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TJSP 16/07/2010 -fl. 128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 755

128

024.01.2009.001026-5/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA X LUCILENE ELIAS DE BARROS
SILVA - Aguardando Manifestação do Autor sobre certidão negativa da Sra. Oficiala que citou, mas deixou de penhorar bens por
não ter localizado. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336
024.01.2009.001567-5/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - J. D. A. G. - Fls. 27/29
- Sentença nº 621/2010 registrada em 22/06/2010 no livro nº 102 às Fls. 26/28: Ante o exposto, julgo extinto o presente feito,
sem resolução do mérito, ante a ausência de uma das condições da ação (interesse de agir, na modalidade adequação), com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, respeitado o benefício instituído na Lei
nº 1.060/50, que ora defiro, ante o documento juntado à fl. 05. P.R.I.C. - ADV OCTAVIO MAURICIO RIVAS TEIXEIRA OAB/SP
98402
024.01.2009.002608-6/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPR - COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
- CRHIS X SIMONE APARECIDA CARDOSO - Aguardando Manifestação do Autor (trânsito em julgado da R. sentença). - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/SP 184614 - ADV FLÁVIA SANCHEZ
DOURADO OAB/SP 198755
024.01.2009.003256-6/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X TRANSTAR VIAGENS TURISMO - para o Banco manifestar em face da juntada da carta precatória. ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
024.01.2009.003889-2/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA X
DIRCE NATALIA DE SOUZA SANTOS - Fls. 44 - V. Defiro a vista dos autos, conforme requerido à fl. 43. INT. - ADV ADEMAR
MANSOR FILHO OAB/SP 168336
024.01.2009.004466-4/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Arrolamento - ODETE DA SILVA RODRIGUES E OUTROS X
JOANITA JOSÉ DA SILVA - Fls. 83 - V. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
14/17, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixado pelo falecimento de “ JOANITA JOSÉ DA SILVA “. Em conseqüência,
atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Certifique o trânsito
em julgado. Expeça-se o competente Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. R.P.I. - ADV
FRANZ SÉRGIO GODOI SALOMÃO OAB/SP 281403
024.01.2009.004686-0/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Separação (Ordinário) - H. A. S. S. Z. X J. R. Z. - Ciências às
partes da juntada do Ofício Ciretran(desbloqueio do veículo) - ADV ROSENILDA ALVES DOURADO OAB/SP 202179 - ADV
NELSON FREITAS PRADO GARCIA OAB/SP 61437
024.01.2009.005668-4/000000-000 - nº ordem 863/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. S.
R. X J. A. D. S. - manifestar o autor em prosseguimento em face da juntada do ofício negativo do IMESC (fl. 23) - ADV SÉRGIO
AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL OAB/SP 175674
024.01.2009.006335-7/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - AUTO POSTO SERTANEJO DE ANDRADINA LTDA X EVANDRO MILANI ME Manifestar a requerente em prosseguimento em face da juntada da carta precatória (fls. 51/62). - ADV ADEMAR MANSOR
FILHO OAB/SP 168336
024.01.2009.007112-8/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Interdição - LEONICE PEREIRA DA SILVA X MARIA LINA
PEREIRA DA SILVA - Fls. 42/43 - Sentença nº 547/2010 registrada em 26/05/2010 no livro nº 101 às Fls. 109/111: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA LINA PEREIRA DA SILVA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, com fundamento no art. 3º, II, do CC. Nomeio curadora
a requerente SILENE LEONICE PEREIRA DA SILVA, irmã da interditanda, devendo prestar compromisso oportunamente. Em
obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente decisão
no Cartório de Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial. Deixo de determinar a especialização em hipoteca legal em
virtude da inexistência de bens imóveis em nome da interditanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV BENEDITO BELEM QUIRINO OAB/SP 88908
024.01.2009.007113-0/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança Securitária Diferença
DPVAT cc Danos Morais - ALICE DE CASTRO MEDEIROS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
- Fls. 87 - V. Oficie-se conforme requerido à fl.84 e aguarde por sessenta (60) dias. INT. - ADV BENEDITO BELEM QUIRINO
OAB/SP 88908 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
024.01.2009.007543-0/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
ANTONIO VALILI BORBA E OUTROS - Fls. 89 - V. 1-Fl. 79: Anote-se. Sem prejuízo, em face da documentação apresentada
que comprova a sucessão empresarial, altere-se o pólo ativo da demanda, procedendo às anotações e retificações de praxe.
2-Manifeste-se o exeqüente sobre o requerimento de fls. 75/76 e documentos acostados. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
024.01.2009.009372-0/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contrato Particular
cc Reintegração de Posse - COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS X MARIA DO CARMO
DE SOUZA THOMAZE E OUTROS - manifestar a requerente em prosseguimento em face da certidão negativa da Sra Oficiala
que deixou de citar a requerida. - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/
SP 184614

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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