Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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583.00.2000.644225-7/000000-000 - nº ordem 2804/2000 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO MONSSERROCCO
X JOSE CARLOS DE CASTILHO E OUTROS - Fls. 337 - Fls. 316 - ante o acordo homologado, copiado a fls. 332/336, defiro
o levantamento requerido. Expeça-se guia./Providenciar a retirada da guia. - ADV SUELY UYETA OMINE OAB/SP 114807 ADV ALBERTO CARILAU GALLO OAB/SP 34453 - ADV FÁBIO KAZUO HIGA OAB/SP 271009 - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO
DOMINGUES OAB/SP 87112 - ADV SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/AC 74236
583.00.2000.653105-6/000000-000 - nº ordem 2967/2000 - Indenização (Ordinária) - ADAIR MARTINS DE OLIVEIRA
JÚNIOR X ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA - Fls. 181 - Ciência do depósito (Banco do Brasil). - ADV HAMILTON
CESAR DE ARAUJO MELLO OAB/SP 170164 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841 - ADV CEZAR AUGUSTO
SANCHEZ OAB/SP 234226
583.00.2001.021948-0/000000-000 - nº ordem 423/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - PLAZA SHOPPING
EMPREENDIMENTOS LTDA X ASHLEY DOROTEA CARASSO BONIFACE LANCHONETE - ME E OUTROS - Providenciar a
retirada da certidão. - ADV MILTOM EDUARDO COLEN OAB/MG 63240 - ADV JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART OAB/MG
73169
583.00.2001.068910-0/000000-000 - nº ordem 1272/2001 - Indenização (Ordinária) - MARA REGINA DELAVIA X HEITOR
VITOR MENDONÇA FRALINO SICA E OUTROS - Fls. 996 - Vistos, etc. fls. 920/995 - Ciência às partes quanto a juntada do
Agravo de Instrumento n. 954.720-1/5. Intime-se - ADV LEANDRO AURELIO ESQUECULA OAB/SP 173651 - ADV RENATO
LUIS DE PAULA OAB/SP 130851 - ADV HEITOR VITOR FRALINO SICA OAB/SP 37698
583.00.2001.085921-3/000000-000 - nº ordem 1564/2001 - Indenização (Ordinária) - TÊNIS CLUBE DE CAMPINAS X SETIN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Providenciar a retirada da guia. - ADV TASSO FERREIRA RANGEL OAB/SP
50419 - ADV ALEXANDRE NABUCODONOSOR P O CEREGATTI OAB/SP 147498
583.00.2001.106438-5/000000-000 - nº ordem 1975/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NEWTON
MINERVINO LINCK X TRANSPORTADORA GIOVANELLA LTDA - Fls. 835 - Vistos, etc. Tendo em vista os documentos juntados
pela demandada (fls. 834), impõe-se a concessão do prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa, arquivandose no silêncio (fls. 823, 825 e 830). Intime-se. - ADV CLEIDE ANGELINI LINCK OAB/SP 54216 - ADV NILTON DELMAR
FENSTERSEIFER OAB/SP 133760
583.00.2001.330556-2/000000-000 - nº ordem 2684/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOPAULA REPRESENTAÇÕES
LTDA X GILMAR ANTÔNIO MARCELLO E OUTROS - Fls. 2189 - Fls. 2179/2188 - Regularize a Dra. Thais Hirata de Oliveira,
OAB/SP 230.032, sua representação processual para expedição da guia (n. da OAB incorreto na procuração.). - ADV LUIZ
FERNANDO FRAGA OAB/SP 158909 - ADV THAÍS HIRATA DE OLIVEIRA OAB/SP 230032 - ADV ROBERTO RODRIGUES
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 114824 - ADV MARILIA DE OLIVEIRA NUNES OAB/SP 62510 - ADV JOSÉ GUSTAVO CHAGAS
ARRUDA OAB/SP 174890 - ADV THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI OAB/SP 193093 - ADV RITA DE CÁSSIA BORGHI
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 250540
583.00.2002.010563-1/000000-000 - nº ordem 170/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ACUSON CORPORATION X
