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TJSP 22/11/2010 -fl. 210 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 22/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 837

210

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILSON LIRA DE
AZEVEDO, REQUERIDO POR - PROCESSO Nº 562.01.1995.052049-0/000000-000. Nº DE ORDEM 503/2008 - O(A) Doutor(a)
THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Santos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc FAZ SABER - que perante este Juízo e Cartório, processam-se os termos
do Pedido de Substituição de Curatela requerida por LUCIMARY MARIA DA GRAÇA, tendo em vista o falecimento do curador
anteriormente nomeado Sra. MARIA DE LOURDES DA FONSECA GRAÇA em 31/05/2010. Por decisão deste Juízo datada de
06/10/2010, foi nomeada em substituição LUCIMARY MARIA DA GRAÇA. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do artigo 1.184 do CPC. Santos, 13/10/2010

2ª Vara da Família e Sucessões
FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAIS
SANTOS
2ª Vara da Família e das Sucessões
DRª ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO
EDITAL de INTERDIÇÃO DE VITAL NOGUEIRA, para conhecimento de terceiros interessados, com prazo de 30 dias.
Processo 1964/09
A Drª ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões de
Santos, na forma da Lei:
FAZ SABER que perante este juízo e cartório processam-se os termos da ação de INTERDIÇÃO de VITAL NOGUEIRA,
tendo por sentença proferida pela Dra. ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, MMª. Juíza de Direito da 2ª
Vara da Família e das Sucessões de Santos, datada de 03.02.2010, sido declarado(a) o(a) mesmo(a) incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens por ser portador(a) de Demência não especificada F03 do CID 10. Sendo nomeado(a) como
curador(a) o(a) autor(a) FERNANDA LOPES NOGUEIRA. A curatela foi determinada por tempo indeterminado. E para que
chegue ao conhecimento de todos, interessados, é expedido o presente edital, o qual será publicado por 03(três) vezes e
afixado na forma do art. 1184 do C.P.C.

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
1BKRI.000
EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ADOÇÃO , FEITO Nº 298/2009, REQUERIDO POR DEIRO MUNIZ
CONTRA MIGUEL DIAZ OLMOS, COM O PRAZO DE 15 (QUNZE) DIAS. O DOUTOR RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, MM. JUIZ
DE DIREITO EM EXERCÍCIO DESTA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente MIGUEL
DIAZ OLMOS, que perante este Ofúio Judicial, se processam aos termos de uma ação Adoção, nº 298/2009, ajuizada por
Deiro Muniz, alegando o seguinte:”Conheceu a genitora da adotanda no ano de 1993, quando esta tinha apenas 02 anos e 08
meses. A partir da mesma data passou a conviver com a genitor da adotanda como se casados fossem. Diante da união do
casal, o requerente assumiu integralmente o papel de pai da adotanda, tanto no aspecto emocional como no financeiro. O pai
biológico nunca estabeleceu nenhum vúculo afetivo com a mesma. Após sentença judicial que fixou o valor a ser pago como
pensão alimentúia, aquele apenas pagou 03 ou 04 pensões e depois desapareceu, nunca exerceu seu direito de visitas e não
fez nenhum contato com a adotanda. Diante do exposto e da anuência da adotanda, requer deferimento do pedido de adoção?E
Ficando ciente o requerido de que poder?Econtestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do
edital, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente, sob pena de
revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expedido o presente Edital, que
ser?Epublicado e afixado em local público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bento
do Sapuca?E aos 19 de novembro/2010.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
CITAÇÃO DE ANDRE MOLITOR COSTA, COM PRAZO DE 20 DIAS, PROCESSO Nº 464.01.2006.027249-0 ORDEM Nº
1202/06.
A DRA. FABIANA FEHER RECASENS VARGAS, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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