Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 773
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Sfmsp - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 362 DEFIRO o pedido de execução por desconto em folha de pagamento,
que deverá ser realizado administrativamente, ou seja, sem a expedição de ofícios por este Juízo. Desde já, concedo vista dos
autos fora de cartório à exeqüente para as providências necessárias, pelo prazo de quinze dias. Após, aguarde-se por cento e
oitenta dias a efetivação do desconto. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a exeqüente para manifestação, bem como se
aquiesce com a extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, CPC O silêncio valerá como concordância tácita. Int. - ADV:
EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES (OAB 137812/SP)
Processo 053.02.000231-1 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Companhia Paulista de Obras
e Serviços - Cpos - Município de São Paulo e outro - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Trata-se de crédito de NATUREZA
ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das
respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor da exeqüente
Municipalidade de São Paulo-CNPJ nº 46.392.072/0007-18. Servindo este despacho como ofício requisitório de pequeno
valor, requisite-se do Excelentíssimo Senhor Procurador do Município de Itirapina-CNPJ. 46313714000150 a importância
de R$677,37(data base:julho de 2010), referente ao crédito de pequeno valor, conforme conta de liquidação individual, para
pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito, conforme conta de liquidação. O presente
ofício é instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes. Deverá o advogado da Municipalidade
de São Paulo, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos
ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento
a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte
branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do
ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais
pertinentes que estão em seu poder), bem como atender o disposto no Comunicado nº 124/2009 (constar a data do trânsito
em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento, relativo à fase de execução, e, no caso de recurso
pendente, que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da concordância das partes com o valor solicitado decurso do
prazo para oposição de embargos à execução). Deverá, também, ser fornecido o número CPF do procurador do exeqüente,
caso haja crédito a ser requisitado, relativo a honorários advocatícios, para fins de cálculo de imposto de renda e, diretamente,
encaminhá-lo, à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. -se nos autos, em 05(cinco) dias. Em seguida,
cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das
execuções). Int. - ADV: MARCELO RUBENS MANDACARU GUERRA (OAB 124282/SP), FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB
124810/SP), JOAO CARLOS VARGAS WIGGERT (OAB 62314/SP), LUCAS SALOMÉ FARIAS DE AGUIAR (OAB 299251/SP),
JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP)
Processo 053.02.029587-4 - Procedimento Ordinário - Adalton Francisco Landgraf e outros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Fesp - Vistos. 535/540 Nada a deliberar, reporto-me a decisão de fls. 533. Aguarde-se manifestação dos exequentes
pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN
(OAB 156512/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP)
Processo 053.03.004081-0 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - HOLA ADMINISTRAÇÃO
DE BENS LTDA. - ME - Fls. 970 - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório requerido pela Municipalidade de
São Paulo. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP),
FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP), JACQUELINE CHUDO
SEPICAN (OAB 112751/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/
SP)
Processo 053.03.008870-7 - Procedimento Ordinário - Luiza Shizuko Kuroce e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
- Fesp - Vistos. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo
100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até
o final do exercício seguinte, em favor dos exeqüentes. Servindo este despacho como ofício, solicite-se do Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que se digne determinar as providências necessárias à requisição
de R$ 446.731,61 (data base: julho de 2009), conforme conta de liquidação. O presente ofício é instruído com as principais
peças exigidas pelas normas regimentais vigentes. Deverão os exeqüentes reproduzir cópia deste oficio (instruindo-o com as
copias processuais completas, a seguir: petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado se houver memória de cálculo
à instrução do ofício no prazo de 10 dias - tudo em duas vias autenticadas ou rubricadas e acompanhadas de declaração de
autenticidade, nos termos do artigo 544, §1º, do Código de Processo Civil), bem como atender o disposto no Comunicado nº
124/2009 (constar a data do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento, relativo à fase
de execução, e, no caso de recurso pendente, que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da concordância das partes
com o valor solicitado decurso do prazo para oposição de embargos à execução). Deverá, também, ser fornecido o número CPF
do procurador dos exeqüentes, caso haja crédito a ser requisitado, relativo a honorários advocatícios, para fins de cálculo de
imposto de renda e, diretamente, encaminhá-lo (Rua dos Sorocabanos, 680), comprovando-se nos autos, em 5 dias. Deverá
o advogado dos autores, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número
dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no
documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na
parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna
do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais
pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias.
-se nos autos, em 05(cinco) dias. Em seguida, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura
nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções). Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB
77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), ANNA LUIZA
QUINTELLA FERNANDES GODOI (OAB 183625/SP)
Processo 053.03.015049-6 - Procedimento Ordinário - Roberto Dell Agnezze e outros - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1. Fls. 164: anote-se, inclusive no sistema. 2. Tratando-se de execução definitiva, nos termos do art. 475-J (introduzido
pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005), deverão os autores Roberto e outros, em 15 (quinze) dias, providenciar o
recolhimento voluntário no valor de R$ 127,54 para cada um (fls. 164), sob pena de multa no percentual de 10%. 3. Se positivo,
conclusos para extinção da execução. 4. Deverá também dizer se aceita que a verba honorária seja paga por meio de desconto
em folha de pagamento. 5. O silêncio valerá como concordância tácita. Int. - ADV: TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP),
CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º