Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 815
2811
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 08 de outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
Juiz de Direito - ADV LAZARA TEREZA TONON GOMES OAB/SP 62553 - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP
152002 - ADV EDVANIL VIEIRA DA SILVA OAB/SP 128904 - ADV MOACIR GUALBERTO CABRAL OAB/SP 142069
224.01.2008.041363-9/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL CHAMPS DU BAGATELLE X JOÃO MARCELO CLARO DE FREITAS - Fls. 75 - Autos nº. 08.041363-9
Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado pelo exequente (fls. 72), com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CHAMPS DU BAGATELLE contra JOÃO MARCELO CLARO DE FREITAS. Cobre-se a devolução do mandado independente
de cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 08 de
outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Juiz de Direito - ADV KATIA APARECIDA SAONCELLA DAVINI OAB/SP
227667
224.01.2008.059732-3/000000-000 - nº ordem 1811/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A PROGUARU X GLAUCE CATIA ALVES DE LIMA - Fls. 60 - Autos n.º 08.059732-3
(1811/08) - Execução Vistos etc. Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO
DE GUARULHOS S.A. contra GLAUCE CATIA ALVES DE LIMA. As partes se compuseram amigavelmente, requerendo a
homologação do acordo (fls. 55/56). Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo,
para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e suspendo a execução até o integral cumprimento do acordo, com fulcro no
artigo 792, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. Guarulhos, 07
de outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Juiz de Direito - ADV GERSON BESERRA DA SILVA FILHO OAB/SP
232465 - ADV RODRIGO BORGES OAB/SP 286339
224.01.2008.068879-2/000000-000 - nº ordem 2055/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A X ANDERSON
DOS SANTOS - Fls. 58 - Poder Judiciário da República Federativa do Brasil Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Nona Vara Cível da Comarca de Guarulhos Autos n.º 08.068879-2 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls. 57, dispensando a concordância do réu que não foi citado,
nos autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por HSBC BANK BRASIL S/A contra ANDERSON DOS SANTOS,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo. Custas e despesas processuais pelo autor e não há que se fixar
honorários, pois o réu não foi citado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações de estilo.
P.R.I.C. Guarulhos, 07 de outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Juiz de Direito Titular - ADV SERGIO GONZALEZ
OAB/SP 106130
224.01.2008.084537-0/000000-000 - nº ordem 2504/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA SALOPA E OUTROS
X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 119 - Processo nº 2504/08 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo noticiado a fls.116/117, dos autos da ação de Cobrança e, com fundamento no artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Fls.110- Anote-se no sistema os nomes dos
procuradores. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 08 de outubro
de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO NOBUYOSHI WATANABE OAB/SP 68181 - ADV
HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA PASSARELLI JOYCE MOCCIA OAB/SP 131913 - ADV CRISTIANE
FERREIRA LEMOS OAB/SP 249015
224.01.2009.043855-2/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSE PAULO DE SOUZA JUNIOR - Fls. 47 - Autos n.º 09.043855-2 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls. 46, dispensando a concordância do réu que não foi
citado, nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ITAUCARD S/A contra JOSE PAULO DE SOUZA
JUNIOR, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Custas e despesas processuais pelo autor e
não há que se fixar honorários, pois o réu não foi citado. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações de estilo. P.R.I.C. Guarulhos, 07 de outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA
COLOMBINI Juiz de Direito Titular - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2009.087691-4/000000-000 - nº ordem 2737/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA E OUTROS - Fls. 30 - Poder Judiciário da República Federativa do Brasil Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Nona Vara Cível da Comarca de Guarulhos Autos nº. 09.087691-4 Vistos. Satisfeita a obrigação
conforme noticiado pelo exequente (fls. 29), com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a ação de EXECUÇÃO movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA e MARGARETE DA
COSTA SILVA. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 07 de
outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Juiz de Direito - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
224.01.2010.045551-7/000000-000 - nº ordem 1320/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X AKHANATON DOS SANTOS CAVALCANTI - Fls. 28 - Processo nº 1320/10 Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls.26, dos autos da ação de Reintegração
de Posse, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. Levante-se o auto de busca e apreensão de fls.24 independente de formalidade. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se, feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 08 de outubro de 2010. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI JUIZ
DE DIREITO - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
224.01.2010.050169-3/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - (apensado ao processo 224.01.2008.059079-5/000000-000 - nº
ordem 1794/2008) - Embargos à Execução - COMERCIAL RAÇÕES PRAÇA OITO LTDA X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A - Fls. 12/14 - VISTOS. O curador especial nomeado a COMERCIAL RAÇÕES PRAÇA OITO LTDA e ANA LEIA
MONTEIRO opôs os presentes embargos à execução que lhes move UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º