Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2147
210.01.2009.002874-3/000000-000 - nº ordem 1108/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA-ME X CACILDA VIEIRA DOS SANTOS PINTO - Sentença nº 51/2011 registrada
em 14/01/2011 no livro nº 61 às Fls. 244: VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor
ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Conforme
verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação COBRANÇA movida por COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA ME contra CACILDA VIEIRA DOS
SANTOS PINTO, com fundamento no artigo supra citado. 3) Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos
que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme
determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.003065-1/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR JOSE EVARINI X
TEREZINHA EUZEBIA RODRIGUES LEONEL - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente
indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome do(a) requerido(a), sob pena
de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.003222-8/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - ELINS
DE ALMEIDA E SILVA X ALESSANDRO OSORIO DE OLIVEIRA - Sentença nº 44/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 61
às Fls. 237: VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis,
o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Conforme verifica-se nos autos, não foi
encontrado o(a) executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA
movida por ELINS DE ALMEIDA E SILVA contra ALESSANDRO OSORIO DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo supra citado.
3) Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias.
4) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03.
P.R.I. - ADV ANTONIO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 93921
210.01.2009.003230-6/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - LUIZ
OSCAR TAVARES X EDIMAR DE CARVALHO DIAS TAVARES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
“para requerente indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome do(a)
requerido(a), sob pena de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/
SP 251103
210.01.2009.003310-3/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA VANCIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME X ANA PAULA DE CASTRO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do
CPC): “para requerente indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome do(a)
requerido(a), sob pena de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/
SP 251103
210.01.2009.003323-5/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA VANCIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME X DAVID NICOLAU DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4°
do CPC): “para requerente indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome
do(a) requerido(a), sob pena de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA
OAB/SP 251103
210.01.2009.003637-3/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO
DE GUAIRA LTDA ME X LUCIANA APARECIDA P. FERNANDES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
“para requerente indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome do(a)
requerido(a), sob pena de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/
SP 196405
210.01.2009.003925-8/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA RENATO & DEVALDO DE GUAIRA LTDA-ME X CARLOS ALBERTO BASILIO - Sentença nº 86/2011 registrada em 14/01/2011
no livro nº 61 às Fls. 279: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e
JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por RENATO & DEVALDO DE GUAIRA LTDA ME contra CARLOS
ALBERTO BASILIO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que
instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
“item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003919-5/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA RENATO & DEVALDO DE GUAIRA LTDA-ME X JULIO CESAR FERREIRA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4°
do CPC): “intime o(a) exeqüente para requerer prosseguimento do feito, tendo em vista que o(a) executado(a) não pagou o
débito em questão no prazo de 15 dias (fase de execução de sentença)”, - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
- ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886 - ADV GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ OAB/SP 183559
210.01.2009.004214-5/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAIRA CRISTINA MORAIS
GUAIRA- ME X SIRLEI VALIM DE FREITAS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente
indicar, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto E/OU bens passíveis de penhora em nome do(a) requerido(a), sob pena
de aplicação imediata do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95”, - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004314-0/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA LUCINDA RODRIGUES DAS DORES FARIA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTORIO (nos termos do
art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV FERNANDA
ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
210.01.2009.004376-7/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MUNIZ DE ASSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º