Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 848
2360
ORIGEM:028974-3
JUIZO DEPREC:1ª. Vara de Família e Sucessões
REQUERENTE:A. O. D. S. M.
ADVOGADO:253311/SP - JEFFERSON LUIS MARANGONI
Requerido:V. M. C. M.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2010.002163
Nº ORDEM:01.01.2010/001023
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:22
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
REQUERENTE:JAIR MOURA
ADVOGADO:56036/SP - JOSE LUIZ QUAGLIATO
Requerido:CELIO EIJI TOBISAWA E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2010.002164
Nº ORDEM:01.01.2010/001024
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2010000866-6
JUIZO DEPREC:3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS-PB.
REQUERENTE:M. G. B. A.
ADVOGADO:1395/PB - OTÁVIO NETO ROCHA SARMENTO
Requerido:G. M. A.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2010.002165
Nº ORDEM:01.01.2010/001025
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1112
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
EXEQUENTE:DANIELE ANDRESA DE CASTRO CARVALHO
ADVOGADO:148535/SP - HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA
Executado:DANIEL DE CARVALHO
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA VARA DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS/SP
Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABÍOLA GIOVANNA BARREA
511.01.2003.002070-8/000000-000 - nº ordem 181/2003 - Pedido de Falência - FERNANDO JOSE DE SOUZA X OJS
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - VISTOS. Fls. 2.552/2564: Proceda-se à inscrição do débito no quadro geral de
credores para posterior publicação. Fls. 2.581/2.628 e 2.711/2.721: Regularizada a representação processual, manifeste-se o
Senhor Síndico e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Fls. 2.644 e 2.667, terceiro parágrafo: A fim de evitar
o desligamento da energia elétrica no imóvel e considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 2.736), defiro
o requerimento. Expeça-se mandado de levantamento da quantia necessária à liquidação dos débitos apontado pelo Senhor
Síndico. Fls. 2.665: Defiro. Expeça-se o necessário. Manifeste-se o Senhor Síndico e o Ministério Público. Oportunamente, dêse vista ao Ministério Público dos volumes nos quais se encontram acostadas as avaliações dos bens, nos termos requeridos
a fls. 2.686, segundo parágrafo, viabilizando-se a futura venda em hasta pública. Int. Rio das Pedras, data supra. FABÍOLA
GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV REINALDO
COSTA OAB/SP 55487 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551
511.01.2005.001139-3/000000-000 - nº ordem 342/2005 - (apensado ao processo 511.01.2008.002281-4/000000-000 - nº
ordem 1038/2008) - Alvará - M. C. D. O. F. - Fls. 68 - Vistos. Verifico que o presente feito foi desarquivado a fim de instruir o
levantamento de valores depositados em conta judicial nº 26.0009529, nos autos de Alvará nº 720/03, em nome de Cristielen que
já procedeu o levantamento. Portanto, desapense-se e devolva-se os autos ao arquivo. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA
OAB/SP 105708 - ADV LEONEL DE SOUSA OAB/SP 70169 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV
LEONEL DE SOUSA OAB/SP 70169
511.01.2006.000593-0/000000-000 - nº ordem 276/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CELIA GOMES X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Por não vislumbrar possibilidade de composição entre as partes, deixo de designar audiência
preliminar, com fundamento no artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil. A preliminar de inépcia não deve ser conhecida, pois
já foi analisada em sede recursal. De outra parte, todos os documentos necessários à apreciação da demanda já se encontram
no feito, motivo pelo qual a segunda preliminar não merece prosperar. Por fim, a preliminar de falta de interesse de agir diz
respeito ao próprio mérito da causa e, como tal, deverá ser analisada em momento oportuno, a saber, após a regular dilação
probatória. Não foram argüidas outras preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não
havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas. Desse modo, dou o feito por saneado. Para a elucidação dos pontos
controvertido, defiro a produção de prova pericial, formulando os seguintes quesitos: a) há capitalização mensal de juros? B)
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