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TJSP 27/09/2010 -fl. 1774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 804

1774

INSS:”encaminhando copias do CNIS” (Digam em 05 (cinco) dias) - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800
- ADV ERIKA SANNAE OKAEDA OAB/SP 161570
582.01.2010.000904-8/000000-000 - nº ordem 489/2010 C - Guarda de Menor - A. M. D. C. X J. C. D. Q. r. despacho de
Fls. 46 - VISTOS EM SANEADOR. Trata-se de ação de guarda compartilhada proposta por Adriano Marques de Carvalho contra
Joseli Clélia de Queiroz em relação a filha do casal, Talita Bianca de Queiroz Carvalho, nascida aos 11/04/2004. A requerida
foi devidamente citada, apresentando contestação, insurgindo-se contra a pretensão do(a) autor(a) pelas razões ali lançadas.
Autos conclusos. DECIDO. Nos termos do parág. 3. do art. 331 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada
pela Lei 10.444/02, passo a sanear o feito. Não há preliminares em contestação. Quanto às provas pretendidas, fica deferida
em favor da requerida a realização de estudo social. O autor, na oportunidade em que lhe foi concedida, não especificou as
provas que pretendia produzir. A requerida já ofertou quesitos. Dê-se vista ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias para essa
providencia. Após, com ou sem manifestação, diligencie o Cartório o necessário para realização do estudo social, intimando o
Assistente Social deste Juízo com relação a requerida, deprecando quanto ao requerido, aguardando a devolução da missiva
por 120 (cento e vinte) dias, diligenciando informações no silencio. Com a juntada de ambos os relatórios sociais, dê-se vista as
partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Publico. No mais,
as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado.
Cumpra-se/ Intime-se. - ADV JULIO NOBUAKI FUZIKAWA OAB/SP 212980 - ADV MARLI DA COSTA MENDES MARUO OAB/
SP 81222
582.01.2010.001102-1/000000-000 - nº ordem 602/2010 C - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMEIRE RAMOS
TOLEDO OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls. 34 - VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se de ação para obtenção de salário maternidade proposta por Rosemeire Ramos Toledo Oliveira contra Instituto Nacional
do Seguro Social INSS. O requerido foi devidamente citado, apresentando Contestação, insurgindo-se contra a pretensão do(a)
autor(a) pelas razões ali lançadas. Autos conclusos. DECIDO. Nos termos do parág. 3. do art. 331 do Código de Processo Civil,
com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.444/02, passo a sanear o feito. A preliminar argüida fica afastada eis que, conforme
decidido pelos Tribunais, não é necessária comprovação de pedido administrativo ou esgotamento da via administrativa para
estar em juízo. Quanto às provas pretendidas, fica deferida em favor do(a) autor(a) a realização de prova testemunhal, a fim
de comprovação do alegado na inicial. Em favor do requerido, fica deferido o depoimento pessoal da parte autora; quanto
a expedição de ofícios, fica indeferida, uma vez que não especificados os destinatários, podendo o requerido diligenciar o
necessário, ficando deferida a juntada de documentos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não
havendo irregularidades a serem sanadas. Sem prejuízo, oficie-se ao Posto de Atendimento do INSS em Itapetininga/SP.,
requisitando o envio, em 30 (trinta) dias, de copia do CNIS da parte autora e de seu marido/convivente, se o caso; não havendo
dados suficientes nos autos do marido/convivente, se o caso, a serventia intimará a autora para as informações necessárias,
comprovando através de copias autenticadas ou, pelo advogado respectivo, declarada autenticas na forma contida no inciso IV
do artigo 365 do CPC. Com a resposta ao oficio (parágrafo anterior), dê-se vista as partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias. Com ou sem manifestação, voltem-me cls. para deliberação em termos de prosseguimento, inclusive e, se o caso, para
designação de audiencia de instrução e julgamento (prova testemunhal e depoimento pessoal da autora). Dou o feito por
