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TJSP 01/02/2011 -fl. 2265 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2265

SANTOS (OAB 257179/SP)
Processo 0014014-17.2009.8.26.0020 (020.09.014014-1) - Procedimento Sumário - Officina Service Ferramentaria (Nome
fantasia Officina Service) - Banco Itau S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela autora a fls. 163/164 e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Sumário proposta
por Officina Service Ferramentaria (Nome fantasia Officina Service) em face de Banco Itau S/A fazendo-o com fundamento no
artigo 267, VIII, do citado diploma legal. A autora desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas,
nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), PAULO HENRIQUE
TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 0014051-44.2009.8.26.0020 (020.09.014051-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Parque das Torres - Claudio Espósito Godoy - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo
autor a fls. 138 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento
Sumário proposta por Condomínio Conjunto Residencial Parque das Torres em face de Claudio Espósito Godoy fazendo-o com
fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já
despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 0014342-44.2009.8.26.0020 (020.09.014342-6) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CDHU - Companhia
de Desenolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Maria Roseleine Nogueira Ribeiro e outro - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 89/90 e reti-ratificado a fls. 91 e 97,
e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO, o processo da presente ação de Procedimento Ordinário , proposta por CDHU Companhia de Desenolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em face de Maria Roseleine Nogueira Ribeiro,
Sérgio Ribeiro, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídos entre as partes, na
transação, as custas e os honorários advocatícios. Homologo, outrossim, a desistência conjunta do prazo recursal. Certificado,
pois, o trânsito em julgado desta, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA
(OAB 163549/SP), DIANA CANEDO VALESI (OAB 228567/SP)
Processo 0014402-51.2008.8.26.0020 (020.08.014402-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Wanda de Lima
Sozigan e outros - Wagner Cordeiro de Oliveira e outro - Vistos. Diante da certidão retro, reconsidero em parte a decisão wque
saneou o processo, para excluir a ordem de intimação pessoal os autores, já que os réus não postularam os seus depoimentos
pessoais. Entretanto, os requeridos deverão ser intimados, por mandado, para prestarem depoimentos pessoais, na forma do art.
343, §1º, do CPC. Por fim, desnecessária a intimação das testemunhas arroladas a fl. 189, porquanto os requeridos assumiram
o encargo de trazê-las independentemente de intimação. Demais disso, para evitar tautologia probatória fica indeferida a oitiva
das testemunhas já ouvidas em audiência de justificação. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int. ADV: EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES (OAB 192061/SP)
Processo 0014482-78.2009.8.26.0020 (020.09.014482-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S.A C.F.I. - Lanimaria Alves da Costa - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/000036-1 dirigi-me ao endereço: Rua Luis Simões - 99 e fui informada pela atual moradora, Matilda,
que a requerida mudou-se para o imóvel nº 77 da mesma via pública. Neste endereço, não logrei êxito em encontrar o veículo
indicado. Lanimaria Alves da Costa informou-me que o veículo, objeto da ação, está em São José dos Campos, com terceiros,
cujo endereço ela declarou não saber indicar. Pelo exposto, DEIXEI DE APREENDER o bem objeto da ação e devolvo este para
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2011. - ADV: BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/
SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/
SP)
Processo 0015447-56.2009.8.26.0020 (020.09.015447-9) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Luísa Dombrowsky
- Banco Citibank S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2010/013671-6
dirigi-me ao endereço retro e ali sendo C I T E I E - I N TI M E I o Banco Citibank S/A na pessoa da Sra. Cristina Magalhães do
inteiro teor do mandado para quem li e de tudo ficou ciente, aceitou a copia e assinou o mandado. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 28 de janeiro de 2011. - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)
Processo 0015612-06.2009.8.26.0020 (020.09.015612-9) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - José Adalberto dos Santos CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2010/003482-4 dirigi-me ao endereço:
Rua Angelo da Silva, 481, bloco 01, apto 33, Jd. Rincão, são Paulo/SP, e aí sendo fui informado por Edna Ferreira Viana que
o requerido faleceu em 16/12/2008. O óbito foi registrado no 21º Distrito Jabaquara, sob nº 103560. Assim, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN
MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0015612-06.2009.8.26.0020 (020.09.015612-9) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - José Adalberto dos Santos *Manifeste o requerente sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de justiça para fins de prosseguimento do feito. - ADV:
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0016768-92.2010.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - ANTONIO COMUNALE - MARIA MARLENE
COSTA PEREIRA - Vistos. Por primeiro, informe a exeqüente sobre o recebimento da apelação pelo juízo (efeitos suspensivo
e devolutivo), comprovando-se nos autos. Int. - ADV: TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), MAURÍCIO DE SOUZA FERRAZ (OAB
195416/SP)
Processo 0017037-34.2010.8.26.0020 - Impugnação ao Valor da Causa - Rosimeire Christov - Marcia Helena da Silveira
Silva - Recebo a impugnação para discussão. Manifeste-se a impugnada no prazo legal. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 238431/SP), JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), JOÃO CLAUDIO
BRAMBILLA POTENZA (OAB 197403/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP)
Processo 0017038-19.2010.8.26.0020 - Impugnação de Assistência Judiciária - Rosimeire Christov - Marcia Helena da
Silveira Silva - Recebo a impugnação para discussão. Intime-se a impugnada para oferecer resposta em cinco dias. - ADV:
LUIZ RENATO R MACHADO GOMES (OAB 29517/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP), CRISTIANE DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP), JOÃO CLAUDIO BRAMBILLA POTENZA (OAB 197403/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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