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TJSP 22/10/2010 -fl. 699 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 820

699

Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, será interpretado
como desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento
em face da preclusão. A parte autora poderá retirar os autos da Serventia pelo prazo de cinco dias. Após, a parte ré terá vista
dos autos pelo mesmo prazo. Int. - ADV ELOISA GOMES OAB/SP 126932 - ADV BRENO MIRANDA ATHAYDE OAB/SP 217583
299.01.2008.002329-3/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO DE DEUS DE SOUSA
E SILVA X ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - Providencie o autor a juntada de cálculo atualizado do débito. - ADV NEUSA
SCHNEIDER OAB/SP 149438
299.01.2008.002335-6/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Indenização (Ordinária) - LUCIVALDO SOARES DE MELO X
BANCO REAL S/A - À réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso
silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e
prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O autor poderá retirar os autos da Serventia pelo prazo de 10 (dez)
dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda recolher a taxa de mandato judicial
referente à procuração juntada. Int. - ADV SONIA GONCALVES OAB/SP 122815 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
299.01.2008.002495-2/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO DA CONCEIÇÃO E OUTROS X
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 227 - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955 - ADV ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES
OAB/SP 265955
299.01.2008.002504-1/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VINICIUS PEREIRA SANTOS - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de extinção, formulado pelo autor. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido de desistência é incompatível com recurso, com a publicação, transitemse em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Deixo de determinar a expedição
de oficio ao DETRAN/CIRETRAN para desbloqueio do bem uma vez que não houve por este Juízo tal solicitação. P.R.I. ADV EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA OAB/SP 122603 - ADV CRISTINA FERRAZ VILLAÇA PUGLIESI OAB/SP
152976 - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
299.01.2008.002523-6/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Divórcio (ordinário) - T. G. E. R. X D. Q. D. S. - VISTOS. Recebo
a petição de fl. 36/37, como emenda à inicial. Defiro a conversão do presente feito em divórcio litigioso. Anote-se. Fls. 38 ciente.
No mais, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV RODRIGO DE
SOUSA OAB/SP 242873
299.01.2008.002653-1/000000-000 - nº ordem 1185/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X NEY NAKAMURA E OUTROS - V I S T O S Fls. 90/94 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo firmado nestes autos da ação de execução de título extrajudicial, movida por BANCO ABN
AMRO REAL S.A em face de NEY NAKAMURA E ALICE MITIKO TOSAKA NAKAMURA, que se regerá pelas cláusulas nele
estabelecidas e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de
Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376
- ADV ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA OAB/SP 199150
299.01.2008.002799-7/000000-000 - nº ordem 1245/2008 - Execução de Alimentos - K. M. L. E OUTROS X L. L. D. L.
- Vistos. Trata-se de execução de alimentos proposta por KÉVELYN MARQUES LIRA representado por ELAINE MARQUES
ROCHA LIRA, objetivando o pagamento das verbas alimentícias. O executado deixou de apresentar justificação, apesar de
citado (fls. 38). O Ministério Público manifestou-se às fls. 45, pela prisão civil do executado. É o relatório. Fundamento e decido.
O caráter de essencialidade do pedido no processo de execução de alimentos e o risco decorrente da protelação no pagamento
é inquestionável, sendo, deste modo, necessária a aplicação de medida enérgica, compelindo o executado ao pagamento,
com o intuito de evitar gravame incomensurável ao exeqüente. Ante o exposto, nos termos do artigo 733, §1º, do CPC, decreto
a prisão civil do executado, SR. LUCIANO LUIZ DE LIRA, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, que terá
validade por 02 anos, bem como proceda-se às comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CRISTIANA
CARUSO OLIVEIRA OAB/SP 215446
299.01.2008.002950-7/000000-000 - nº ordem 1320/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL ITATIAIA DE
VIATURAS LTDA X TRANSPORTADORA FLORENTINO LTDA - Ofício de fls 62 e seguintes: manifeste-se o autor. - ADV
ROBERTO CASSAB OAB/SP 43129 - ADV ANA CINTIA CASSAB HEILBORN OAB/SP 168803 - ADV FELIPE ROBERTO
CASSAB OAB/SP 196248
299.01.2008.002996-8/000000-000 - nº ordem 1333/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - TEREZINHA
SOARES DA CRUZ E OUTROS - Autos desarquivados pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV SILVIA HELENA MORO OAB/SP
224051
299.01.2008.003095-0/000000-000 - nº ordem 1381/2008 - Alvará - LEONARDO LORENZI LEÃO E OUTROS X JOAO
BATISTA DE CARVALHO LEAO - Fls. 64 - Considerando os documentos acostados à inicial, DEFIRO O PEDIDO, autorizando os
requerentes LEONARDO LORENZI LEÃO, representado por Nadir Lorenzi, LEANDRO SOUZA LEÃO, JULIANA SOUZA LEÃO
E JOSIANE DE SOUZA LEÃO, as duas últimas representadas por JOSEFA PEREIRA DE SOUZA, a procederem, junto à Caixa
Econômica Federal, o levantamento dos valores referentes ao PIS - Programa de Integração Social, em nome do Sr.JOÃO
BATISTS DE CARVALHO LEÃO, falecido aos 22 de fevereiro de 1996, na proporção de ¼ (um quatro) para cada um, ficando
a Sra. Nadir Lorenzi, genitora do menor Leonardo Lorenzi Leão, dispensada de prestar contas, por se tratar de pequeno valor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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