Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 797
1494
361.01.2004.005247-0/000000-000 - nº ordem 975/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO PINTO CEPINHO
X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - CERTIDÃO- Certifico e dou fé que passo estes autos à publicação,
para intimação do Executado, ROBERTO PINTO CEPINHO , na pessoa de sua procuradora, Dra LEONILDABOB- MOAB 85766
, para que efetue o cumprimento da sentença, mediante o pagamento da quantia de R$ 292,38 ( Duzentos e noventa e dois reais
e trinta e oito centavos ), conforme cálculo de fls 224, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido,
multa de 10% (dez por cento), conforme arts. 614 e 475, J, do Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnação no
mesmo prazo, pena de prosseguimento. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569 ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV SANDRA CRISTINA BRUMATTI MATIAS OAB/SP 209599
361.01.2004.005247-0/000000-000 - nº ordem 975/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO PINTO CEPINHO
X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 225 - Anote-se o início da execução no sistema. Fls. 222/224:
nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de Processo Civil, intime-se o autor (pela imprensa através de seu advogado) para
que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à Exequente, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. Decorrido o prazo, sem
pagamento, apresente a Exequente memória atualizada do débito, acrescida da multa ora fixada, bem como indicação de bens
passíveis à penhora, facultando-se a mesma, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on-line”. Apresentado o
cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado
pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos
termos do art. 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo,
na forma do art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação.
A inércia da credora pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento. Int. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV SANDRA CRISTINA
BRUMATTI MATIAS OAB/SP 209599
361.01.2004.007924-7/000000-000 - nº ordem 1498/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON APARECIDO
ROCHA NOCETTI X SPORTS TOURS INTERNATIONAL LTDA - Fls. 142 - Vistos, Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
EDUARDO CORREA OAB/SP 90165 - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950
361.01.2004.009875-4/000000-000 - nº ordem 1853/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS X EDU MONTEIRO JUNIOR E OUTROS - para que o autor retire o oficio expedido - ADV CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV TÂNIA GANDOLLA OAB/
SP 165192
361.01.2004.011111-2/000000-000 - nº ordem 2055/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MICHELE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 001/2006 deste
Juízo, com relação ao sistema BACEN JUD, não apresentou a seguinte informação: : Plano com o Débito Atualizado - ADV GIZA
HELENA COELHO OAB/SP 166349
361.01.2005.001070-9/000000-000 - nº ordem 152/2005 - Indenização (Ordinária) - REBECA PERES DOS SANTOS
FRANCISCO X CLAUDIR BENITEZ FERREIRA- ME - Fls. 154 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão de fls. 147/150. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV HORACIO XAVIER FRANCO FILHO OAB/SP 152559 - ADV HORACIO
XAVIER FRANCO NETO OAB/SP 236385 - ADV PAULA FLORENTINO DE BARROS DUQUE OAB/SP 138513 - ADV SOLANGE
DO CARMO DE BARROS OAB/SP 170988
361.01.2005.007680-2/000000-000 - nº ordem 923/2005 - Usucapião - BENEDITA DO ROSARIO FERNANDES DAS
NEVES E OUTROS X OSMAR SEBASTIÃO LUONGO E OUTROS - Fls. 181: Certidão: Para que a autora se manifeste sobre o
confrontante ARMANDO ALVES DA SILVA fls. 177 - ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459
361.01.2005.007838-5/000000-000 - nº ordem 955/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LADISLAU BOB X DEISELUCI
CANAS PECCINI CECIN E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo estes autos à publicação para que o autor junte
mais uma via do comprovante da guia de recolhimento do Oficial de Justi.a - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687
- ADV ROBERTO LEAL DIOGO OAB/SP 90848
361.01.2005.013748-9/000000-000 - nº ordem 1742/2005 - Consignatória (em geral) - MARBOR LOCADORA LTDA X
TIM CECULAR SA - Fls. 209: Certifico e dou fé, que em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos
à publicação para que a requerida retire mandado de levantamento (01). - ADV FERNANDO DANTE OAB/SP 251943 - ADV
CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045
361.01.2005.018486-1/000000-000 - nº ordem 2404/2005 - Indenização (Ordinária) - PAMELLA MOREIRA DOS SANTOS X
MOGIDONTO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que passo estes autos à publicação para que
o requerido recolha a diligência do Oficial de Justiça, necessária para intimação da autora para depoimentos pessoal. - ADV
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 177169 - ADV DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 208080 ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252
361.01.2006.001901-5/000000-000 - nº ordem 246/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ALEXANDRE ALVES TEIXEIRA E OUTROS - Certidão de fls. 205:” INFORMAÇÃO MMa. Juíza, Tenho a honra de informar a
Vossa Excelência que, compulsando os presentes autos para cumprimento do r. despacho de fls. 203, verificação das citações,
bem como se foram esgotados todos os meios para tentativa de citação pessoal dos requeridos. Consta da inicial o réu,
VALDECI ALVES TEIXEIRA, que deixou de ser citado tendo em vista o seu passamento em 03/01/05 (fls.22vº e 31), mas o bem
objeto do litígio foi apreendido; deixando como sucessores os filhos: Alexandre, Anderson, Alessandro, Ariane e Adriano. O feito
foi aditado para a inclusão dos sucessores no polo passivo. Foram citados pessoalmente, Alexandre (fls.68) e Alessandro (fls.
198). Ariane, faleceu (fls. 198), restando a citação pessoal de Anderson e Adriano, que não foram localizados nos endereços
constantes dos autos.. Foi expedido edital de citação (fls.115), bem como nomeado Curador Especial, que apresentou defesa
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