Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 847
1167
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial e a entrega à autora, mediante recibo nos autos, conforme pedido
de fl. 90. Int. - ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP 185307 - ADV NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA OAB/
SP 262131
089.01.2009.015345-7/000000-000 - nº ordem 2809/2009 - Ação Monitória - CRISTINA APARECIDA SANTI X JANAINA
OCAMPOS - PROC 2809/09 Diga a autora, em termos do prosseguimento, uma vez que recusado o recebimento do A-R. - ADV
ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668
089.01.2009.016157-2/000000-000 - nº ordem 2949/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVERALDO LEAO PEREIRA
E OUTROS X MARCELO APARECIDO GARCIA - Fls. 235 - Vistos. Fls. 232 primeiro parágrafo e 233/234: Ciente. Fl. 232
segundo parágrafo: Indefiro, a providência compete à parte. Fl. 232 terceiro parágrafo: A sentença já se encontra disponível
no site do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo. Int. - ADV JOSE LUIZ COELHO DELMANTO OAB/SP 63665 - ADV
ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES OAB/SP 277971 - ADV JOÃO CARLOS DE LIMA BARROS OAB/SP 278876
089.01.2009.016157-2/000000-000 - nº ordem 2949/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVERALDO LEAO PEREIRA
E OUTROS X MARCELO APARECIDO GARCIA - PROC 2949/09 Fls. 240/241: Diga o requerido. Após, cls. - ADV JOSE LUIZ
COELHO DELMANTO OAB/SP 63665 - ADV ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES OAB/SP 277971 - ADV JOÃO
CARLOS DE LIMA BARROS OAB/SP 278876
089.01.2010.000146-5/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Indenização (Ordinária) - ZILDA LOURENCO DE PONTES X LEITE
ELEGE - PROC 29/10 Fl. 47, item “4”: Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o credor nova memória do calculo do
debito, com a inclusão da multa devida. - ADV MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO OAB/SP 254932
089.01.2010.001372-0/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X LUCIO PASCHOAL DORINI NETO BOTUCATU ME E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. 1. Fl. 49 primeiro parágrafo: expeça-se o
necessário. 2. Fls. 49 segundo parágrafo e 50: Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, proceda-se, a título de arresto, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem
judicial de bloqueio de valores. 3. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias. 4. Decorridos, tornem-me
conclusos. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
089.01.2010.001372-0/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X LUCIO PASCHOAL DORINI NETO BOTUCATU ME E OUTROS - PROC 249/10 Fls.55/60: Diga o exeqüente, em termos do
prosseguimento, face a tentativa de bloqueio on-line (sistema Bacen-Jud) - negativa. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057
089.01.2010.002040-5/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X MARIA EMÍLIA CERANTO AMARAL E OUTROS - CONCLUSÃO Nesta data promovo
conclusos estes autos ao MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Botucatu, Dr. José Antônio Tedeschi.
Botucatu, 19 de novembro de 2010. O Escr. Carlos Eduardo Deléo Processo nº 358/10. Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 90/92) celebrada nestes autos da ação de rescisão contratual
cumulada com reintegração de posse, pelo rito ordinário, em que são partes COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
BAURU - COHAB/BAURU, MARIA EMILIA CERANTO AMARAL e MOISES MARCONDES AMARAL. Em conseqüência, extingo
a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 269-III, do CPC; 2. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal;
3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Botucatu, d.s. José Antônio
Tedeschi Juiz de Direito - ADV ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO OAB/SP 210695
089.01.2010.002908-3/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FABIO RECHE X
LOURIVAL GERALDO MOREIRA E OUTROS - Fls. 447 - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, às provas cuja
produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a
hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV ANA CAROLINA PEDUTI ABUJAMRA OAB/SP 221140 - ADV DANILO CASSETARI
MARTINS OAB/SP 222726 - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431 - ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739
- ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO OAB/SP 193607
089.01.2010.002913-3/000000-000 - nº ordem 476/2010 - (apensado ao processo 089.01.2009.015165-5/000000-000 - nº
ordem 2779/2009) - Embargos à Execução - CARINA DE LURDES GUERREIRO PETRICONI X BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Fls. 118 - Vistos. 1. Recebo a apelação (fls. 109/116), no efeito devolutivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o apelado a
responder em 15 dias (art. 508 e 518). 3. Int. - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
089.01.2010.003582-3/000000-000 - nº ordem 558/2010 - (apensado ao processo 089.01.2010.000140-9/000000-000 - nº
ordem 28/2010) - Embargos à Execução - AUTILLUS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA X ANTONIO CARLOS BONAFEDE
- Fls. 49 - J. Certifique-se o que de direito acerca do alegado obstáculo. Se caracterizado, desde logo defiro a restituição do
prazo. Int. - ADV ALBERTO LOSI NETO OAB/SP 273960 - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706
089.01.2010.003745-6/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO MONTANHER X
ELIANE CRISTINA MARTINS LOURENÇO ME E OUTROS - PROC 588/10 Diga o credor, requerendo o que de direito, face ao
transito em julgado da sentença. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV CARLOS EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2010.004263-0/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X IRANDI APARECIDA MARCHI GUSHI - Fls. 27 - Vistos. 1. Fl. 26: Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins
de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias. 3.
Decorridos, tornem-me conclusos. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º