Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 807
2128
TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 011.03.001319-5 - Execução de Título Extrajudicial - Kaysser S.a - Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros - Antonia Dias Calandrini de Azevedo - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) da CLARO
juntado(s) aos autos. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP), CRISTIANO
RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP)
Processo 011.03.015779-0/00001 - Execução de Sentença - Maria Dominga Pereira de Jesus - Elisa Mota Correia - - Elisa
Mota Correia e outros - Vistos. Indique o endereço e recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, para fins de
desentranhamento do mandado. Sem prejuízo, expeça-se ordem on line ao BACEN para bloqueio de valores (arresto/penhora)
até o limite do valor do débito. Em relação ao DETRAN, diligencie o interessado diretamente àquele órgão, solicitando que as
informações sejam enviadas a este Juízo. Int. - ADV: MARISA DA CUNHA LIMA (OAB 203710/SP), LUIZ CARLOS JUSTINO
(OAB 170864/SP)
Processo 011.03.015779-0/00001 - Execução de Sentença - Maria Dominga Pereira de Jesus - Elisa Mota Correia - - Elisa
Mota Correia e outros - VISTOS. Manifeste-se a exequente quanto ao resultado negativo da penhora “on line”. Int. - ADV:
MARISA DA CUNHA LIMA (OAB 203710/SP), LUIZ CARLOS JUSTINO (OAB 170864/SP)
Processo 011.03.018754-1/00001 - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos de Brito Meira - Yamaha Motors do Brasil
Ltda e outro - Manifeste-se o exeqüente quanto à impugnação apresentada. Após, tornem-me. - ADV: EDI GEREVINI (OAB
44009/SP), LUCIANA DE CASTRO ASSIS (OAB 131933/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), ANA LUCIA GADIOLI
(OAB 124016/SP)
Processo 011.03.021697-5 - Execução de Título Extrajudicial - Abc - Construtora e Incorporadora Ltda - Cleide Duarte
Soares e outro - Aviso: retifica o nome da juíz “Dra Raquel Machado Carleial de Andrade” - ADV: DIEGO CAMPOS ROCHA (OAB
202020/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP)
Processo 011.04.006478-7 - Procedimento Ordinário - C. B. e outros - A. G. J. - Aguarde-se por 20 dias pelo depósito dos
honorários complementares do perito e pelo recolhimento das custas de diligência, conforme requerido pelo réu. Int - ADV:
JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), NILTON SERSON (OAB 84410/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA (OAB 146138/SP)
Processo 011.04.013257-0/00001 - Execução de Título Judicial - Delson Petroni Junior - Construtora Liberal Ltda e outros Recolhida a GRD, desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de intimação dos co-executados João Brevivlieri e
João Carlos Breviglieri e penhora de bens. Quanto ao pedido constante da parte final de fls. 214, esclareça o credor, visto que a
pessoa mencionada não faz parte do pólo passivo da ação. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NELSON PASCHOAL
BIAZZI (OAB 13267/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 011.05.003427-9/00001 - Execução de Título Judicial - Colégio Porto União S/c Ltda - Marcelo de Assis Campos
- AVISO:”Autos desarquivados por trinta dias; no silêncio,os autos retornarão ao arquivo” - ADV: JULIO CESAR DE LIMA
SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), LUCIANO BATISTA DE CARVALHO (OAB 242374/SP)
Processo 011.05.010728-4/00001 - Execução de Título Judicial - Colegio Albert Sabin S/c Ltda - Maria Izabel D afonso
Deliberali - “Ciência ao(a) autor(a) sobre a(s) resposta(s) da CLARO - ADV: GERCIARA APARECIDA BUENO (OAB 94223/SP)
Processo 011.05.015880-6/00001 - Execução de Título Judicial - Ana Cristina Lima da Silva - Sul América Cia Nacional de
Seguros - Diga o requerido, em 05 dias, o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ABNER MERISSE (OAB 109406/SP)
Processo 011.06.104304-9 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco S.a - João Elias Cobaixo - Diante do acordo juntado aos autos às fls. 166/167 dos autos, julgo, por
sentença, EXTINTO o presente processo; bem como os Embargos à Execução em apenso, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 79, expedindo-se o necessário. Traslade-se cópia dessa
sentença para os autos em apenso. Recolha o executado, no prazo de cinco dias, o valor de 1% da execução, sob pena de
imediata inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03), conforme fls. 167 do acordo juntado.. Arquivem-se os
autos oportunamente, comunicando-se ao Distribuidor. PRI - ADV: SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP),
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), CARLOS ALBERTO
DE SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 011.06.106792-5 - Procedimento Ordinário - Vg Decoração Ltda e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S.a - Vistos. Comprovem os autores o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos em cinco dias . Int. - ADV: PAULO
ROBERTO ANDRIOLO (OAB 173475/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA
(OAB 163253/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 011.06.111154-8 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Springs Estamparia Ltda - Epp e
outro - Sonhos e Dengos Confecções Ltda - Me - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica
e inexigibilidade de títulos cumulado com indenização por danos morais, ajuizada por SPRINGS ESTAMPARIA LTDA. EP E
TERUO ABE BRINDES ME, devidamente qualificados nos autos, em face de SONHOS E DENGOS CONFECÇÕES LTDA. ME,
também qualificada nos presentes autos. Alegam as autoras que a ré emitiu diversas duplicatas em desfavor das requerentes,
sem lastro, negociando-as com diversos bancos, sendo que apenas duas dessas duplicatas tiveram origem lícita. Pede a
procedência da ação para: declarar a inexistência de relação jurídica havida entre as partes em relação às duplicatas números
1661-A, 1708-A, 1708-B, 1715, 1715-A, 1715-B, 1718-A e 1718-B; declarar quitação das cártulas 1661-B, 1661-C, 1714-A,1756
E 1714-B; bem como a condenação da requerida em danos morais em face da simulação noticiada e efetivação de protestos, ao
pagamento dos honorários advocatícios e expedição de ofício ao Cartório de Protesto para cancelamento dos protestos. Junta
documentos. Designada audiência de conciliação (fls. 64), a mesma não se realizou em razão da ausência da ré ou de quem a
representasse. Após diversas tentativas de localização do réu, todas infrutíferas, o réu foi citado por edital (fls. 125 e 136/137).
Nomeado curador especial para atuar em defesa do réu (fls.139), o mesmo apresentou contestação alegando, em preliminar,
a nulidade da citação por edital e no mérito contestou por negação geral(fls.143/147). Houve réplica (fls. 151/152). A fls. 153,
foi determinada a conversão do rito sumário para o rito ordinário, bem como foi determinada às partes a especificação de
provas. As partes se manifestaram sobre as provas (fls. 156 e 158) Às fls. 189 e 195 foi determinado pelo juízo que as autoras
apresentassem provas documentais para eventual regularização do pólo passivo ou aferição de legitimidade de parte. O autor se
manifestou a fls. 193 e 199/201. É o relatório. Decido. A presente ação deve ser julgada antecipadamente, na forma autorizada
pelo art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez a questão é de direito e de fato e está totalmente comprovada
nos autos. Pese a revelia da ré o feito deverá ser extinto sem julgamento do mérito na medida em que pelo que verifiquei dos
autos, as duplicatas protestadas foram cedidas a terceiros (duplicatas 1756-A; 1714-A com vencimento em 16/12/05 e 1714-A
com vencimento em 24.01.06, todas cedidas a Explorer Serviços de Cobranças LTDA conforme documentos de fls. 47 e 51)
Já as duplicatas 1661-A e 1661-B foram endossadas por endosso translativo a terceira pessoa, no caso o Banco do Estado do
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