Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 834
1906
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
132.01.2010.012288-4/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Indenização (Ordinária) - EDSON MARTINS DE OLIVEIRA X
ADEVALCIR MARIANO PRADO E OUTROS - (Obs. Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar os
requeridos.) - ADV MARLENE MELCHIORI VIEIRA OAB/SP 131381
132.01.2010.012330-9/000000-000 - nº ordem 1221/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA X DROGARIA AVENIDA CATANDUVA LTDA ME - Vistos. Fls. 47/48: Defiro. Anote-se,
aguardando-se, pelo prazo requerido. Int. - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV LUCAS OTAVIO BERTOLINO
OAB/SP 248211 - ADV BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS OAB/SP 286044
132.01.2010.013093-0/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS CICCONE X
ALCINDO FOSSALUSSA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três (3) dias,
ciente(s) de que não o fazendo ser-lhe-ão penhorados bens indicados pelo(a) exeqüente (CPC, 652, § 1º). Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 652-A), constando do mandado que o pagamento no
prazo acarretará na redução de metade desses honorários (art. 652-A, par. único, do CPC). Cientifique(m)-se o(s) executado(s)
de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) embargos, contados da juntada do mandado de citação nos autos
(CPC, art. 738), ou no mesmo prazo, reconhecer o crédito e pagar 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários,
e requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pela tabela prática do Eg.
Tribunal de Justiça) e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Nos termos do artigo 222, letra “d” do CPC., fica indeferido
a citação requerida pelo correio, deprecando-se a Serventia a citação, providenciando o credor o necessário. Int. - ADV LUIZ
CARLOS CICCONE OAB/SP 88550
132.01.2010.013524-0/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO TORRES LTDA X LOURDES
FÁTIMA ZECCHI - Fls. 27 - Vistos. 1) Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 1.102-a., do Código de
Processo Civil, defiro a expedição de mandado de pagamento em 15 dias. 2) Cite-se, como requerido, com as advertências
legais.(Nota do cartório: Faltam custas postais para citação,conforme requerido) - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO
OAB/SP 76425 - ADV FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 203786 - ADV FÁBIO ABDO PERONI OAB/SP 219334
3ª Vara Cível
JUIZA DE DIREITO: LIGIA DONATI CAJON
132.01.1995.000656-5/000000-000 - nº ordem 1668/1995 - Separação Consensual - E. V. W. A. E OUTROS - NOTA DE
CARTÓRIO- CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento nº1.461/2007-CG, publicado em 21/12/2007,
remeti para Imprensa Oficial, independentemente de despacho, o ato abaixo assinalado: 1( ) artigo 15, subitem 128.5 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (O requerente do desarquivamento será intimado, por qualquer meio
idôneo de comunicação da chegada dos autos ao Cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, bem com o de que,
decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo). - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP 181617 - ADV FLAVIA
CRISTINA CERON SAMPAIO OAB/SP 141779
132.01.1999.009129-3/000001-000 - nº ordem 988/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença PARACITRUS COMERCIAL LTDA X JAIR BULGARELLI - NOTA DE CARTÓRIO- recolha a autora Paracitrus as custas finais,
sob pena de inscrição da divida. - ADV CLOVIS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 124302 - ADV LUÍS CARLOS ROCHA JÚNIOR OAB/
SP 167132 - ADV ARNALDO AUGUSTO PEREIRA NETO OAB/RO 623 - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP
76425
132.01.1999.002461-1/000001-000 - nº ordem 1868/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença HALLEY & ÁRTICO DA SILVA S/C LTDA X LITTLE ZOO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA - Fls. 316 - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo. Apesar de ter ocorrido a citação não foram localizados bens para penhora.
A credora requereu a desconsideração de pessoa jurídica. E o pedido deve ser deferido. Já se esgotaram as tentativas de
localização dos bens da executada, a qual parece ter sido dissolvida irregularmente. E, sendo assim, é permitida a penhora de
bens dos sócios: EXECUÇÃO - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens
particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora. (2º TACivSP - Ap. s/
Ver. nº502.922 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hingria - J.03.12.97). Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 309, determinando a
penhora de bens das pessoas indicadas as fls. 313/315. Indique a exeqüente bens a penhora. Anote-se os nomes dos sócios da
executada no pólo passivo. Intimem-se. - ADV LUCIANO APARECIDO CACCIA OAB/SP 103408 - ADV SAULO BEREZOVSKY
OAB/SP 92246 - ADV CAMILO ROBERTO DIAS MARTINEZ OAB/SP 76477
132.01.2000.005300-6/000000-000 - nº ordem 2768/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MANUEL DE LIMA X
INSS - Fls. 131 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a fls. 102/130. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
- ADV ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES OAB/SP 165424 - ADV HERICK BEZERRA TAVARES OAB/SE 137B
132.01.2002.007792-0/000000-000 - nº ordem 68/2002 - Usucapião - VALDIR CALZA E OUTROS X ADAIR TELLINI E
OUTROS - Fls. 246 - Vistos. Fls. 241/242 e 245: Defiro, expeça-se novo mandado de averbação. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV JANAINA SEGRETO SALA OAB/SP 155779 - ADV LUCIANO WILLIAMS CREDENDIO TAMANINI OAB/SP
240632 - ADV LIDIONETE ROSSI OAB/SP 136432
132.01.2003.007669-3/000001-000 - nº ordem 38/2003 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ESPOLIO DE
MARIA FIGUEIREDO LOPES MONTE X JOAO CESAR NAJM E OUTROS - Fls. 807 - 1- Fls. 801: A exeqüente não concorda com
o pedido de redução de penhora. No entanto, poderia haver adjudicação do imóvel da R. São Joaquim da Barra, para quitação
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