Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 789
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Financiamento e Investimento - Anna Paula Lima Silva - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s)
autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), sobre: DILIGÊNCIA NEGATIVA - íntegra da certidão disponível no site do TJ/SP.
Prazo de cinco dias: para manifestação em termos de prosseguimento do feito, ficando advertido de que, mantida a inércia,
será intimado para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, CPC.) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 005.10.018662-3 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andréa Olívia de Souza - Érika Matos
de Souza - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) autora, na pessoa de seu(s) advogado(s),
sobre: * JUNTADA DE MANDADO - íntegra da certidão do Oficial de Justiça disponível no site do TJ/SP. Prazo de cinco dias:
para manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP),
JOAO CARLOS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 89788/SP)
Processo 005.10.018900-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Edson Silva dos Santos Turismo ME - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do
autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), sobre: *DILIGÊNCIA NEGATIVA - íntegra da certidão disponível no site do TJ/SP. Prazo
de cinco dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 005.10.020123-1 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação Santos Dumont de Educação
e Cultura - Joy Altair Oliveira Costa - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu(s)
advogado(s), sobre: *DILIGÊNCIA NEGATIVA - íntegra da certidão disponível no site do TJ/SP. Prazo de cinco dias. - ADV:
ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), SONIA REGINA MONTI RACHID (OAB 146949/SP)
Processo 005.10.022840-7 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pirâmide Fomento Mercantil Ltda. - Display
Spdesigner Comercial de Produtos Metálurgicos Ltda - Junte-se os originais dos cheques copiados a fls. 17. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP)
Processo 005.10.022943-8 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Gildo Cordeiro Luz - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. O autor juntou informe de andamento do processo que tramitou no Juizado Especial Cível que dá
conta de pedido da ré de levantamento dos depósitos (fls. 38). Em especial, pelo r. despacho ali informado na parte superior,
em que se determina a expedição de guias conforme solicitado pela aqui ré. Se esse é o caso, então a ré anuiu à natureza
de pagamento para os depósitos feitos. E, se esse é o caso, então o autor estaria em dia com suas contas, seja de consumo
regular, como demonstrou com as contas trazidas, seja do acordo de parcelamento, porque as três parcelas faltantes seriam
as que, justamente, teriam sido depositadas perante o Juizado Especial Cível, e com levantamento feito pela ré a seu pedido,
que não pode alegar não ser pagamento do acordo pena de enriquecimento ilícito. Defiro a tutela antecipada, para religação
do fornecimento de energia elétrica independente de qualquer custa pelo autor. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento da
tutela antecipada. Anote-se prioridade para cumprimento do mandado. O autor como retilinista ,e comerciante autônomo e com
a renda alegada de mais de R$3.000,00 pode arcar com as pequenas custas do processo. Indefiro a assistência judiciária.
Recolha-se custas. Com o recolhimento, expeça-se mandado Intimem-se. - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), WEULEX
CARLOS DA SILVA (OAB 100442/SP)
Processo 005.10.023250-1 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José Valdeir Santos e outros - João
Marques Castelhano Junior Arcia Botelho Incão e outro - Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que
apenas e tão somente aos comprovadamente pobres (ou seja, a quem demonstrar insuficiência de recursos) cabe a concessão
dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário a grande massa da população brasileira.
Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83 (a exigir apenas a declaração pessoal
de pobreza para a concessão do benefício) foram derrogadas pela Constituição Federal. Neste sentido, tem-se entendimento
jurisprudencial sobre o tema, saber: JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Indeferimento - Não comprovação da
insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso não provido - JTJ 259/324 JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária Pedido - Comprovação documental da necessidade do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da
simples declaração de pobreza - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas - 4ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Armindo Freire Mármora - 27.11.03 - V.U.) Desta feita, em razão da ausência de comprovação do estado de
pobreza, indefiro o pedido de gratuidade. Outrossim, para reapreciação do pedido, eventualmente, apenas diante de completa
qualificação profissional (sob apresentação holerite ou ‘prolabore’, cópia da CTPS, e, caso tenha empresa constituída, cópia dos
atos constitutivos desta), assim como cópia de suas três últimas declarações de renda (a serem arquivadas em pasta própria em
Cartório para a preservação do sigilo da informação). Recolham-se as custas necessárias. Intimem-se. - ADV: NAUM XAVIER
DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP)
Processo 005.10.023457-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Manoel José de Carvalho - Qualifique o autor corretamente o veículo, tendo em vista que há divergência
(fls. 03 e 07). Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 005.10.023604-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Nelice Gonçalves - O réu tem posse justa a partir do contrato entabulado entre as partes. Se à
parte autora alega falta de pagamento para posse injusta, então deve pleitear aqui a declaração de rescisão contratual, e a
reintegração na posse passa a ser uma decorrência dessa declaração. Sem declaração de rescisão contratual a posse da
parte ré continuará justa e sem possibilidade de perdê-la por investida só de reintegração na posse. A tanto, adite-se a petição
inicial para inclusão do pedido declaratório de rescisão contratual. Se caso, adite-se o valor da causa para o do contrato,
com recolhimento de eventual diferença de custas iniciais. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 005.10.023615-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Givaldo
Borges Rocha - A notificação não necessita de recebimento pessoal pelo devedor, e basta que seja entregue em seu endereço.
Todavia, na presente hipótese foi recebida por terceiro em endereço diverso do contrato, sem prova documental juntada sobre
ser o endereço da parte ré. Faculto à parte autora, em dez dias, trazer notificação válida, para o endereço do contrato, ou
comprovar idoneamente por documento que o endereço da notificação já efetivada pertence à parte ré. Intimem-se. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 005.10.023627-2 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Almira
Leandro da Silva - Jackson Baleeiro Gualberto - No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, atribua-se
valor correto à causa (art.58,III, da Lei 8.245/91), e recolha custas da distribuição, inclusive para citação. Providencie cópia da
emenda para servir de contrafé. Intimem-se. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP)
Processo 005.10.023649-3 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Lucidio Caetano de Souza e outro Salvador Russo Filho e outro - Comprove o autor a quitação do contrato de fls. 07/09. Prazo: 10 dias e sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: KAYLINE DARLING CUNHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 240048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º