Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1209
Perito na realização da perícia, destituo-o da nomeação nestes autos e nomeio o Dr. AMÉRICO NORIAKI INADA, oftalmologista,
para realização da mesma. Mantenho os honorários arbitrados a fls. 30/30vº, em R$200,00. Intime-se o Perito, conforme
determinado no 5º parágrafo do referido despacho. Int. Bilac, 24 de setembro de 2010. - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI
OAB/SP 220105 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
076.01.2010.000915-1/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MARIO LUCIO THEREZA X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o autor
devidamente intmado a manifestar-se sobre a juntada da petição e documentos de fls. 139/141 - ADV SANDRA MARA DE
FREITAS OAB/SP 284965 - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139
076.01.2010.000950-2/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Procedimento Sumário - IVANILDE CORREA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Procedimento Sumário n.º 423/2010 Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Anote-se no sistema a decisão. Diante do trânsito em julgado, Oficie-se ao Requerido Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda à implantação do benefício e a apuração de todos os
valores atrasados devidos à parte Autora, nos termos do Ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/89/2007. Com a apresentação da
memória dos cálculos, manifeste-se à parte Autora, no prazo de 10 dias. Int. Bilac, 20 de setembro de 2010. - ADV FERNANDA
EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
076.01.2010.000970-0/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Procedimento Sumário - GENILDE FERREIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - Procedimento Sumário n.º 435/2010 Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Anote-se no sistema a decisão. Diante do trânsito em julgado, Oficie-se ao Requerido Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda à implantação do benefício e a apuração de todos os
valores atrasados devidos à parte Autora, nos termos do Ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/89/2007. Com a apresentação da
memória dos cálculos, manifeste-se à parte Autora, no prazo de 10 dias. Int. Bilac, 20 de setembro de 2010. - ADV ORLANDO
LOLLI JUNIOR OAB/SP 280159 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
076.01.2010.001016-9/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Procedimento Sumário - YVONE LOPES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - Processo n.º 0449/2010 V. Defiro o pedido de fls. 36/37 e determino o
desentranhamento dos documentos de fls. 09/14, mediante cópia nos autos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença,
manifeste-se o interessado requerendo o que entender de direito. Int. Bilac, 29 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE
SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105 - ADV IGOR LINS DA ROCHA
LOURENÇO OAB/PE 28050
076.01.2010.001180-2/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Declaratória (em geral) - ELPÍDIO DE FREITAS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP/TELEFONICA - Fls. 135 - Processo nº 0493/2010 Vistos. Fls. 122
(Apelação do Requerente): Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista ao Requerido para contra-razões,
no prazo de 15 dias. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as homenagens do Juízo. Int. Bilac, 29 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE SANCHES
BATAGELO Juiz de Direito - ADV FABIANE JUSTINA TRIPUDI OAB/SP 249716 - ADV SANDRA MARA DE FREITAS OAB/SP
284965 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
076.01.2010.001181-5/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Declaratória (em geral) - ELPÍDIO DE FREITAS X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 171 - Processo nº 0494/2010 Vistos. Fls. 158 (Apelação do Requerente): Recebo o
recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista ao Requerido para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados,
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens
do Juízo. Int. Bilac, 29 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV FABIANE
JUSTINA TRIPUDI OAB/SP 249716 - ADV SANDRA MARA DE FREITAS OAB/SP 284965 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
076.01.2010.001274-4/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RODNEY CHIDEROL E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 277 - Processo n.º 0517/2010
V. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 203/276. Int. Bilac, 30 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE
SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV MARGARETE
RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139
076.01.2010.001325-3/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL RIBEIRO PINTÃO IMP.
& EXP. LTDA X KRAFT FOODS BRASIL S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que há custas finais a recolher no valor de R$
82,10, deverá ser recolhida pelo requerente - ADV MARCO AURÉLIO ANIBAL LOPES RIBEIRO OAB/SP 241439 - ADV NOEMIA
MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA OAB/SP 173071 - ADV MARCO AURÉLIO
ANIBAL LOPES RIBEIRO OAB/SP 241439
076.01.2010.001325-5/000001-000 - nº ordem 546/2010 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - KRAFT
FOODS BRASIL S/A X COMERCIAL RIBEIRO PINTÃO IMP. & EXP. LTDA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que há custas a
recolher no valor de R$ 82,10, deverá ser recolhida pelo parte impugnada - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/
SP 122124 - ADV ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA OAB/SP 173071 - ADV MARCO AURÉLIO ANIBAL LOPES RIBEIRO OAB/SP
241439
076.01.2010.001378-0/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Possessórias em geral - BANCO J. SAFRA S/A X ALESSANDRA
FAGUNDES TRABALON - Fls. 39 - Processo n.º 566/2010 V. Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Reintegração
de Posse movida por BANCO J. SAFRA S/A contra ALESSANDRA FAGUNDES TRABALON, para os fins do artigo 158, § único
do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.,
condenada a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. Bilac, 27 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
Juiz de Direito - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º