Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 816
1502
condições da ação.Expeçam-se mandados de citação aos acusados, para que, no prazo de dez dias, apresentem resposta à
acusação, nos termos do art. 396 do CPP (com redação dada pela Lei 11.719/08). Conste que deverão indicar se pretendem
constituir defensor, caso contrário, fica desde já determinada vista à Defensoria Pública - Advogados: ALEXANDRE RODRIGUES
- OAB/SP nº.:100057; CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA - OAB/SP nº.:85670; CIRO AUGUSTO CAMPOS PIMAZZONI OAB/SP nº.:119424; MARIA CRISTINA DA COSTA SILVA CARRERI - OAB/SP nº.:242640; RAFAEL RODRIGUES CHECHE OAB/SP nº.:252990; SAMUEL PEREIRA DO AMARAL - OAB/SP nº.:128595; SOLANGE PIRES DA SILVA - OAB/SP nº.:157515;
Processo nº.: 583.50.2005.067070-6/000000-000 - Controle nº.: 530/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] P. P.
B. D. . L. R. e outros - Fls.: - Intimem-se os defensores do acusado a tomarem ciência do r. despacho de fls. 6166vº/6167: Diante
do aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público a fls. 5680/5687, trazendo fato novo, hei por bem - com o fito de
evitar eventual nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, bem como para que não haja tumulto no processo -,
TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 4996. Desentranhem-se as respostas à acusação já oferecidas, devolvendo-as aos
seus subscritores, de tudo certificando a Serventia.
No mais, RECEBO a denúncia de fls. 01-d/26-d e o seu posterior
ADITAMENTO de fls. 680/5687, que veio acompanhado de documentos, contra ADAUTO KIYOTA, ADILSON LUIZ RODRIGUES
PERESTRELO, PEDRO PAULO BERGAMASCHI LEONI RAMOS, JOÃO MAURO BSCHIERO, MILTON MOLINARI MORETE,
HENRIQUE JOSÉ DE MAGALHÃES, JOSÉ EMÍLIO MEDEIROS CALADO, ANTÔNIO DARCILIO RODRIGUES PERESTRELO,
RENATO MARTIN FERRARI, DENIS SPERAFICO, BENÍCIO DANTAS DE SOUZA, PEDRO PAULO PUGLISI DE ASSUMPÇÃO,
todos qualificados nos autos, eis que o inquérito policial e os documentos até agora acostados aos autos nos dão notícias de
indícios de materialidade e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação
penal, bem como porque comprovados os pressupostos processuais e condições da ação.Expeçam-se mandados de citação aos
acusados, para que, no prazo de dez dias, apresentem resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP (com redação dada
pela Lei 11.719/08). Conste que deverão indicar se pretendem constituir defensor, caso contrário, fica desde já determinada
vista à Defensoria Pública. - Advogados: GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO - OAB/SP nº.:124445; JENNIFER CRISTINA
ARIADNE FALK - OAB/SP nº.:246707; RAFAEL FECURY NOGUEIRA - OAB/SP nº.:298471; ROGERIO NEMETI - OAB/SP
nº.:208529; SERGIO SALGADO IVAHY BADARO - OAB/SP nº.:124529;
Processo nº.: 583.50.2005.067070-6/000000-000 - Controle nº.: 530/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] P.
P. B. D. . L. R. e outros - Fls.: - Intimem-se os Assistentes de acusação a tomarem ciência do r. despacho de fls. 6166vº/6167:
Diante do aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público a fls. 5680/5687, trazendo fato novo, hei por bem - com
o fito de evitar eventual nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, bem como para que não haja tumulto no
processo -, TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 4996.
Desentranhem-se as respostas à acusação já oferecidas,
devolvendo-as aos seus subscritores, de tudo certificando a Serventia.