FANZERES E MONTEIRO FORTES LTDA E OUTROS - Fls. 743 - Vistos, etc. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias
sobre o cumprimento do acordo homologado às fls.742, devendo no mesmo prazo, informar a exequente o nome do advogado
a ser mencionado na guia de levantamento que se encontra na contracapa dos autos; decorrido este prazo, sem manifestação,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANDRÉ FONSECA LEME OAB/SP 172666 - ADV PAULO DE ABREU LEME FILHO
OAB/SP 151810 - ADV ALEXANDRE SLHESSARENKO OAB/SP 109087 - ADV MARIA ANTONIETA SILVEIRA OAB/MT 6366
583.00.2002.103573-2/000000-000 - nº ordem 1560/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSENI BARBOSA DOS
SANTOS REIS X BMW DO BRASIL LTDA. E OUTROS - Fls. 1252 - Ciência do ofício (Banco do Brasil). - ADV CONCEICAO
OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO OAB/SP 121435 - ADV EDILBERTO ACACIO DA SILVA OAB/SP 88905 - ADV MARCIO
GOMEZ MARTIN OAB/SP 93140 - ADV THIAGO DOS SANTOS LEMES OAB/SP 183261 - ADV ULYSSES ECCLISSATO NETO
OAB/SP 182700 - ADV JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER OAB/SP 234471
583.00.2002.105622-7/000000-000 - nº ordem 1623/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PINHEIRO X
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 1052/1053 - Vistos, etc. 1) O moderno processo civil não se contenta com a inércia do juiz,
calcada no princípio dispositivo. Ao revés, reveste o juiz de poderes instrutórios, de forma a possibilitar a elucidação das
alegações objeto do processo. Nessa esteira, consoante o artigo 355 do Código de Processo Civil, admite a emanação, de ofício,
do comando à parte para a exibição do documento que se encontre em seu poder e repute imprescindível para o deslinde da
controvérsia (cf., nesse sentido, Theotonio Negrão et alli, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 39a ed.,
São Paulo: Saraiva, 2007, p. 487). Na direção exposta, trilha, de mais a mais, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS. PERÍODOS ANTERIORES À CENTRALIZAÇÃO DO
FGTS PELA CEF. A produção da prova pode ser determinada não apenas a requerimento da parte, mas também de ofício pelo
Juiz, se for o caso (art. 130 do CPC)” (REsp 856.862/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 22.08.2006, DJ 14.09.2006 p. 295). Assim, sob presunção de veracidade, nos termos do artigo 359 do Código de Processo
Civil, das alegações que o documento tem por objeto a prova, junte o demandado, em cinco dias, os documentos solicitados
pelo perito (fls. 1034/1038 e 1049/1051), sob pena de preclusão. Como ensina Cândido Rangel Dinamarco: “O ônus de exibição
é imposto ao adversário da parte interessada em obter o documento ou coisa, sob pena de se admitirem como verdadeiras as
alegações que por meio deles a parte pretendia provar (art. 359). Como todo ônus, este não passa de um imperativo do próprio
interesse da parte detentora do documento ou coisa, o que significa que sua vontade lhe dirá se mais lhe agrada exibi-los ou
não, mas sua inteligência lhe aconselhará exibi-los sob pena de suportar um mal maior” (Instituições de Direito Processual
Civil, 2a ed, Malheiros, 2002, p. 572). 2) No silêncio, incontinenti, intime-se o perito para realização dos cálculos, nos moldes
que propugnou (fls. 1034/1038 e 1049/1051). Intime-se. - ADV MARCELO LEITE DOS SANTOS OAB/SP 152226 - ADV JOSE
ERNESTO DE BARROS FREIRE OAB/SP 18966 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º