. 32: Diante da proximidade da audiência,
e não havendo tempo hábil para a citação e intimação do réu, dê-se baixa na pauta da mesma. Redesigno audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10/09/2010, às 14:30 horas, oportunidade em que o réu deverá apresentar contestação. Defiro os
benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC para que as diligências ocorram preferencialmente nos finais de semana. No
mais, mantenho o despacho de fls. 24. Int. - ADV TULIO NOGUEIRA BONILHA OAB/SP 268166
602.01.2010.018487-2/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Outros Feitos Não Especificados - obrigacao de fazer - BENEDITO
JOSE PEREIRA JUNIOR X CARLOS ROBERTO VERA VIEIRA - V AUD 16: SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SOROCABA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 125, IV DO CPC) PROCESSO Nº: 786/10 AÇÃO: OBRIGAÇÃO
DE FAZER REQUERENTE: BENEDITO JOSÉ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS ROBERTO VERA VIEIRA Aos 13 de
julho de 2.010, às 15:30 horas, nesta cidade e comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 2ª
Vara Cível, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY,
comigo escrevente nomeado e ao final assinado, foi aberta a presente audiência, nos autos da ação e entre as partes suprareferidas, compareceu o requerente acompanhado do procurador Dr. Everdan Nucci, OAB 149.361 e o requerido acompanhado
do procurador Dr. José Roberto Castanheira Camargo, OAB 175.642. Iniciados os trabalhos, pela ordem requereu a palavra o
procurador do requerido para requerer a juntada da procuração e o prazo de cinco dias para juntar o valor de sua taxa, o que
foi deferido. Pela ordem requereu a palavra o procurador do autor para entregar ao requerido cópia da relação de documentos
necessários para a documentação do imóvel e cópia da lista de documentos necessários para o vendedor como pessoa física,
o que foi deferido. Tentada a conciliação resultou frutífera nos seguintes termos: 1 - o requerido se compromete a entregar para
o autor a escritura do imóvel, bem como os documentos pessoais e do imóvel necessários para a obtenção do financimento,
conforme documentação ora juntada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data. 2 - Após o cumprimento da cláusula
primeira, o autor tem o prazo de 90 (noventa) dias para pagar o requerido o valor restante do contrato, correspondente a R$
40.000,00 corrigido pelo IGPM e acrescido de 1% de juros ao mês. 3 - No caso do não cumprimento da cláusula primeira os
juros de 1% ao mês ficarão suspenso até o cumprimento da obrigação pelo requerido. 4 - Caso haja algum problema de trâmite
bancário para obtenção do restante do valor do contrato pelo autor, os juros de 1% ao mês ficarão mantidos. 5 - Caso haja algum
problema para a obtenção do consórcio/financiamento por culpa do autor deverá o mesmo pagar ao requerido juros de 2% ao
mês. Caso haja algum problema ou culpa do requerido os juros de 1% ao mês ficarão suspensos até a solução da questão junto
ao banco. 6- Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. 7 - Eventuais custas pendentes pelo requerido. 8 - As
partes de comum acordo desistem do prazo de recurso. Em seguida, pela MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: VISTOS.
Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo nos
termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Homologo a desistência do prazo de recurso. Custas na forma do acordo. Certifique-se o
trânsito em julgado. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. ADV EVERDAN NUCCI OAB/SP 149361 - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642
602.01.2010.025914-1/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO
C/C REINTEGRACAO DE POSSE - IGREJA ESPIRITA EVANGELICA CRISTO JESUS E OUTROS X RODRIGO PASSARELO
RODRIGUES E OUTROS - V AUD 16: SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO (ART. 125, IV DO CPC) PROCESSO Nº: 950/10 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE REQUERENTES: IGREJA ESPÍRITA EVANGÉLICA CRISTO JESUS e ANA CIETTO REQUERIDOS: RODRIGO
PASSARELO RODRIGUES e MAIRA FERNANDA SONEGO RODRIGUES Aos 13 de julho de 2.010, às 15:00 horas, nesta
cidade e comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível, sob a presidência da
Meritíssima Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, comigo escrevente nomeado e ao
final assinado, foi aberta a presente audiência, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas, compareceu a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º