Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 794
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e de munição de uso permitido e proibido - Condutas atípicas - Art. 32 da Lei do Desarmamento, com a nova redação dada pela
Lei n. 11706/08 - Trancamento da ação determinada, embora a impetração do Habeas Corpus almejasse tão somente a liberação
do paciente - Ordem concedida. (TJSP - Habeas Corpus n. 990.08.011816-1 - Taboão da Serra - 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator: Souza Nery - 17.09.08 - v.u. - voto n. 13801 - grifei);ARMA DE FOGO Uso permitido, uso restrito e munição Posse,
manutenção, guarda e ocultação sem licença da autoridade ou em desacordo com determinação legal e regulamentar Conduta
verificada no período de vacância legal quando ainda era possível aos possuidores e proprietários a regularização e entrega à
Polícia Federal Ocorrência Tipicidade do fato delituoso Inexistência Absolvição Necessidade Recurso provido. (TJSP Apelação nº 882.138-3/3 Itaquaquecetuba 13ª Câmara Criminal Relator: Renê Ricupero 19.10.06 v.u. Voto nº 10.416 grifei);MUNIÇÃO DE USO RESTRITO Posse ilegal Art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 Delito (posse irregular de munição de
uso proibido no interior de residência) imputado ao réu cuja eficácia foi suspensa pelos arts. 30 e 32 do Estatuto do
Desarmamento, sendo o prazo ali estabelecido prorrogado até 31 de dezembro de 2008, por força da Lei n. 11.706/08
Reconhecimento da atipicidade daquela conduta, abarcada pela figura da abolitio criminis temporária Necessidade Punibilidade
do réu julgada extinta, com fundamento no art. 107, inciso III, do CP, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. (TJSP
- Apelação Criminal n. 993.07.078471-7 Bauru 8ª Câmara de Direito Criminal Relator: Luís Carlos de Souza Lourenço 05.03.09
v.u. Voto n. 3503 - grifei).Logo, a única solução possível é aquela alvitrada pelas partes, afigurando-se inarredável, por
conseguinte, a absolvição do acusado.Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação penal para absolver PAULO
ROBERTO PION BERTAZI da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de
Processo Penal.P.R.I.C.Pirassununga, 03 de setembro de 2010. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO Advogados: HUMBERTO NEGRIZOLLI - OAB/SP nº.:80153;
Processo nº.: 457.01.2010.002925-0/000000-000 - Controle nº.: 128/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
FERNANDO PARIZI - Fls.: - Fls. 162: Intimação do defensor a se manifestar sobre a testemunha comum PM DÁRCIO
FRANCISCO DA COSTA que se encontra afastado para tratamento de saúde com retorno previsto para 24/09/2010. - Advogados:
ELIZANDRO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:194835;
Processo nº.: 457.01.2010.000429-8/000000-000 - Controle nº.: 21/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HELENA FERREIRA
ELIAS - Fls.: 143 a 143 - Processo Crime n.º 21/2010- Vistos.Esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se têm outras
diligências a requerer. Int. Piras. 02/09/2010.DONEK HILSENRATH GARCIA- JUIZ DE DIREITO - Advogados: DRÁUSIO
GUEDES BARBOSA - OAB/SP nº.:184641;
Processo nº.: 457.01.2010.005334-0/000000-000 - Controle nº.: 236/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVANA CRISTINA
DA SILVA e outro - Fls.: 68 a 68 - Processo Crime n.º 236/2009 Autuem-se e procedam-se às devidas anotações. Notifique-se o
réu para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, Lei 11.343/2006). Na resposta, consistente em
defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, § 1º,
da Lei nº 11.343/2006).Se a resposta não for apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de um(a)
Advogado(a) e, com a efetiva nomeação, intime-se a apresentar a defesa prévia, em 10 (dez) dias (art. 55, § 3º, da Lei nº
11.343/2006). Sem prejuízo, requisitem-se a FA e certidões e cobre-se a vinda dos laudos periciais, consignando-se que este
Juízo autoriza a destruição da substância entorpecente apreendida, reservando-se quantidade razoável para o imprescindível
exame e contraprova. Int. e Ciência ao MP. Piras. 27/08/2010.
DONEK HILSENRATH GARCIAJUIZ DE DIREITO Advogados: ADAIL DE PAULA - OAB/SP nº.:172131;
2ª Vara
Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Processo nº.: 457.01.2009.010401-7/000000-000 - Controle nº.: 392/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIO ALCINDO
ROSIM - Fls.: 33 a 33 - Vistos.
Acolho a manifestação retro da Ilustre Representante do Ministério Público e, em
consequência determino o arquivamento do Termo Circunstanciado, figurando como autor do fato MARIO ALCINDO ROSIM,
por faltarem elementos de base para a promoção de ação penal.Procedam-se as anotações e comunicações de estilo, sem
prejuízo do disposto no artigo 18 do CPP.Publique-se. Int. - Advogados: ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS - OAB/
SP nº.:149763; MARIA EUGENIA NOGUEIRA FREITAS - OAB/SP nº.:219602; ROBERTO PINTO DE CAMPOS - OAB/SP
nº.:90252;
Processo nº.: 457.01.2010.003809-5/000000-000 - Controle nº.: 181/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX FERREIRA
LIMA e outro - Fls.: - Intimação da Defesa de que foi expedida carta precatória para a Comarca de Igarapava-SP visando à oitiva
da testemunha de acusação Dárcio Francisco Costa (fls. 166). - Advogados: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/
SP nº.:270141;
Processo nº.: 457.01.2007.005344-0/000000-000 - Controle nº.: 188/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE LUIZ DE
CASTRO COUCEIRO e outro - Fls.: - Intimação da defesa de que foi designada audiência para o dia 21-09-2010, às 14h20min,
na 2ª Vara Criminal de Araraquara para oitiva da testemunha Adailton Antonio Coelho. - Advogados: MARIA VANDERLY
FERNANDES - OAB/SP nº.:130103; MARY ANGELA SOPRANO DE SOUZA PAINS - OAB/SP nº.:224013;
Processo nº.: 457.01.2008.005259-0/000000-000 - Controle nº.: 220/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAICON DE
OLIVEIRA - Fls.: - Intimação da Defesa para apresentação das alegações finais, na forma de memoriais, no prazo legal. Advogados: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM - OAB/SP nº.:242940;
Processo nº.: 457.01.2009.006515-2/000000-000 - Controle nº.: 258/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
ALVES DE SOUZA - Fls.: - Intimação da Defesa para apresentação dos memoriais, no prazo de três dias. - Advogados: EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO - OAB/SP nº.:60652;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º