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TJSP 08/10/2010 -fl. 103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 812

103

248.01.2008.013046-8/000000-000 - nº ordem 2008/2008 - Precatória (em geral) - ANDERSON VAGLIERI MARQUES E
OUTROS X SONIA MARIA DA SILVA - Fls. 49 - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecante, solicitando o atendimento ao requerido
pelo IMESC nos ofícios de fls. 47 e 48, observando-se a identificação da pasta. Informe-se, ainda, que não houve intimação dos
requerentes para a perícia designada a fls. 41 e 42 por falta do recolhimento das diligências necessárias, não obstante o ofício
e publicação encaminhados por este Juízo. Após, aguarde-se por trinta dias, o atendimento às diligências acima determinadas.
Na inércia, certifique-se e devolva-se. Int. - ADV MARLENE DE CASTRO MARDEGAM OAB/PR 17094
248.01.2008.013669-0/000000-000 - nº ordem 2091/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA SILVA MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 127 - Vistos. A documentação coligida com a inicial, corroborada
pelo laudo pericial realizado sob o crivo do contraditório (fls. 90/104), demonstra que a autora encontra-se com limitação total
e permanente para o trabalho, o que viabiliza a pretensão por ela almejada, no caso, a concessão de sua aposentadoria por
invalidez, a título de tutela antecipada, já que também inafastável o perigo da demora. Isto porque a não concessão do benefício
sob comento, poderá interferir na própria subsistência da autora, dado o caráter alimentar do benefício almejado. Pelo exposto,
concedo tutela antecipada, com nítido caráter cautelar, para determinar que o INSS IMPLANTE IMEDIATAMENTE o benefício de
aposentadoria por invalidez, observando como data de implantação o dia seguinte a cessação do auxílio doença anteriormente
concedido à autora, pagando o benefício previdenciário vincendo e ora concedido a partir da intimação desta decisão, enquanto
os vencidos em regular execução de sentença. Intime-se o réu, com urgência, desta decisão. Int. - ADV GUILHERME RICO
SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2008.015170-8/000000-000 - nº ordem 2315/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAILSON ANTUNES DE
FRANCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTA AUTOR DA PETIÇÃO DO INSTITUTO/REQUERIDO
- ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO
PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2008.016905-8/000000-000 - nº ordem 2636/2008 - Execução de Alimentos - K. F. X K. H. F. - Ciência as partes do
oficio recebido as fls.88 - ADV CLEIDE RODRIGUES GOMIDE OAB/SP 107924 - ADV MARISA BARCE PERUGINI OAB/SP
108713 - ADV DANIELA NIVEA ALVES OAB/SP 172879
248.01.2008.017886-0/000000-000 - nº ordem 2819/2008 - Ação Monitória - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE
INDAIATUBA X VANDERSON APARECIDO GALANTE - Fls. 50 - Este Juízo não possui convênio para pesquisa de veículos pelo
sistema RenaJud. Expeça-se ofício à Ciretran, nos termos requeridos às fls. 49, que deverá ser encaminhado pela exeqüente.
Int. (Retirar oficio distribuir, comprovando nos autos) - ADV NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO OAB/SP 89238
248.01.2008.019436-5/000000-000 - nº ordem 3157/2008 - Adjudicação Compulsória - ISAIAS RIBEIRO DE ALMEIDA X
SOL LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - VISTA SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ADV AMANDA RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 243831 - ADV REGINA CELIA BARBOSA OAB/SP 251977 - ADV MARIO CESAR
PEREIRA OAB/SP 258794
248.01.2008.019906-7/000000-000 - nº ordem 3258/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BALILLA DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA X SIRLENE REGINA AMBIEL BERTOLI - Fls. 73 - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
às fls. 58, em favor da exeqüente. Apresente a exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, subtraindo-se o valor levantado.
Após, expeça-se mandado de constatação, depositando-se as diligências necessárias. Int. - ADV MARILIA CRISTINA BONI
OAB/SP 272715
248.01.2008.009694-4/000062-000 - nº ordem 418/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANTONIO
ESTERCIO NOVAIS X LABORMAX ADMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA - Fls. 16 - Fls. 14: defiro o sobrestamento do feito por 30
dias, como requerido. - ADV AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO OAB/SP 111830 - ADV RENATO ALEXANDRE BORGHI
OAB/SP 104953 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414
248.01.2009.003161-8/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X ANTONIO CELSO POTENZA - Manifeste-se o autor, sobre a petição de fls.52/72, dentro do prazo
legal - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200
248.01.2009.004946-6/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CATO ANTONIALE & CIA LTDA
X MARCOS ROBERTO SANTOS CARDOZO - Ofícios expedidos aguardando retirada. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.007359-7/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Adjudicação Compulsória - MARCOS DONIZETE FERMIANO E
OUTROS X L&M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS - manifestese o autor sobre a carta precatória devolvida negativa. - ADV ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB/SP 129989
248.01.2009.011618-7/000000-000 - nº ordem 2144/2009 - Execução de Alimentos - E. D. S. B. X A. B. D. S. F. - VISTA DOS
OFÍCIOS JUNTADOS. - ADV MARCOS ALVES DA SILVA OAB/SP 231159
248.01.2009.012147-8/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Inventário - JOSE ROBERTO EFFORE X JULIO EFFORE VISTA FAZENDA ESTADUAL - ADV ALCIDES MORA OAB/SP 59140 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
248.01.2009.013533-7/000000-000 - nº ordem 2431/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DAS FLORES X LEANDRO DONIZETTE DE OLIVEIRA - Fls. 43 - Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença. Intime-se pessoalmente a parte vencida do prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento voluntário da
sentença (artigo 475 J do CPC), devendo o exeqüente depositar as diligências de Oficial de Justiça necessárias. Int. - ADV
SUSANA RAQUEL CHICONATO OAB/SP 236494

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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