Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
3093
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2010.002246-6/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X CRISTIANO
RODRIGUES DE FARIA - CONCLUSÃO: Aos 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo
Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO
BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 471/2010 Os títulos de crédito que embasam a ação executiva estão preenchidos
em nome da exequente Eliete Teixeira (pessoa física). Frise-se que cada ação executiva possui diversas notas promissórias. Por
outro lado, a exequente propôs de uma única vez neste Juizado, inúmeras ações executivas, todas com a mesma quantidade de
títulos de crédito. Esta situação leva a crer que a exequente, embora qualificada como autônoma, exerce atividade comercial.
Assim, especifique a exequente esta circunstância, apresentando as notas fiscais correspondentes às atividades que geraram
os títulos de crédito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 2 do II Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
- ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2010.002248-1/000000-000 - nº ordem 473/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X KEILE
CRISTINA COELHO BUENO DA SILVA - CONCLUSÃO: Aos 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos, CONCLUSOS
ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível.
PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 473/2010 Os títulos de crédito que embasam a ação executiva
estão preenchidos em nome da exequente Eliete Teixeira (pessoa física). Frise-se que cada ação executiva possui diversas
notas promissórias. Por outro lado, a exequente propôs de uma única vez neste Juizado, inúmeras ações executivas, todas
com a mesma quantidade de títulos de crédito. Esta situação leva a crer que a exequente, embora qualificada como autônoma,
exerce atividade comercial. Assim, especifique a exequente esta circunstância, apresentando as notas fiscais correspondentes
às atividades que geraram os títulos de crédito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 2 do II Fórum
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2010.002249-4/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X LUCIMARA
ABRÃO BARBOSA - Fls. 09 - CONCLUSÃO: Aos 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao
Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO
SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 474/2010 Os títulos de crédito que embasam a ação executiva estão
preenchidos em nome da exequente Eliete Teixeira (pessoa física). Frise-se que cada ação executiva possui diversas notas
promissórias. Por outro lado, a exequente propôs de uma única vez neste Juizado, inúmeras ações executivas, todas com
a mesma quantidade de títulos de crédito. Esta situação leva a crer que a exequente, embora qualificada como autônoma,
exerce atividade comercial. Assim, especifique a exequente esta circunstância, apresentando as notas fiscais correspondentes
às atividades que geraram os títulos de crédito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 2 do II Fórum
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2010.002250-3/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X MONICA
MARQUETTI - CONCLUSÃO: Aos 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor
Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI
Diretor de Serviço Processo Cível nº 475/2010 Os títulos de crédito que embasam a ação executiva estão preenchidos em nome
da exequente Eliete Teixeira (pessoa física). Frise-se que cada ação executiva possui diversas notas promissórias. Por outro
lado, a exequente propôs de uma única vez neste Juizado, inúmeras ações executivas, todas com a mesma quantidade de
títulos de crédito. Esta situação leva a crer que a exequente, embora qualificada como autônoma, exerce atividade comercial.
Assim, especifique a exequente esta circunstância, apresentando as notas fiscais correspondentes às atividades que geraram
os títulos de crédito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 2 do II Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
- ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2010.002251-6/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X VALDIRENE
BERTI - CONCLUSÃO: Aos 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor
GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor
de Serviço Processo Cível nº 476/2010 Os títulos de crédito que embasam a ação executiva estão preenchidos em nome da
exequente Eliete Teixeira (pessoa física). Frise-se que cada ação executiva possui diversas notas promissórias. Por outro lado,
a exequente propôs de uma única vez neste Juizado, inúmeras ações executivas, todas com a mesma quantidade de títulos
de crédito. Esta situação leva a crer que a exequente, embora qualificada como autônoma, exerce atividade comercial. Assim,
especifique a exequente esta circunstância, apresentando as notas fiscais correspondentes às atividades que geraram os títulos
de crédito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de
São Paulo (FOJESP). Int. Presidente Bernardes, 21 de dezembro de 2010. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV
FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Presidente Bernardes - Comarca de Presidente Bernardes
JUIZ:
480.01.2008.003134-1/000000-000 - nº ordem 652/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SHIRO
KAWANO E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 307/308. Ignore-se. É que conforme certidão de fls. 237 do
primeiro volume, a decisão que condenou o Banco, já transitou em julgado em 23 de abril de 2010. Ademais, em momento algum
a decisão que rejeitou a impugnação de fls. 299 determinou levantamento, por ora, de valores. Ao que parece, o subscritor da
petição ora apreciada não leu as decisões proferidas nestes autos. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º