Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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da filha das partes na proporção de 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir desta data. As visitas serão de forma livre,
devendo o autor retirar e devolver a criança ao lar materno. A autora voltará a usar o nome de solteira, caso queira. Expeça-se
mandado para averbação. Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo, expedindo-se certidão, oportunamente. Sem
custas processuais. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. Dois Córregos, 14 de outubro de 2010. PAULO HENRIQUE
STAHLBERG NATAL JUIZ DE DIREITO - ADV JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY OAB/SP 159964
165.01.2010.003946-6/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Inventário - JOAQUIM APARECIDO RODRIGUES X IVONE
APARECIDA PIVA RODRIGUES - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do CPC). Considerando a inércia do requerente, fica o
mesmo intimado por meio de seu advogado para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, ficando
cientificado de que no silêncio o requerente será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento do processo (art. 267, inciso III, § 1º do CPC). - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP
290039
165.01.2010.003952-9/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Sustação de Protesto - DANIEL FERNANDO BORTOLATO X
COOPERATIVA CRÉDITO RURAL DE JAÚ E REGIÃO - Fls. 29/30 - Vistos. DANIEL FERNANDO BORTOLATO ingressou com
ação preparatória de SUSTAÇÃO DE PROTESTO em face de COOPERATIVA CRÉDITO RURAL DE JAÚ E REGIÃO, pelas
razões descritas e discriminadas na inicial. A liminar foi concedida às fls. 16. Certificado o decurso do prazo sem o ingresso
da ação principal. É o relatório. DECIDO. O requerente ingressou com ação preparatória tendo transcorrido o prazo de 30 dias
sem o ingresso da ação principal. Assim, cessa a eficácia da liminar com a conseqüente extinção do processo. Neste sentido:
“A ação cautelar é sempre dependente do processo principal e visa apenas garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional.
O não ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido pelo artigo 806, do CPC., acarreta a perda da medida liminar e a
extinção do processo cautelar, sem julgamento do mérito” (STJ - Corte Especial, ED no Resp 327.438, rel. Min. Peçanha Martins,
j.30.06.06). Nos termos do artigo 808, inc. I, do Código de Processo Civil, declaro cessada a eficácia da sustação liminar e,
em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
Delegado do Serviço de Protestos comunicando a cessação da liminar. Custas pelo autor. P.R.I.C. Dois Córregos, 18 de outubro
de 2010. MÁRIO MASSANORI FUJITA Juiz Substituto - ADV EUCLYDES FERNANDES FILHO OAB/SP 83119 - ADV ROGÉRIO
MARTINS ALCALAY OAB/SP 215075 - ADV JOSÉ ADILSON MION OAB/SP 281343
165.01.2010.003963-5/000000-000 - nº ordem 1254/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - R. V. D. F. V. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória à requerente para
manifestação sobre contestação apresentada. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
165.01.2010.003979-5/000000-000 - nº ordem 1257/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X
AUXILIADORA TRANSPORTES E SERVIÇOS MECANIZADOS LTDA - ME - Vista obrigatória a parte autora para manifestação
sobre a certidão do oficial de justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé que devolvo o presente mandado sem efetuar a
Reintegração de Posse determinada uma vez que decorrido o prazo para cumprimento da ordem, até a presente data não
localizei o bem a ser apreendido e não houve informação pela parte interessada da sua localização. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado e coloco desde já o meu telefone celular 97193369, para contato para efetivação da medida. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
165.01.2010.003980-4/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - Alvará - AIRTON ALVES PEREIRA DA SILVA - Vista obrigatória
ao requerente (alvará expedido, aguardando retirada). - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484
165.01.2010.003983-2/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Indenização (Ordinária) - MICHELE TEMPOS SARAI E OUTROS
X JORGE LUIS GOMES E OUTROS - Vista obrigatória à requerente (aguardando manifestação sobre certidão do oficial de
justiça de fls. 49 vº, -Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro e sua r. assinatura, me dirigi ao endereço retro
mencionado em dias e horários alternados, inclusive finais de semana e período noturno (após as 20:00 horas), e aí sendo,
deixei de citar a Jorge Luís Gomes e Fotografia Virtual, na pessoa de seu representante legal, por não encontrá-lo, tendo
constatado durante as diligências que sua residência encontra-se sempre fechada e ninguém atende quando ali se bate e seus
vizinhos também não souberam informar qual o melhor horário para localizá-lo. Assim sendo, faço a devolução do presente
mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade. Dois Córregos, 20 de outubro de 2010. (a) Marcos Luiz Bologna.
O Oficial de Justiça. - ADV MICHELA ELAINE ALBANO OAB/SP 270100
165.01.2010.003985-8/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Divisão e Demarcação - HILTON ANTONIO GUILHERME
LUSTOSA MAGALHÃES E OUTROS X RODRIGO OTÁVIO LUSTOSA DE MAGALHÃES E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA
(Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória aos requerentes - (Aguardando manifestação sobre petição dos requeridos informando
que concorda com a procedência do pedido de divisão, sendo este também de seu interesse, não havendo que se falar em
sucumbência ou condenação por honorários no presente feito e que após manifestará sobre as demais fases do procedimento
da divisão). Dois Córregos, 20 de outubro de 2010. - ADV ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI OAB/SP 76538 - ADV ADELINO
MORELLI OAB/SP 24974 - ADV ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI OAB/SP 168726 - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO
OAB/SP 108478 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484
165.01.2010.003987-3/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Inventário - MÔNICA ROGÉRIA SÁVIO X ANTONIO SÁVIO E
OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do CPC). Considerando a inércia da inventariante, fica a mesma intimada
por meio de seu advogado para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, ficando cientificado de
que no silêncio a inventariante será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 267, inciso III, § 1º do CPC). - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO
AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2010.003990-8/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Execução de Alimentos - P. D. D. O. X P. H. D. O. - VISTA
OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória à requerente - (Aguardando manifestação, sobre petição do
requerido, juntada aos autos informando que efetuou o depósito da pensão alimentícia em atraso e diferenças pleiteadas,
inclusive a pensão alimentícia referente ao mês de outubro/2010, requerendo ainda a extinção do feito). - ADV THAÍS HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º