Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1811
rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando à ré o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária
do imóvel, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo, a realizar-se nestes mesmos autos. Outrossim, condeno
o réu a efetuar o pagamento dos alugueres em atraso desde fevereiro/2009 até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente
atualizados monetariamente a contar dos respectivos vencimentos, acrescidos de juros de 1% ao mês, também contados a partir
do vencimento, e de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. Como decorrência da sucumbência, arcará
o réu com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do autor fixados em 10% do valor da condenação.
Para efeito de execução provisória da ordem de despejo, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.245/91, fixo a caução a ser prestada
pelo autor no valor correspondente a doze alugueres, segundo o valor atualmente vigente, a ser depositado devidamente
atualizado, por ocasião do pedido de execução provisória do despejo.P.R.I. Conforme item 11.1, Cap. III das NSCGJ: Valor do
preparo singelo: R$ 120,00 - Valor do preparo atualizado: R$ 126,74 - Taxa de Porte e Remessa R$ 25,00 por volume. Nº de
volumes: 1 - ADV FERNANDO FERNANDES COSTA OAB/SP 81752
114.01.2009.036688-7/000000-000 - nº ordem 1700/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PLANO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA X CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR - Ciência ao autor de fls. 37/39 - ADV ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV JOSE JORGE TANNUS NETO OAB/SP 287867
114.01.2009.036729-2/000000-000 - nº ordem 1704/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO INAIRA X EDENIR PRIETO DINIZ E OUTROS - Diga o requerente sobre o cumprimento do acordo. Int.. - ADV
RAFAEL PINHEIRO AGUILAR OAB/SP 184818
114.01.2009.036963-0/000000-000 - nº ordem 1713/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO COSTA DA
SILVA X BANCO ITAULEASING S/A - Ao requerente: ciência de fls. 70/72: depósitos judiciais - ADV GERALDO ROCHA LEMOS
OAB/SP 111790
114.01.2009.036983-7/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Consignatória (em geral) - EURIDES MARTINS ROSA X BANCO
FINASA S.A. - Diga o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça: Deixou de citar o Banco Finasa pois o mesmo não se
encontra mais estabelecido no local, o imóvel está desocupado. - ADV LUIS CARLOS DE MATOS OAB/SP 87629
114.01.2009.037841-8/000000-000 - nº ordem 1716/2009 - Declaratória (em geral) - COMERCIO DE VEICULOS NOVA
ALIANÇA LTDA. - EPP X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Manifeste-se o requerente em replica. - ADV ROBERTO MELO
BROLAZO OAB/SP 160669 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL
OAB/SP 256615
114.01.2009.037264-6/000000-000 - nº ordem 1731/2009 - Declaratória (em geral) - PROSUDCAMP INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. X POLYPROM SUL PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS - Diga o requerente sobre o cumprimento do acordo.
Int.. - ADV MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON OAB/SP 208804 - ADV EDGARD BISPO DA CRUZ OAB/SP 53000 - ADV
TRICIANA CUNHA PIZZARRO OAB/PR 26395
114.01.2009.037384-8/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A X ALEXANDRO GOMES BARBOSA - Fl.43- Indefiro, por ora a expedição do ofício
pleiteado, uma vez que é obrigação da parte, ao propor a ação, saber previamente o endereço e qualificação do requerido.
Não cabe ao Poder Judiciário exercer atividade substitutiva da parte e tomar iniciativa que só a esta interessa. Primeiramente,
deverá o requerente comprovar nos autos, quais as diligências efetuadas no sentido de localizar o endereço requerido tais como
site da telefônica, Detran etc. Int. - ADV FLAVIO CAMARGO FERREIRA OAB/SP 217311
114.01.2009.037664-4/000000-000 - nº ordem 1745/2009 - Indenização (Ordinária) - RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA X
CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na ação principal para; a) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir desta data e com juros de mora a partir da
citação; b) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 20,70 (vinte reais e setenta centavos) pelos danos materiais
sofridos, corrigida monetariamente, a partir do desembolso, e com juros legais a partir da citação.Condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do D. patrono da autora, que ora arbitro em 10% do valor da
condenação.A parte requerida é intimada acerca do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no sentido de que,
após o trânsito em julgado da decisão (ou em fase de execução provisória), no prazo de 15 dias, deve efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito.P.R.I.C. Conforme item 11.1, Cap. III das
NSCGJ: Valor do preparo singelo: R$ 100,41 do preparo atualizado: R$ 106,05 e Porte e Remessa R$ 25,00 por volume. Nº
de volumes: R$ 1 - ADV ANTONIO CARLOS DE ABREU JR OAB/SP 42605 - ADV ROGÉRIO RINALDI FERNANDES OAB/SP
192651 - ADV SOLANGE DIAS OAB/SP 193522
114.01.2009.038152-8/000000-000 - nº ordem 1760/2009 - Indenização (Ordinária) - JUSCELINO FERREIRA DOS SANTOS
X RICARDO SHIBATA - Fls. 32 - Indefiro, por ora, o pedido de fls.29 visto que para pesquisa do endereço do réu através do
sistema INFOJUD (Receita Federal) e demais instituições necessário o número do CPF da parte. Diga o autor. Int. - ADV ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 185583
114.01.2009.038112-3/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDUARDO GOMES BARBOSA - Diga o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça: Deixou de proceder a
reintegração pois não avistou o veículo e o requerido informou que não está na posse do bem. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA OAB/SP 225241
114.01.2009.038354-2/000000-000 - nº ordem 1767/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODOLFO VINICIUS DO
CARMO - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Registro Civil movida por RODOLFO
VINÍCIUS DO CARMO e, com esteio nos artigos 109 e seguintes da Lei nº. 6.015/73, determino seja efetivado junto aos
assentos de nascimentos sob nº. 41.252, folhas 512, do livro A nº. 111, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º
Subdistrito do Município e Comarca de Campinas, deste Estado, para constar que o registrado doravante passará a chamar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º