Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 804
604
S/A X DIB METRAN E OUTROS - Fls. 309 - Tomo o depósito realizado como regular penhora, dela ficando intimada a devedora,
por meio de seus advogados para, querendo, apresentar a competente impugnação, no prazo de 15 dias. Proceda-se a busca
“on line” pelo sistema INFOJUD, para que seja fornecido a este Juízo, a cópia da Declaração de Imposto de Renda dos exercícios
dos últimos 03 anos da executada. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP
140137 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GONDIM FEIJO OAB/SP 25892
583.00.2002.173396-3/000000-000 - nº ordem 2642/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ FERNANDO DA SILVA
E OUTROS X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SA - BDMG E OUTROS - Fls. 749 - Cumpra-se o V.
Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, sobre o que entender de direito, prazo de trinta dias. No silêncio, baixem os autos
no sistema, arquivando-se. Int. - ADV JOSE XAVIER MARQUES OAB/SP 53722 - ADV VALQUIRIA APARECIDA SILVA OAB/
SP 218661 - ADV JUDAS TADEU BAPTISTA OAB/MG 36954 - ADV MARCELO MORELATTI VALENCA OAB/SP 133187 - ADV
JOSE ORTIZ MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 36954 - ADV TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES OAB/SP 141246 - ADV
JUDAS TADEU BAPTISTA OAB/MG 36954
583.00.2002.199863-3/000006-000 - nº ordem 3153/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - ROSELY MARIA ANICETO TEIXEIRA E OUTROS X GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS E OUTROS - CERTIDÃO de fls. 566: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 540/541, ficam
intimadas as devedoras 1) Quimicryl S/A, por meio de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, a realizar o pagamento de
R$ 1.151.163,34 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e 2) Generali
do Brasil Companhia Nacional de Seguros, por meio de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, a realizar o pagamento
de R$ 314.483,66 (trezentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente expedição de mandado de penhora, nos termos do art.
475-J, do CPC. - ADV EDUARDO DE CASTRO OAB/SP 108920 - ADV MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS OAB/SP 174339 ADV SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES OAB/SP 167689 - ADV MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 - ADV LUIZ
ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV ROSANA DE SEABRA OAB/SP 098.996/SP
583.00.2002.218327-7/000000-000 - nº ordem 3468/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X RODOVIDAS SISTEMAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS S.C LTDA E OUTROS - * Certidão: Necessário juntar a guia
comprobatória do recolhimento das custas de desarquivamento no importe de R$ 15,00. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE
OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV PAULO GUSTAVO FERRARI OAB/
SP 173472 - ADV RICARDO MENIN GAERTNER OAB/SP 164495 - ADV SILVIA CRISTINA ARANEGA MENEZES OAB/SP
141004
583.00.2002.221188-2/000161-000 - nº ordem 3514/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
X FLORIANÓPOLIS LONAS E LUVAS LTDA - Fls. 177 - Vistos. 1. Publique-se o aviso a que se refere o art. 98, § 1º, do
Decreto-Lei nº 7.661/45. 2. Intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar sobre a conferência dos cálculos (fls. 172). Int. ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ZILDA TAVARES OAB/SP 105397 - ADV GERALDO SANTIAGO
PEREIRA OAB/SP 106868 - ADV MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR OAB/SP 123906 - ADV PRISCILA ANGELA BARBOSA
OAB/SP 125551 - ADV MARCOS PILEGGI OAB/SP 127323 - ADV MARIO BRENNO JOSE PILEGGI OAB/SP 9006 - ADV SONIA
MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER OAB/SP 26914 - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286 - ADV
DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ANDERSON TELES DE MESQUITA OAB/SP 211903 - ADV ANA MARIA
SERRA OAB/SP 196752 - ADV CID ROCHA JUNIOR OAB/SP 223671 - ADV TIAGO TESSLER ROCHA OAB/SP 239948 - ADV
JUREMA DE L. PIEPER OAB/RS 29676
583.00.2003.057655-1/000001-000 - nº ordem 988/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BARRA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. X ARLETY SATIKO KOBAYASHI - Fls. 365 - Fls. 364: Defiro,
através do sistema Infojud, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS OAB/SP
163450 - ADV RICARDO EJZENBAUM OAB/SP 206365 - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 - ADV
ULISSES MUNHOZ OAB/SP 149287
583.00.2003.124987-3/000001-000 - nº ordem 2050/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CARLOS EDUARDO SOARES BRANDÃO X ELITE ASSESSORIA DE COBRANÇAS S/C LTDA - Fls. 199 - Manifeste-se o
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int.
583.00.2003.137716-7/000000-000 - nº ordem 2246/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FGN COMERCIAL LTDA. X
COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANÇA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 248 - Fls. 245/246: pelas normas da corregedoria,
Indique somente o nome de dois patronos para constarem da contracapa dos autos. Recebo a apelação de fls. 234/240, nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se o recurso. Vista à parte contrária para as contra-razões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmara). Int. . - ADV CARLOS ROBERTO
IBANEZ CASTRO OAB/SP 168812 - ADV RICARDO LUIZ CUNHA OAB/SP 203728
583.00.2003.140170-3/000000-000 - nº ordem 2286/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CLARISSA LILIAN
SCHORSCHER X ELISABETE COUTO PITTA - Fls. 359 - Vistos, etc... 1. Ante a consulta supra e verificando a petição de fl. 340,
torno sem efeito o item 2, do despacho de fl. 350, uma vez que é mera cópia de petição protocolada perante outro juízo. 2. Fls.
353/354 e 356/357: Com efeito, a certidão de objeto e pé acostada a fls. 347 corrobora a existência do crédito do habilitante,
sem contudo comprovar o quantum devido, o que inviabiliza o pedido de levantamento formulado pelas partes. Ademais, não
pode este juízo apreciar eventuais divergências quanto àquele crédito, mas sim àquele juízo requerer a transferência dos valores
para conta judicial vinculada àquele processo e, posterior, deferimento do levantamento. Porém, para agilizar a satisfação
desta execução, oficie-se à 35ªVara Cível deste Foro, comunicando a arrematação do referido bem e para que esclareça se há
interesse na transferência do valor correspondente ao crédito que goza de prioridade para conta judicial vinculada ao juízo da
35ªVara Cível, informando seu valor. Aguarde-se a definição do valor do crédito que goza de prioridade processual. Int. - ADV
ESMERALDA MARCHI MIGUEL OAB/SP 50375 - ADV ANTONIO MIGUEL OAB/SP 26708 - ADV ISABELA PAROLINI OAB/
SP 100071 - ADV BAMAM TORRES DA SILVA OAB/SP 76083 - ADV ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO OAB/SP 75308 - ADV
RICARDO DE SOUZA LOUREIRO OAB/SP 167029 - ADV ELIAS ALVES OAB/SP 215746
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º