No mais, RECEBO a denúncia de fls. 01-d/26-d e o
seu posterior ADITAMENTO de fls. 680/5687, que veio acompanhado de documentos, contra ADAUTO KIYOTA, ADILSON LUIZ
RODRIGUES PERESTRELO, PEDRO PAULO BERGAMASCHI LEONI RAMOS, JOÃO MAURO BSCHIERO, MILTON MOLINARI
MORETE, HENRIQUE JOSÉ DE MAGALHÃES, JOSÉ EMÍLIO MEDEIROS CALADO, ANTÔNIO DARCILIO RODRIGUES
PERESTRELO, RENATO MARTIN FERRARI, DENIS SPERAFICO, BENÍCIO DANTAS DE SOUZA, PEDRO PAULO PUGLISI
DE ASSUMPÇÃO, todos qualificados nos autos, eis que o inquérito policial e os documentos até agora acostados aos autos
nos dão notícias de indícios de materialidade e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para
a instauração da ação penal, bem como porque comprovados os pressupostos processuais e condições da ação.Expeçamse mandados de citação aos acusados, para que, no prazo de dez dias, apresentem resposta à acusação, nos termos do
art. 396 do CPP (com redação dada pela Lei 11.719/08). Conste que deverão indicar se pretendem constituir defensor, caso
contrário, fica desde já determinada vista à Defensoria Pública, bem como do r. despacho de fls. 6172: Diante da concordância
Ministerial, DEFIRO o requerido pela empresa vítima TIGRE S/A TUBOS e CONEXÕES como Assistente do Ministério Público
de fls. 6.169/6.170, fazendo-se as necessárias anotações e cientificações.. - Advogados: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
NETO - OAB/SP nº.:206575; DOMITILA KÖHLER - OAB/SP nº.:207669; DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI - OAB/
SP nº.:131054; PAULA LIMA HYPPOLITO DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:247125; RAFAEL TUCHERMAN - OAB/SP
nº.:206184; VINICIUS SCATINHO LAPETINA - OAB/SP nº.:257188;
Processo nº.: 583.50.2005.067070-6/000000-000 - Controle nº.: 530/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] P.
P. B. D. . L. R. e outros - Fls.: - Intimem-se os Assistentes de acusação a tomarem ciência do r. despacho de fls. 6166vº/6167:
Diante do aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público a fls. 5680/5687, trazendo fato novo, hei por bem - com o fito
de evitar eventual nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, bem como para que não haja tumulto no processo -,
TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 4996. Desentranhem-se as respostas à acusação já oferecidas, devolvendo-as aos
seus subscritores, de tudo certificando a Serventia.
No mais, RECEBO a denúncia de fls. 01-d/26-d e o seu posterior
ADITAMENTO de fls. 680/5687, que veio acompanhado de documentos, contra ADAUTO KIYOTA, ADILSON LUIZ RODRIGUES
PERESTRELO, PEDRO PAULO BERGAMASCHI LEONI RAMOS, JOÃO MAURO BSCHIERO, MILTON MOLINARI MORETE,
HENRIQUE JOSÉ DE MAGALHÃES, JOSÉ EMÍLIO MEDEIROS CALADO, ANTÔNIO DARCILIO RODRIGUES PERESTRELO,
RENATO MARTIN FERRARI, DENIS SPERAFICO, BENÍCIO DANTAS DE SOUZA, PEDRO PAULO PUGLISI DE ASSUMPÇÃO,
todos qualificados nos autos, eis que o inquérito policial e os documentos até agora acostados aos autos nos dão notícias de
indícios de materialidade e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação
penal, bem como porque comprovados os pressupostos processuais e condições da ação.Expeçam-se mandados de citação aos
acusados, para que, no prazo de dez dias, apresentem resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP (com redação dada
pela Lei 11.719/08). Conste que deverão indicar se pretendem constituir defensor, caso contrário, fica desde já determinada
vista à Defensoria Pública. DEFIRO o requerimento de fls. 5668 e ADMITO, como assistente do Ministério Público, a empresa
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS, representada pelos procuradores qualificados a fls. 5669.
Anote-se - Advogados: Eduardo Cidade da Silva - OAB/SP nº.:158070; FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - OAB/
SP nº.:146720; FABIO SUARDI D ELIA - OAB/SP nº.:249995; GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - OAB/SP
nº.:220282; JOÃO DANIEL RASSI - OAB/SP nº.:156685; ROBERTO DELMANTO - OAB/SP nº.:19014; ROBERTO DELMANTO
JUNIOR - OAB/SP nº.:118848;
Processo nº.: 583.50.2010.064519-6/000000-000 - Controle nº.: 1332/2010 - Partes: Justiça Pública X HELIO DE OLIVEIRA
GONÇALVES DOS SANTOS e outros - Fls.: - Intime-se a Defesa do acusado Célio Aparecido Batista a apresentar resposta
escrita à acusação no prazo legal. - Advogados: LUIZ CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:271052;
Processo nº.: 583.50.2010.029650-2/000000-000 - Controle nº.: 691/2010 - Partes: Justiça Pública X BRUNO SIMÕES DE
OLIVEIRA - Fls.: - 1. Fls. 152/156: Vista as partes. 2. Fl. 158: Encaminhe-se cópia do Auto de Incineração de Substâncias
Entorpecentes de fls. 125/126. São Paulo, 22 de setembro de 2010. - Advogados: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO OAB/SP nº.:173054;
Processo nº.: 583.50.2009.050385-5/000000-000 - Controle nº.: 1011/2009 - Partes: Justiça Pública X JOSE PAULO DA
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