saneado. Int. - FLS. 37/51, Oficio do INSS:”encaminhando copias do CNIS” (Digam em 05 (cinco) dias) - ADV ALTEVIR NERO
DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV ERIKA SANNAE OKAEDA OAB/SP 161570
582.01.2010.001126-0/000000-000 - nº ordem 625/2010 C - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA CONCEICAO
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls. 32 - VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se de ação para obtenção de salário maternidade proposta por Marilda Conceição Rodrigues contra Instituto Nacional do
Seguro Social INSS. O requerido foi devidamente citado, apresentando Contestação, insurgindo-se contra a pretensão do(a)
autor(a) pelas razões ali lançadas. Autos conclusos. DECIDO. Nos termos do parág. 3. do art. 331 do Código de Processo Civil,
com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.444/02, passo a sanear o feito. A preliminar argüida fica afastada eis que, conforme
decidido pelos Tribunais, não é necessária comprovação de pedido administrativo ou esgotamento da via administrativa para
estar em juízo. Quanto às provas pretendidas, fica deferida em favor do(a) autor(a) a realização de prova testemunhal, a fim
de comprovação do alegado na inicial. Em favor do requerido, fica deferido o depoimento pessoal da parte autora; quanto
a expedição de ofícios, fica indeferida, uma vez que não especificados os destinatários, podendo o requerido diligenciar o
necessário, ficando deferida a juntada de documentos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não
havendo irregularidades a serem sanadas. Sem prejuízo, oficie-se ao Posto de Atendimento do INSS em Itapetininga/SP.,
requisitando o envio, em 30 (trinta) dias, de copia do CNIS da parte autora e de seu marido/convivente, se o caso; não havendo
dados suficientes nos autos do marido/convivente, se o caso, a serventia intimará a autora para as informações necessárias,
comprovando através de copias autenticadas ou, pelo advogado respectivo, declarada autenticas na forma contida no inciso IV
do artigo 365 do CPC. Com a resposta ao oficio (parágrafo anterior), dê-se vista as partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias. Com ou sem manifestação, voltem-me cls. para deliberação em termos de prosseguimento, inclusive e, se o caso, para
designação de audiencia de instrução e julgamento (prova testemunhal e depoimento pessoal da autora). Dou o feito por
saneado. Int. - FLS. 35/54, Oficio do INSS:”encaminhando copias do CNIS” (Digam em 05 (cinco) dias) - ADV ALTEVIR NERO
DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV ERIKA SANNAE OKAEDA OAB/SP 161570
582.01.2010.001133-5/000000-000 - nº ordem 632/2010 C - Procedimento Ordinário (em geral) - DARLENE APARECIDA
SANTANA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls. 26 - VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se de ação para obtenção de salário maternidade proposta por Darlene Aparecida Santana da Silva contra Instituto
Nacional do Seguro Social INSS. O requerido foi devidamente citado, apresentando Contestação, insurgindo-se contra a
pretensão do(a) autor(a) pelas razões ali lançadas. Autos conclusos. DECIDO. Nos termos do parág. 3. do art. 331 do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.444/02, passo a sanear o feito. Não há preliminares em contestação.
Quanto às provas pretendidas, fica deferida em favor do(a) autor(a) a realização de prova testemunhal, a fim de comprovação
do alegado na inicial. Em favor do requerido, fica deferido o depoimento pessoal da parte autora; quanto a expedição de
ofícios, fica indeferida, uma vez que não especificados os destinatários, podendo o requerido diligenciar o necessário, ficando
deferida a juntada de documentos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades
a serem sanadas. Sem prejuízo, oficie-se ao Posto de Atendimento do INSS em Itapetininga/SP., requisitando o envio, em
30 (trinta) dias, de copia do CNIS da parte autora e de seu marido/convivente, se o caso; não havendo dados suficientes nos
autos do marido/convivente, se o caso, a serventia intimará a autora para as informações necessárias, comprovando através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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