Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 759
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583.00.2010.121682-5/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARLENE HAYAKAWA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42 - Fls. 40: ciência, indicando o endereço atual do Requerido, e recolhendo as despesas
postais. No silêncio, intime-se (por via postal), para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV
MARCIA BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 200868
583.00.2010.128067-2/000000-000 - nº ordem 695/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - STELLA FERRAZ
CERÂMICA UTILITARIA LTDA - ME X VICTOR SCHWARZ - Fls. 83 - Fls. 80: ciência, recolhendo o valor da diligência do Oficial
de Justiça. Após, cite-se (por mandado). No silêncio, intime-se (por via postal), para o prosseguimento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV ITAGIBA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 200633 - ADV ANDERSON CARREGARI CAPALBO OAB/
SP 221923
583.00.2010.132972-7/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Indenização (Ordinária) - KELLI BONADIO DE OLIVEIRA RAMOS
X SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 47 - Ao arquivo, de imediato. - ADV MARCO AURÉLIO RAMOS PARRILHA
OAB/SP 182508
583.00.2010.133758-2/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUTO JBS X NEXT CHALLENGE COMERCIO SERV IMPORTAÇÃO EQUIPAMENTOS LAVANDERIA COZINHA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 169 - Fls.
150/168: ciência à Requerida. - ADV FRANCISCO DE ASSIS E SILVA OAB/SP 232716 - ADV PAULO SOARES BRANDAO OAB/
SP 151545
583.00.2010.133900-1/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERT VIALE X AGNALDO
FIRMINO DA SILVA - Fls. 39 - Fls. 31: a ocupante do imóvel deve ser apenas cientificada. Desentranhem-se o mandado e a
contra-fé de fls. 32/37 (que devem ficar na contra-capa dos autos) e aguarde-se a manifestação do Autor. No silêncio, intime-se,
por via postal, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV ELIZABETH MARIA SANZ FRAILE
OAB/SP 83298
583.00.2010.135452-3/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TWIN MODAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X ATUAL ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA - Fls. 29 - Fl. 28: Engana-se o advogado quanto a estar
integralmente atendida a ordem de emenda. É que, embora a inicial mencione pagamento de R$ 4.700,00, nem todos os
comprovantes de pagamento acompanharam a peça. Esta a razão pela qual determinei que a autora comprovasse o pagamento
do valor indicado na inicial (fl. 22, item 2). Esta parte da ordem de emenda não foi atendida. Para tanto, concedo prazo adicional
e improrrogável de cinco dias. No silêncio, certifique-se e conclusos. - ADV DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN OAB/SP
17516
583.00.2010.137906-0/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PAOLO BUFFONE X JOÃO
DANTAS DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 50 - I - À réplica. II - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o
correquerido João Dantas do Nascimento cópia da última declaração de imposto de renda, comprovando a alegada pobreza
(a declaração será arquivada em pasta própria, com oportuna destruição). Ressalto que o mais moderno posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de condicionamento da concessão do benefício à demonstração da pobreza
(AgRg nos EDcl na MC 5942/SP), porque, ao contrário do que faz parecer a disposição legal, o direito à gratuidade não é
amplo e absoluto, principalmente se a atividade exercida pelo litigante faz presumir, em tese, que não se trata de pessoa pobre
(REsp 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). - ADV DANIELLE TAVARES MAGALHAES BESSA OAB/SP 216028 - ADV PABLO
RODRIGO JACINTO OAB/SP 208004 - ADV WILLIANS FISHER ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 254213 - ADV MEIRE BUENO
PEREIRA OAB/SP 145363
583.00.2010.140803-5/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Embargos de Terceiro - DOMINGOS SANCHES PERES X
RICARDO MANOEL VILLAS BOAS - Fls. 54 - Impugnação de fls. 46/48, com documentos (fls. 49/53): manifeste-se o Embargante.
- ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 - ADV WILSON ANTONIO MARANGON OAB/SP 31309
583.00.2010.142014-6/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA METOPOLITANA
DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP X MILTON NIGRI E OUTROS - Fls. 64 - I - Acolho a petição de fl. 62 como
aditamento à inicial. Anote-se o valor da causa. II - É antigo o inadimplemento noticiado pela autora e invocado como causa
de pedir - desde 1995 -, estando o imóvel ocupado por terceiros. Por isso, não vislumbro caracterizada a urgência da medida,
sendo antigo o esbulho. Indefiro a tutela antecipada. III - Converto o rito em ordinário (porque mais célere na prática), mas
sem alteração do registro no Distribuidor. IV - Citem-se os réus por mandado, dando-se ciência a eventuais ocupantes. Ficam
advertidos do prazo de quinze dias para a apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI OAB/SP 112851
583.00.2010.147547-5/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Indenização (Ordinária) - ODAIR SILVA X CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA. - Fls. 48 - Contestação de fls. 23/35, com documentos (fls. 36/47): manifeste-se o Autor. - ADV ANDERSON
HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV CAROLINA CONDE
FERNANDES LEÃO OAB/SP 268386
583.00.2010.149686-2/000000-000 - nº ordem 1211/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS IZZO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 21 - I - fls. 19/20: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II - ante os fatos alegados e os documentos
apresentados, que demonstram o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo
a tutela antecipada, para a exclusão do nome do Autor no cadastro do SCPC (no valor de R$ 891,02 - fls. 11), até ulterior
determinação. Expeçam-se ofícios, encaminhando o Autor. III - cite-se, ficando o Requerido advertido do prazo de quinze dias
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta, conforme disposto
no artigo 222 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que a
acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. NOTA DO CARTÓRIO - Ofício à disposição do Autor, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º