Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 880
2828
116.01.2010.003962-2/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AANC - ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DE BAIRRO DA NOVA CAPIVARI X ALÉSSIO KILZER - Fls. 40 - Vistos. Dê-se vi a réplica no prazo legal. Int. - ADV
JOSE PAULO LOPES OAB/SP 70584
116.01.2011.000010-0/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER JOSÉ DE CARVALHO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca
da verossimilhança (incapacidade, total e permanente, para o trabalho). Indefiro, portanto, o pedido liminar. Perícia médica,
oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO
BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000014-0/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA DE ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca da
verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capitã mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro, portanto, o pedido
liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social. Oficie-se, com prazo
de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS
OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000022-9/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ESTELA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 103 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca
da verossimilhança (incapacidade, total e permanente, para o trabalho). Indefiro, portanto, o pedido liminar. Perícia médica,
oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV PAULO
RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000023-1/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO ALVES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova
inequívoca da verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro,
portanto, o pedido liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social.
Oficie-se, com prazo de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE
APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000024-4/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ IVO GUIMARÃES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca
da verossimilhança (incapacidade, total e permanente, para o trabalho). Indefiro, portanto, o pedido liminar. Perícia médica,
oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV PAULO
RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000036-3/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO ANTONIO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova
inequívoca da verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capitã mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro,
portanto, o pedido liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social.
Oficie-se, com prazo de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE
APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN
OAB/SP 288842
116.01.2011.000037-6/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA APARECIDA DA
ROSA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova
inequívoca da verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capitã mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro,
portanto, o pedido liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social.
Oficie-se, com prazo de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE
APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN
OAB/SP 288842
116.01.2011.000039-1/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO SANTOS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca
da verossimilhança (incapacidade, total e permanente, para o trabalho). Indefiro, portanto, o pedido liminar. Perícia médica,
oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO
BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000045-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RIVALDO SILVERIO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca da
verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capitã mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro, portanto, o pedido
liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social. Oficie-se, com prazo
de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS
OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000047-0/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DO CARMO SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há prova inequívoca da
verossimilhança (pessoa com deficiência e renda per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo). Indefiro, portanto, o pedido
liminar. Antecipo o estudo sócio-econômico, que ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social. Oficie-se, com prazo
de 30 (trinta) dias. Perícia médica, oportunamente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARISE APARECIDA MARTINS
OAB/SP 83127 - ADV FERNANDO BALDAN NETO OAB/SP 221199 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
116.01.2011.000053-2/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JOÃO PAULO ISMAEL E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º