Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 845
1646
F. da S. - J. F. da S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça(não atendido). - ADV: ROSELY KARLA
TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 0041891-49.2010.8.26.0002 (002.10.041891-2) - Separação Consensual - Casamento - A. L. O. S. e outro - retirar
formal - ADV: ASDRUBAL FRANCO NASCIMBENI (OAB 132771/SP)
Processo 0043005-04.2002.8.26.0002 (002.02.043005-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. de A. - A. C. de A.
- Realizado o bloqueio on line, foi localizada quantia que representa pequena parte do débito, tendo sido determinada sua
transferência para conta judicial. Assim sendo, dou por penhorada a quantia bloqueada. Aguarde-se o decurso do prazo para
impugnação. Após, manifeste-se o exequente, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora. - ADV: FABIO DOS
SANTOS LOPES (OAB 211762/SP), ROBERTO ALVES DE MELLO GONÇALVES (OAB 261955/SP), CARLOS ALBERTO DA
SILVA (OAB 84938/SP), JOSE ANTONIO MACEDO GONÇALVES (OAB 23444/SP)
Processo 0043509-05.2005.8.26.0002 (002.05.043509-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. P. de M. M. - F. S. M. C.
- Vistos. Intime-se o executado, através de seu advogado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA (OAB 178236/SP), DOROTI FELIX ROBAZZI (OAB 192068/SP), DANIELA
REGINA MARTINS NEMETI (OAB 186941/SP)
Processo 0044252-49.2004.8.26.0002 (002.04.044252-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Acioly Bertolucci
Cardoso - João Baptista Pires Cardoso - J. Permaneçam os autos em cartório por 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao
arquivo. - ADV: MARCOS VINICIUS POLISZEZUK (OAB 193280/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP)
Processo 0044396-13.2010.8.26.0002 (002.10.044396-8) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. R. S. dos A. - N. R. R. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/058463-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Deputado João Sussumu Hirata, 38 - apto. 121, onde CITEI E INTIMEI a requerida, do inteiro teor do mandado, que
exarando seu ciente, no anverso do mandado, recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de novembro de
2010. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS (OAB 235473/SP)
Processo 0044396-13.2010.8.26.0002 (002.10.044396-8) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. R. S. dos A. - N. R. R. Vistos. Fls. 155/159: ciente do v.Acórdão. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONTES DE
AMORIM BARROS (OAB 235473/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P. C.
V. - Vistos. Fl. 244: manifestem-se as partes sobre a resposta da empregadora do executado ao ofício expedido, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: WILSON
JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P. C. V.
- Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando informações sobre eventual auxilio-doença recebido pelo executado.
Com a resposta, dê-se vista ao M.P.. Int. - ADV: WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P. C. V.
- Vistos. Oficie-se o INSS para desconto e pagamento da pensão alimentícia, bem como para o desconto das parcelas referente
ao acordo entabulado entre as partes. Após, abra-se vista a Defensoria Pública para manifestação. Int. - ADV: WILSON JESUS
CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P.
C. V. - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio aguarde-se eventual
provocação no arquivo. Int. - ADV: WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P. C. V.
- Vistos. Fls. 266/267: desentranhem-se, juntando nos autos pertinentes. Aguarde-se manifestação de interessados, pelo prazo
de dez dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0046627-91.2002.8.26.0002 (002.02.046627-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. G. D. V. e outro - P. C.
V. - Vistos. Oficie-se ao empregador para que efetue os descontos tão logo o executado retorne ao trabalho. Quanto a expedição
de oficio ao INSS indefiro pois aquele órgão não pode precisar o estado futuro de saúde do alimentante. Int. - ADV: WILSON
JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP)
Processo 0049387-32.2010.8.26.0002 (002.10.049387-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. C. I. de L. - E.
I. de L. - VISTOS. H O M O L O G O, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 14, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Caso necessário, oficie-se à empregadora para os descontos da pensão alimentícia
em folha de pagamento. Não havendo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se
retificação junto ao Distribuidor, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Defiro ao réu os benefícios da Lei nº
1.060/50. Anote-se. P.R.I. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), FERNANDA CRISTINA PORDEUS DE
ALMEIDA (OAB 243219/SP)
Processo 0049930-16.2002.8.26.0002 (002.02.049930-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vivian Miguez
Probaos - Antônia Miguez Diaz de Probaos - J. Permaneçam os autos em cartório por 10 dias. Nada sendo requerido retornem
ao arquivo. - ADV: DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP)
Processo 0052488-77.2010.8.26.0002 (002.10.052488-7) - Busca e Apreensão - Liminar - Amanda Falconi dos Santos
Oliveira - CELSO SILVA TEIXEIRA - Vistos. Aguarde-se por 10 dias manifestação da autora acerca do prosseguimento da
ação. Decorridos, sem manifestação, intime-se por carta SEED para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
RUBENS SERGIO FAUSTINO (OAB 261175/SP)
Processo 0054394-78.2005.8.26.0002 (002.05.054394-8) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. de M. G. S. - R. R. de S. Retornem ao arquivo. Int - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 0055248-96.2010.8.26.0002 (002.10.055248-1) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. F.
S. dos R. e outro - O. J. dos R. - Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos,
referente ao período de Maio de 2010 até a data da propositura da ação, tendo sido eleito o rito do artigo 733, do CPC, que
prevê, em caso de não pagamento, a prisão. Nos termos da Súmula 309, do E. Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu-se que
“o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que corresponde às três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.” Assim, observando-se o enunciado supra citado, deverá o executado
ser citado para pagamento das três últimas prestações, mais as que se vencerem no curso do feito, no prazo de 03 (três) dias
ou apresentar justificativa por não fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão por dívida alimentar. Feito o pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º