Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 766
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art. 3º, inciso II do Código Civil e, nos termos do respectivo art. 1768, inc. II, nomeio-lhe Curadora, em caráter definitivo, a
requerente do pedido, seu irmão, JOSÉ CORDEIRO LUCIO (brasileiro, casado, maior, RG 18.377.951-4, CPF 080.115.33878). Transitada em julgado, expeça-se o mandado de registro desta sentença no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da
Comarca, e providencie-se a publicação do edital na Imprensa Oficial (art. 1184 do Código de Processo Civil). Só depois de
registrada a sentença, intime-se a Curadora para assinar, em cinco dias, o termo de compromisso (Lei 6015/73, § único do art.
93). Dispenso, por ora, a especialização da hipoteca legal, ficando, porém, a Curadora advertida de que é responsável, civil e
criminalmente, pela gerência do patrimônio da interditada (Código do Processo Civil, art. 1188). Em qualquer momento, poderá
ser exigida a prestação de contas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, aos 30 de
julho de 2010. O presente é expedido e será publicado e afixado na forma da lei.
2ª Vara da Familia e Sucessões
Segundo Ofício de Família e Sucessões
Comarca de São Bernardo do Campo
Ref. Processo nº 564.01.2008.041355-4/000000-000 (Nº de Ordem: 3269/08)
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 3269/08, EM QUE SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
SERAFIM MOVE EM FACE DE RODRIGO DE OLIVEIRA CAMPELO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil
e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “...Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para decretar a interdição total de RODRIGO DE OLIVEIRA CAMPELO, brasileiro, solteiro, sem profissão nos autos, portador
do RG nº 37.665.612-8 e do CPF nº 324.873.028-52, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, e nomear
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA SERAFIM como sua curadora. Transitada esta em julgado, compareça o autor, pessoalmente,
em cinco dias, para a lavratura do termo de compromisso de curador definitivo. Após, expeça-se mandado de inscrição no livro
“E” do Cartório do 1º Subdistrito desta Comarca. Editais na forma da lei. PRI”. Nome do Curador: SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
SERAFIM. Causa da interdição: CID 10: retardo mental grave, F,72, Limites da Curatela: Total. E para que ninguém venha
futuramente alegar ignorância é expedido o presente que se fará publicar na forma da lei e afixado em lugar de costume deste
Fórum. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Segundo
Ofício da Família e das Sucessões, aos 12 de julho de 2010. Eu, (a.) Ângela M..M. Gouveia. Escrevente, digitei, Eu, (a.)
Aparecido José Bin, Diretor de Serviço, conferi, subscrevi e assino.
Ref. Processo nº 564.01.2010.002473-7/000000-000 (Nº de Ordem: 0203/10)
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0203/10, EM QUE ANTONIA VIEIRA DA
SILVA MOVE EM FACE DE IRLAN APARECIDO VIEIRA ÂNGELO DA SILVA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo
Civil e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “...Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
TEMPORÁRIA de IRLAN APARECIDO VIEIRA ÂNGELO DA SILVA.. Declaro-o absolutamente incapaz de exercer atos da vida
civil, conforme artigo 3º, inc. II do Novo Código Cívil e, nos termos do respectivo art. 1768, inciso I, nomeio-lhe curadora a
requerente, sua mãe, ANTONIA VIEIRA DA SILVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de registro desta sentença
e providencie a publicação do edital na Imprensa Oficial (art. 1184 do C.P.C). Intime-se a Curadora para assinar, em cinco
dias, o termo de compromisso (Lei 6015/73, § único do artigo 93). Dispenso a prestação de caução. Ressalvo, entretanto, que
a qualquer momento ao Curador poderá ser exigida prestação de contas. No mais, após decorrido o prazo de 06 (seis) meses
desta, o interditando deverá ser submetido a nova perícia medica. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se. E para que ninguém venha futuramente alegar ignorância é expedido o presente que se fará publicar
na forma da lei e afixado em lugar de costume deste Fórum. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Segundo Ofício da Família e das Sucessões, aos 22 de julho de 2010. Eu, (a.)
Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei, Eu, (a.) Aparecido José Bin, Diretor de Serviço, conferi, subscrevi e assino.
Ref. Processo nº 564.01.2009.049721-2/000000-000 (Nº de Ordem: 4047/09)
EDITAL PARA CITAÇÃO DE CLAUDIO DENIS DE SOUZA, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DIVÓRCIO (ordinário) - PROCESSO
Nº 56401200904972120000000000 (4047/09), REQUERIDO POR CARMEN SILVA CIPRIANO ALMEIDA DE SOUZA - PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos bastem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido
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