Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 880
4037
X APOLO PEÇAS E ACESSORIOS - Sentença nº 2033/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 61 às Fls. 176: VISTOS. Tendo
em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por
ETEVALDO DE MORAES - ME contra APOLO PEÇAS E ACESSÓRIOS, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a)
executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003777-2/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA MERCADO SAO JOSE DE GUAIRA LTDA-ME X WELTON MORAIS DA SILVA - VISTOS. Intime o(a) requerente para requerer
expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ou seja, execução de sentença com cálculo atualizado.
INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003851-3/000000-000 - nº ordem 1472/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AO BARULHO CONFECÇOES
DE GUAIRA LTDA EPP X JAMILI ANDRADE CURCELI - VISTOS. 1) Tendo em vista os termos da certidão supra e a inércia
do(a) requerente, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no
“item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. 2) Defiro o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial ao
interessado. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.003884-2/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA FARMACIA ALECRIN DOURADO LTDA-ME X ROSEANE GOMES DE MORAES - VISTOS. Intime o(a) requerente para requerer
expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ou seja, execução de sentença com cálculo atualizado.
INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003923-2/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA RENATO & DEVALDO DE GUAIRA LTDA-ME X WELTON MORAIS DA SILVA - VISTOS. Intime o(a) requerente para requerer
expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ou seja, execução de sentença com cálculo atualizado.
INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004017-4/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - MAIRA
CRISTINA MORAIS GUAIRA-ME X ANA CAROLINA DUQUE - VISTOS. Intime o(a) requerente para requerer expressamente o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, ou seja, execução de sentença com cálculo atualizado. INT. - ADV JEAN
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005124-0/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança. - FABBRI
& ABDALLAH LTDA - EPP X ADELMO DA CRUZ FERREIRA - VISTOS. 1) Tendo em vista os termos da petição retro, arquivemse os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de
05/08/03. 2) Intime-se o requerido para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. INT.
- ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005153-8/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDILSON DUTRA PINTO
X WELLINGTON TUPYNAMBAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 23/28: Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
pedido. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV JULIO CÉSAR DELEFRATE OAB/SP 262095 - ADV
RICARDO LELIS LOPES OAB/SP 262155
210.01.2009.005450-3/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
ME X JAQUELINE VENTURA SAMORA - Sentença nº 2028/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 61 às Fls. 159: VISTOS.
Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
movida por ZENILDA FERREIRA TELES - ME contra JAQUELINE VENTURA SAMORA, com fundamento no artigo 794, I do
CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I
- ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.005534-1/000000-000 - nº ordem 2022/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE - ME
X ELIETE ELEOTÉRIO DA SILVA - Sentença nº 2035/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 61 às Fls. 178: VISTOS. Tendo
em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por
YOSRA ABOU HAMMAINE - ME contra ELIETE ELEOTERIO DA SILVA, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a)
executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005655-6/000000-000 - nº ordem 2066/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL HIGASIARAGUTI
DE BEBIDAS LTDA EPP X MARIA APARECIDA TIAGO FIUMARO - Sentença nº 2034/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº
61 às Fls. 177: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL movida por COMERCIAL HIGASIARAGUTI DE BEBIDAS LTDA - EPP contra MARIA APARECIDA TIAGO
FIUMARO, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a
inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item
21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV GISELE APARECIDA MOYSES HIGASIARAGUTI OAB/SP 252217
210.01.2010.000030-9/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Expurgos Inflacionários
- Caderneta de Poupança - ODETE ALVES DE FREITAS CARVALHO X ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Considerando a certidões
de fls. 80 e 91v, defiro o pedido de fls. 89/90, restituindo o prazo ao réu, conforme requerido. Oportunamente, voltem-me
conclusos. Int. - ADV ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS OAB/SP 126266 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774 - ADV ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO OAB/SP 210716
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º