Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
2504
RAFAEL CAMARGO TRIDA OAB/SP 246592 - ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582 - ADV
BRUNO CENTENO SUZANO OAB/SP 287401
435.01.2006.002980-0/000001-000 - nº ordem 222/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PORCELANA
SÃO JOÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Autos n° 222/06 - apenso 1 Tendo em
vista que o débito fiscal é de 90.770,97 (noventa mil, setecentos e setenta reais e noventa e sete centavos) e que somente
foi penhorado um automóvel Del-Rey avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme fls. 61, apresente o embargante, em
10 dias, reforço a penhora, sob pena de não recebimento dos presentes embargos. Int. Pedreira, 17 de dezembro de 2010.
IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY OAB/SP 109768 - ADV MORGANA
MARIETA FRACASSI OAB/SP 186909 - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
435.01.2006.003051-5/000000-000 - nº ordem 231/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ELEIDA COMERCIO DE PORCELANAS LTDA - EPP - JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, a presente Ação de Execução Fiscal movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ELEIDA
COMERCIO DE PORCELANAS LTDA - EPP, face ao pagamento do débito. Levante-se eventual penhora. Custas processuais
no valor de R$ 82,10. Intime-se para o recolhimento. Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. R.P.I. Pedreira, 14 de Dezembro de 2010. - ADV
ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630
435.01.2006.003053-0/000000-000 - nº ordem 233/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X IND E COM DE ALUMINIOS SANTA CLARA LTDA - CONCLUSÃO Em 18 de Novembro de 2010, faço estes autos conclusos
a Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- Ordem nº. 233/06 Defiro o reforço da penhora, conforme
requerido à fls. 40. Expeça-se o mandado competente. No mais, apensem-se os autos desde que estejam na mesma fase
processual. Int. Pedreira, 18 de Novembro de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO
Em ________ de Novembro de 2.010, recebi estes autos em cartório. Eu, ________,Escrev. Subscr. - ADV ROBERTO YUZO
HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV MARCO WILD OAB/SP 188771 - ADV LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA OAB/SP
184759
435.01.2006.003057-1/000000-000 - nº ordem 237/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X PORCELANA SANTA INEZ LTDA - C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos a MM. Juíza
de Direito, Dra. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, eu_____ , escrevente técnico judiciário, digitei e providenciei a impressão.
Ordem nº 237/06 Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Requeiram as partes o que de direito, em 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito. Int. Pedreira, 22 de novembro de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV
ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609
435.01.2006.003071-2/000000-000 - nº ordem 251/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MUGS DO BRASIL COM E EXPORTAÇÃO DE PORCE - JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, a presente Ação de Execução Fiscal que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de MUGS
DO BRASIL COM E EXPORTAÇÃO DE PORC., face ao pagamento do débito. Levante-se eventual penhora. Custas processuais
no valor de R$ 82,10. Intime-se para o recolhimento. Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. R.P.I. Pedreira, 14 de Dezembro de 2010. - ADV
ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV ANA SILVIA MARCATTO
BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
435.01.2006.003943-8/000000-000 - nº ordem 677/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X HOWARD OLIVEIRA SANTOS - CONCLUSÃO Em 24 Novembro de 2.010, faço estes autos conclusos a Dra. Iohana
Frizzarini Exposito MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- (Gláucia R.C.P.S.Campos/812.307-6) Processo nº ________________
Intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. Pedreira, 24 de
Novembro de 2010 Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em _______ de _______ de 2010, recebi estes
autos em cartório. Eu, _______________, Escrev. subscr. - ADV ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV PAULO
ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV JERONIMO FRANCO DE SOUZA TONELOTO OAB/SP 236822
435.01.2006.003970-0/000000-000 - nº ordem 704/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X PORCELANA SANTA INEZ LTDA - CONCLUSÃO Em 19 de Novembro de 2010, faço estes autos conclusos a Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- Ordem nº. 704/06 Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes. Requeira
a exequente o que de direito, em 10 dias. Int. Pedreira, 19 de Novembro de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO JUÍZA
DE DIREITO RECEBIMENTO Em ________ de Novembro de 2.010, recebi estes autos em cartório. Eu, ________,Escrev.
Subscr. - ADV ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV JOSÉ
EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609
435.01.2006.003971-3/000000-000 - nº ordem 705/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PORCELANA SÃO PAULO LTDA - CONCLUSÃO Em 22 de Novembro de 2010, faço estes autos conclusos a Dra.
Iohana Frizzarini Exposito, MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- Ordem nº. 705/06 Defiro o apensamento dos autos desde que se
encontre na mesma fase processual. No mais, designe a serventia datas para realização das hastas públicas, com as devidas
comunicações. Int. Pedreira, 22 de Novembro de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO
Em ________ de Novembro de 2.010, recebi estes autos em cartório. Eu, ________,Escrev. Subscr. - ADV ROBERTO YUZO
HAYACIDA OAB/SP 127725 - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363
435.01.2006.003971-3/000000-000 - nº ordem 705/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PORCELANA SÃO PAULO LTDA - CONCLUSÃO Em 22 de Novembro de 2010, faço estes autos conclusos a Dra.
Iohana Frizzarini Exposito, MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- Ordem nº. 705/06 Defiro o apensamento dos autos desde que se
encontre na mesma fase processual. No mais, designe a serventia datas para realização das hastas públicas, com as devidas
comunicações. Int. Pedreira, 22 de Novembro de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO
Em ________ de Novembro de 2.010, recebi estes autos em cartório. Eu, ________,Escrev. Subscr. - ADV ROBERTO YUZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º