Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 826
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valor todos os custos relativos à realização do trabalho técnico. Nesse sentido, aliás, se vem firmando a jurisprudência do E.
STJ (cf. Resp 131.815, 4ª T., Min. César Rocha, j. 16.6.98, v.u., DJU 28.9.98, p. 63; Resp 85.829, 3ª T., in RSTJ 96/527) e do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (cf. RT 849/265 e RJTJESP 114/332). Assim, indefiro, também, tal pedido. 3. Considerando a
alegada impossibilidade do perito de realizar o trabalho sem a antecipação de despesas, nomeio em substituição a ele o Engº
JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES (fone 3105-4522). Dê-se vista ao ora nomeado para estimativa de honorários, a ser
pagos a final, pela parte sucumbente, ou pelo Estado. Int. Fls. 135: J Arbitro os honorários periciais em R$ 4000,00 Recolham-se
em 05 dias. Int - ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP), FÁBIO CARDOSO SILVESTRE (OAB 248482/SP)
Processo 0023744-75.2010.8.26.0001 (001.10.023744-5) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MFG
Imóveis e Terceirização de Mão de Obra Ltda - Edmario Oliveira Cunha e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado,
conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. A
comunicação de extinção deve ser realizada pela própria parte interessada junto ao banco de dados. Face a inexistência de
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
MAURICIO FERREIRA GONCALVES (OAB 81627/SP)
Processo 0025111-37.2010.8.26.0001 (001.10.025111-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ana dos
Santos Miranda Calabrez - Patricia de Almeida Silva Ferreira e outro - Vistos. Homologo o acordo noticiado neste processo e,
em consequência, JULGO-O EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Em face da inexistência
de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e comunique-se a extinção do processo no
sistema SAJ, que alimenta os bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Caso a parte, após essa providência,
ainda necessitar da comunicação de exclusão, deverá fazê-la diretamente,vale dizer, sem intervenção deste Juízo, extraindo
cópias autênticas da sentença e do acordo ora homologado. Em caso de ter sido requisitado o bloqueio de bens e direitos, defiro
a expedição de ofício para sua liberação,devendo o interessado providenciar a retirada e encaminhamento do expediente..
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos
termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando
o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 0025442-19.2010.8.26.0001 (001.10.025442-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Plaka Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda e outro - Fls.22: Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão conclusos para extinção (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça
, que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/044185-9 dirigi-me ao endereço: em 08/09/2010, Avenida Imirim, nº 2228 não
visível e aí sendo, fui atendida por Clayton Queiróz Martins, que informou ser no local São Bento Comércio de Pneus , desde
Fevereiro/2010, que antes era Plaka . Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Plaka Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. Na
pessoa de seu rep.Legal e Geraldo Henriques Soares e devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de setembro de 2010.). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0026436-57.2004.8.26.0001 (001.04.026436-0) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho
- Valquiria Machado de Oliveira - Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
por direito, uma vez que, compulsando os autos, verificou-se que o ofício expedido à ARISP não foi protocolado no referido
órgão, conforme consta às fls. 211/212. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP)
Processo 0027356-65.2003.8.26.0001 (001.03.027356-1) - Execução de Título Extrajudicial - Polo Moda Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Wanda do Valle Jesus e outros - Retirar Carta Precatória - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP),
FAUZE MOHAMED YUNES (OAB 174303/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB
277999/SP)
Processo 0027613-46.2010.8.26.0001 (001.10.027613-0) - Monitória - Pagamento - Auto Ferr Indústria e Comércio de
Queimadores Ltda - Grafitec Representações Ltda Me - Homologo por sentença a desistência requerida, tendo em vista o
pagamento noticiado e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
Processo 0027913-08.2010.8.26.0001 (001.10.027913-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander Brasil S/A. - Mirtes Feitosa Bernardes - 1)Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. 2)Sem
prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3)Digam se há interesse na realização de
audiência para tentativa de conciliação. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), THALES PINTO GONTIJO
(OAB 270011/SP)
Processo 0029204-43.2010.8.26.0001 (001.10.029204-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Luis Carlos Pereira da Silva - Providencie o auto o recolhimento das custas
de diligência no valor de R$ 15,13 no prazo de cinco dias.Após, expeça-se mandado.Int. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO
(OAB 258864/SP)
Processo 0029526-63.2010.8.26.0001 (001.10.029526-7) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Venturini Toldos e Abrigos Ltda. ME - Victorine Design Coberturas Ltda. - Indefiro a liminar, pois não estão presentes os
requisitos do art. 461, §3º do Código de Processo Civil. A alegada concorrência desleal demanda maior apuração e não há
justificado receio de ineficácia do provimento final, sendo prudente colher a manifestação da ré a respeito. Cite-se. Int. - ADV:
MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 0029982-13.2010.8.26.0001 (001.10.029982-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itauleasing S/A - Lidiane Arevalo Silva - Fls.31 : Defiro pelo prazo requerido ( 60 dias). Decorridos sem
manifestação, conclusos para extinção. Int. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
No silêncio, conclusos para extinção. ( CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2010/045894-8 dirigi-me à rua Embaixador João Neves da Fontoura, 255, Santana, e aí sendo Deixei de Proceder A
Reintegração de Posse do veículo indicado em virtude de não encontrá-lo no local e nem nas imediações, sendo que o imóvel
fica numa viela fechada com grade, sem interfone ou campanhia e sem saída, mesmo chamando insistentemente, ninguém
aparece para atender, pelo exposto devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
SUELI S.BENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA. São Paulo, 13 de outubro de 2010. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0030154-52.2010.8.26.0001 (001.10.030154-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º