Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 825
26
COMUNICADO SGRH Nº 72/2010
ASSUNTO: HORAS DE COMPENSAÇÃO – T.R.E
Em cumprimento às r. decisões da E. Presidência de 17.06.08, 13.10.08 e 09.09.2010, a Secretaria de Gerenciamento de
Recursos Humanos COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do
Estado, que nos termos da Portaria nº 7.131/03, artigo 1º. Inciso V, aos servidores que prestarem serviços decorrentes do Pleito
Eleitoral:
1. Quando convocados pelo T.R.E, inclusive em razão de Treinamento, caberá a anotação do crédito de horas pelo dobro
dos dias de convocação, de acordo com comprovante expedido pela Justiça Eleitoral;
2. Os servidores com posto de trabalho nas unidades da administração, requisitados para prestarem apoio à realização do
pleito eleitoral, farão jus ao crédito em dobro das horas efetivamente trabalhadas;
3. O controle dessas horas deverá ser efetuado pelas respectivas unidades;
4. Os gestores dos servidores que fazem parte do ponto biométrico deverão aguardar orientação no campo “AVISOS SGRH”,
na página inicial do sistema, para o crédito das horas.
COMUNICADO SGRH nº 84/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, em cumprimento aos termos da conciliação para o fim do movimento
grevista de 2010, que fica prorrogado até 30/11/2010 o prazo para o servidor efetuar a opção pela forma de compensação
prevista no item 2 do Comunicado SGRH nº 75/2010.
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária interposta por ADRIANA
APARECIDA CANDIDO PEREIRA e Outros – Apelação Cível nº 980.098.5/1-00, os servidores abaixo relacionados, a partir de
29.12.2003 (Observada a prescrição quinquenal) fazem jus à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre os
vencimentos/proventos integrais, salvo as parcelas eventuais:
Agente Administrativo Judiciário:
ADRIANA APARECIDA CANDIDO, 98.609-F;
APARECIDA SABINO RAYMUNDO, 303.460-A;
SANDRO ROGÉRIO CALOCHE DE SOUZA, 807.693-F.
Escrevente Técnico Judiciário:
ANGELA PAULA MENEZES FABRICIO, 812.289-F;
JOANA D’ARC CORADIM JOI, 802.261-A;
MARCIA CRISTINA DE SOUZA, 808.117-A;
MARIA APARECIDA RODRIGUES, 350.442-A;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES MONTEIRO, 802.262-A;
MARINA GONÇALVES DE ARAUJO, 802.278-A;
MARLENE DE ARAUJO, 87.094-J;
MOHAMED WAHBE, 351.838-A;
PATRICIA PAULA SILVA OLIVEIRA, 812.298-F;
RICARDO MARQUES GARRUCHO, 812.299-F;
SILVIA QUEIRÓS ROCHA MOHAMED, 312.021-A.
Oficial de Justiça:
SUSANA SERE, 804.087-A.
Subseção V - Benefícios
Licença-Prêmio - CAPITAL
SGRH – EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença prêmio, nos termos da r.decisão do E.Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de revisão em
casos de eventual demanda judicial (ação judicial e/ou Mandado de Segurança), em andamento ou com trânsito em julgado,
interposta pelos mesmos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º