Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 809
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exibição prévia dos documentos almejados, esvazia-se por inteiro o conteúdo do provimento judicial a ser exarado a final e no
qual, somente então, poder-se-á reconhecer a obrigatoriedade ou não da exibição reclamada, com a imposição, em decorrência,
dos ônus da exibição (Agravo de Instrumento nº 97.000740-0, de Jaguariúna - Relator Des. Trindade dos Santos)”. Defiro o
requerimento de assistência judiciária, ante a declaração do requerente de ser necessitado e achar-se em condição de pobreza
jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (CF, art. 5º, LXXIV, e
Lei nº 1060/50, arts. 2º, parágrafo único e 4º, parágrafo único, com a redação da Lei nº 7.510/86). Referida concessão tem aresto
no seguinte julgado: “A constituição federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples
declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalte-se que a parte contrária poderá requerer a sua
revogação, se provar a inexistência de hipossuficiência alegada” (RESP 200390/SP - 5ª Turma - Rel. Min. Edson Vidigal - j.
24.10.2000 - V.U. - DJ. 04.12.2000, pág. 85). O benefício compreende as isenções constantes do artigo 3º da Lei nº 1060/50.
Cite-se. Int.se. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784
576.01.2010.023704-6/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Medida Cautelar (em geral) - OLCI ALVES MARTINS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos, etc... Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive as de audiência. E,
caso positivo, deverão elas serem especificadas de forma justificada, visando demonstrar a pertinência e relevância para a
solução da lide. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
576.01.2010.025575-6/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Possessórias em geral - HERMES RODRIGUES CARNEIRO X
JOSE AUGUSTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 32 - Informe o autor quanto ao cumprimento da avença. Esclareço outrossim que
eventual inércia será considerado como cumprido o acordo, e o feito será extinto. Int.se. - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP
137649
576.01.2010.027567-9/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAROLINA BRANDI
SANTOS X CARMEM GARCIA HIDALGO - Vistos, etc... Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive
as de audiência. E, caso positivo, deverão elas serem especificadas de forma justificada, visando demonstrar a pertinência e
relevância para a solução da lide. Int. - ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528 - ADV MARCIO GOULART
DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV IVAN MARTINS MEDEIROS OAB/SP
268261
576.01.2010.029166-9/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JENIFER PAIAO CONFORTINI - Fls. 22 - Vistos, etc... Reconsidero o despacho retro e, diante da documentação
trazida aos autos, comprovada a mora do devedor, defiro liminarmente o pedido de reintegração de posse que se fará em mãos
da autora. Expeça-se a competente ordem. Após, cite-se a requerida para contestar, no prazo legal. Int.se. - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2010.043462-1/000000-000 - nº ordem 1445/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X NELSON CAMARA LOPES - Fls. 33 - Processo : n.º 1445/10 Ação : busca e apreensão Autor : BANCO ITAUCARD S/A
Réu : NELSON CAMARA LOPES Vistos etc. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls.
29/30), as partes transigiram, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando extinto
este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Como inexiste necessidade de execução da presente sentença homologatória, determino, por fim, sejam os autos arquivados,
observadas as formalidades legais. P.R.I. e C. SJRPreto, 24 de setembro de 2010. PAULO MARCOS VIEIRA Juiz de Direito - 2ª
Vara Cível - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719
576.01.2010.025849-0/000000-000 - nº ordem 1495/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA CARREIRA
X RESTAURANTE MEDITERRANEO RIO PRETO LTDA - Ao autor para que se manifeste quanto a certidão retro do senhor
oficial de justiça. Int. - ADV ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 87520
576.01.2010.027115-7/000000-000 - nº ordem 1566/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - RESIDENCIAL
VILLA FELICITA X FLAVIO ALEXANDRE SIMÕES E OUTROS - Audiência conciliatória para o dia _08 de NOVEMBRO de 2010,
às 16;15 horas. Cite-se e intimem-se as partes, advertindo o requerido nos termos do § 2º do artigo 277 do Código de Processo
Civil, e que a contestação deverá ser apresentada em referida audiência. Int.se. - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859
- ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE
MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654
576.01.2010.027574-4/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALBUQUERQUE & BELEM
LTDA ME X HDI SEGUROS S/A - Audiência conciliatória para o dia 08 de NOVEMBRO de 2010, às 15:45 horas. Cite-se e
intimem-se as partes, advertindo o requerido nos termos do § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, e que a contestação
deverá ser apresentada em referida audiência. Int.se. - ADV MARCELO HENRIQUE OAB/SP 131118
576.01.2010.039319-4/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BUILDING AND MARKETING
COBRANÇAS LTDA X NAUSUB EQUIPAMENTOS SUBMARINOS LTDA - Fls. 34 - Vistos, etc... Trata-se da ação de rescisão de
contrato, em epígrafe, com pedido de liminar inaudita altera parte, visando, em síntese ser a parte autora reintegrada na posse
dos bens móveis, ou seja, 4 estruturas em aço, destinadas a sombrear, denominadas de toldo, da marca “Sombra Fresca”,
na cor vermelha, ensejando área coberta de 176,40 metros quadrados. A parte autora, esclarece quanto ao contrato e as
obrigações inadimplidas pela ré, inclusive tendo expedida a competente notificação. Diz ainda que a posse da requerida é de
forma irregular, posto que esta inadimplente com suas obrigações. Os documentos que instruem a inicial dão conta do contrato
firmado entre as partes, bem como da inadimplência da parte requerida, estando comprovada que foi expedida a respectiva
notificação. Desta forma, entendo encontrarem-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar. Assim, defiro,
a liminar deprecando-se a reintegração da autora na posse dos moveis acima mencionados, citando-se a requerida, com as
advertências de praxe. Int. e Dil. - ADV LEANDRO CESAR DE JORGE OAB/SP 200651 - ADV JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR
OAB/SP 225735
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