Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 848
2213
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 138 - Sentença nº 1192/2010 registrada em 03/12/2010 no livro nº 33 às
Fls. 277: Vistos. 1. Satisfeita a obrigação (fls. 134/137), julgo EXTINTA a execução de sentença desta ação previdenciária com
base no art. 794 I do CPC. 2. Consoante os depósitos (a) credor(a), (b) honorários advocatícios, expeça-se oportunamente
competentes guias de pagamentos (alvarás), independente de trânsito em julgado, observando-se a ordem cronológica dos
serviços e, após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. PRI. - ADV RICARDO CESAR SARTORI OAB/SP 161124
189.01.2008.002453-7/000000-000 - nº ordem 328/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - LUIS CARLOS DE SOUZA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT - Fls. 216/221 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na presente ação, o que faço
para condenar a ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT a pagar ao autor LUIS CARLOS DE
SOUZA a quantia de R$ 2.450,00, devidamente corrigida com base na Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do pagamento a menor (16/07/2007) e acrescida de juros de mora de
1% ao mês, estes contados da citação. A sucumbência é recíproca. Assim, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seus patronos, repartindo-se em proporções iguais as custas e despesas judiciais. P. R. I. C E R T I D Ã O CERTIFICO e Dou fé,
que o valor do preparo, em caso de recurso, será de R$ 82,10 e mais taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00,
por volume de autos (CPC, art. 511 e Lei 11.608/2003, art. 4º, II). Não há incidência de taxa judiciárias nos casos de Assistência
gratuita e em face da União, Estado, Município e suas autarquias, assim como o Ministério Público (Arts. 2ª e 6º da Lei citada).
Fernandópolis, 2 de dezembro de 2010. - ADV RICARDO CESAR SARTORI OAB/SP 161124 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ
OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
189.01.2008.002763-4/000000-000 - nº ordem 365/2008 - Indenização (Ordinária) - DORVALINA DA SILVA X JEAN PAULO
NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 206 - CERTIFICO, nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, haver
encaminhado os presentes autos à imprensa oficial, para intimação do procurador jurídico da autora, a fim de se manifestar nos
autos acerca do ofício de fls. 206, no prazo legal (Não foi elaborado o laudo pericial porque o médico perito solicitou a paciente
a apresentação de exames e atestados para conclusão da perícia). - ADV BENEDITO CARLOS DE FREITAS OAB/SP 67271
- ADV RUBENS DE CASTILHO OAB/SP 57292 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 - ADV ADEMIRSON
FRANCHETI JUNIOR OAB/SP 141102 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI
OAB/SP 271745
189.01.2008.003119-0/000000-000 - nº ordem 428/2008 - Procedimento Sumário - ANA MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 158 - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 151/152.
Requisite-se a verba honorária em favor do médico perito no valor de R$ 200,00, consoante a resolução nº 541/2007 do CJF,
visto a parte ser beneficiária da justiça gratuita. 2. Não havendo óbice, declaro encerrada a instrução. 3. Converto os debates
em apresentação de memoriais, concedendo cinco (05) dias, para cada parte. Intimem-se. - ADV BENEDITO CARLOS DE
FREITAS OAB/SP 67271 - ADV RUBENS DE CASTILHO OAB/SP 57292
189.01.2008.004148-4/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EURÍPEDES SÉRGIO BREDARIOL E OUTROS X BANCO SANTANDER SA E OUTROS
- Fls. 504 - CERTIFICO e dou fé, nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes
autos à imprensa oficial, para intimação dos procuradores jurídicos das partes, a fim de se manifestarem nos autos, requerendo
o que de direito ao válido desenvolvimento processual, no prazo legal. - ADV JOSE LUIZ LEMOS REIS OAB/SP 47859 - ADV
PAULO DE TARSO CARVALHO OAB/SP 101514 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ULIANA
PAULINA PIMENTA RIBEIRO OAB/SP 223588
189.01.2008.004776-7/000000-000 - nº ordem 695/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO - OLAVIO BERNARDO MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 129 - CERTIFICO,
nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à imprensa oficial, para
intimação do procurador jurídico do autor, a fim de tomar ciência de que em data de 01/12/2010, recebi os autos em cartório com
as notas de estenotipia e respectiva transcrição e o prazo para recurso começa a contar a partir desta publicação. - ADV LUIZ
FERNANDO BARIZON OAB/SP 149313
189.01.2008.005747-4/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Procedimento Sumário - NEUSA PASSONI DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 166 - Vistos. 1. Cumpra-se V. Acórdão. 2. O benefício
previdenciário já foi devidamente implantado (fls. 165). 3. Requeira o vencedor o que de direito. Int. - ADV RUBENS DE
CASTILHO OAB/SP 57292
189.01.2008.005805-9/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO DE PAULA CRUZ
X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 1010 - Vistos. 1. Fls. 998/1009: Digam as partes. Intimem-se. - ADV ARTHUR
JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO
ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV SINARA PIM DE MENEZES OAB/SP
140020
189.01.2008.010437-6/000000-000 - nº ordem 1704/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AZADIESEL ELETRO DIESEL FERNANDÓPOLIS LTDA X PEDRO JUNIO DEMONICO ROQUETE - Fls. 81 - Vistos. 1. Fls.
80: Arquive-se. Intimem-se. - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV ALDO GODOY SARTORETO OAB/SP
174158
189.01.2009.000253-5/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTO
POSTO BRASIL DE FERNANDOPOLIS LTDA X CONSTRUTORA NOLRAM LTDA E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. 1. Fls. 107:
Defiro. Expeça-se MLJ em favor do credor referente ao valor bloqueado (fls. 96). 2. Anote-se no sistema informatizado a inclusão
da procuradora jurídica do credor. 3. Requeiram os procuradores jurídicos do credor o que de direito ao válido desenvolvimento
processual. Intimem-se. - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP
115983 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º