Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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- Banco Itaucard S/A - Luzilene Machada de Oliveira - “Ciência acerca da devolução do mandado, com a certidão do oficial de
justiça com inteiro teor disponível no site do TJ/SP” - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 0023223-94.2005.8.26.0005 (005.05.023223-6) - Procedimento Sumário - Juan Arcaya Laruta - Aes - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. A parte exeqüente, Aes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A., ora executa, Juan Arcaya Laruta, nos autos que este move contra Aes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A. E pediu a desistência da execução. É o relatório do necessário. A desistência da execução é livre ao exeqüente,
porque não há embargos pendentes de julgamento, independente da vontade do executado, pela só necessidade descrita no
art. 569, parágrafo único, ‘b’, CPC. Homologo a desistência da execução, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 569, cabeça, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte exeqüente. Defiro desentranhamento
dos documentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO
(OAB 34352/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP)
Processo 0023250-04.2010.8.26.0005 (005.10.023250-1) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - José Valdeir
Santos e outros - João Marques Castelhano Junior Arcia Botelho Incão e outro - Recado: forneçam os autores mais uma cópia
da inicial p/ contrafé, com urgência. - ADV: NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP)
Processo 0023259-63.2010.8.26.0005 (005.10.023259-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú S/A - Gilvan Santos Pinheiro Recuperadora Me. e outro - “Ciência acerca da devolução do mandado, com a certidão do
oficial de justiça com inteiro teor disponível no site do TJ/SP” - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP)
Processo 0023266-55.2010.8.26.0005 (005.10.023266-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reginaldo Lanna de Souza - “Ciência acerca da devolução do mandado,
com a certidão do oficial de justiça com inteiro teor disponível no site do TJ/SP” - ADV: EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA
(OAB 143926/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB
296090/SP)
Processo 0023429-35.2010.8.26.0005 (005.10.023429-6) - Despejo - Locação de Imóvel - Candida Aparecida Sampaio
Gomez - Abraão Pereira Euzebio - Vistos. A parte autora, Candida Aparecida Sampaio Gomez, ajuizou ação de Despejo em
face de Abraão Pereira Euzebio. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e
EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela
parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. ADV: LUIZ JOSE ALTINO (OAB 89946/SP), JOSE ARRUDA DA SILVA (OAB 96776/SP)
Processo 0023604-29.2010.8.26.0005 (005.10.023604-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Nelice Gonçalves - Vistos. A parte autora, Real Leasing S/A Arrendamento
Mercantil, ajuizou ação de Reintegração / Manutenção de Posse em face de Nelice Gonçalves. E pediu a desistência da ação.
É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos.
Indefiro ofício ao Detran, porque nestes autos não oficiado para bloqueio. Eventual requerimento de baixa em órgão de proteção
ao crédito compete à parte. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0023771-46.2010.8.26.0005 (005.10.023771-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NFK
Restaurante Japonês Ltda - Ricardo Rodrigues Clementino - Cite-se para pagamento no prazo de três dias o valor estampado
na petição inicial, mais custas e despesas processuais, ou apresentação de embargos no prazo de quinze dias (art. 652, Código
de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em dez por cento sobre o débito exeqüendo; para o caso de pronto pagamento
no prazo de três dias, ficam reduzidos à metade. Defiro benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Feito, conclusos. Na omissão,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MANSUR CESAR SAHID (OAB 206355/SP)
Processo 0023868-46.2010.8.26.0005 (005.10.023868-2) - Monitória - Pagamento - Associação Santos Dumont de Educação
e Cultura - Antonia Zilmar Rodrigues - Recebo a emenda, anotando-se. Cite-se a parte ré para pagamento do montante
estampado na petição inicial ou oposição de embargos no prazo de quinze dias, sob pena de constituição de título executivo
judicial, observado que o pronto pagamento no prazo exime a parte ré de custas e honorários advocatícios. Defiro os benefícios
do art. 172, § 2º, CPC. Intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2010. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV:
SONIA REGINA MONTI RACHID (OAB 146949/SP), ANDRÉ RACHID MIRAGAIA (OAB 254697/SP)
Processo 0024032-11.2010.8.26.0005 (005.10.024032-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Lucineide Maria da Silva - “Ciência acerca da devolução do mandado,
com a certidão do oficial de justiça com inteiro teor disponível no site do TJ/SP” - ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB
166152/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 0024091-96.2010.8.26.0005 (005.10.024091-1) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Aurora de Carvalho
- ROMUALDO CLEMENTINO DA COSTA - Retifico em parte a decisão de fls. 264, para que a parte autora se manifeste sobre
os valores bloqueados cuja transferência foi providenciada nesta data, conforme minuta já constante de fls. 265. No mais,
persistem os termos da mencionada decisão. - ADV: TORIEL ANGELO MOTA SARDINHA (OAB 298277/SP), PAULO LUPERCIO
TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 0024299-80.2010.8.26.0005 (005.10.024299-0) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José Moreira
Filho e outro - Brasil de Imóveis e Participações Ltda e outros - Despacho: Tragam os autores prova de quitação total do preço.
Recolham as despesas das diligências. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2010. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz
de Direito. - ADV: PAULO AFONSO DE CARVALHO (OAB 158587/SP)
Processo 0024513-71.2010.8.26.0005 (005.10.024513-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaú S/A - Edna Braz Cabral Silva Pinto - Vistos. A parte autora, Banco Itaú S/A, ajuizou ação de Reintegração
/ Manutenção de Posse em face de Edna Braz Cabral Silva Pinto. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário.
Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII,
CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos. Certifique-se do trânsito em
julgado desta, ante a renúncia ao prazo de recurso, que homologo. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se;
intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º