Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 889
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O(A) Doutor(a) DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Jardinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/09/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDSON FURLAN, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os
atos da vida civil, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora sua mãe ALFA
GUERSONI FURLAN, independentemente de especialização de hipoteca legal ou prévia estipulação de periódicas prestações
de contas.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Jardinópolis em 14 de dezembro de 2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis
Praça Mário Lins, s/n - centro- Jardinópolis/SP - CEP: 14680-000 Telefone: (16)3663-4169 - Fax: (16)3663-4121 - e-mail:
[email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOAO LUIZ DUTRA
FILHO, REQUERIDO POR CLARINDA DONIZETE DUTRA TEIXEIRA - PROCESSO Nº 300.01.2009.002674-5/000000-000.
937/2009
O(A) Doutor(a) DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Jardinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/10/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOAO LUIZ DUTRA FILHO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
todos os atos da vida civil, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora sua
filha CLARINDA DONIZETE DUTRA TEIXEIRA, independentemente de especialização de hipoteca legal ou prévia estipulação
de periódicas prestações de contas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jardinópolis em 14 de dezembro de 2010.
JAÚ
2ª Vara Cível
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS COVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 302.01.2010.008788-8/000000-000
O(A) DOUTOR(A) WALDEMAR NICOLAU FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Jaú, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a VERA LUCIA RAYMUNDO, brasileira, separada judicialmente, nascido(a) 07/07/1959, natural de Jaú/SP,
filho(a) de Moacyr Raymundo e de Olívia Bassani Raymundo, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação em
Divórcio, requerida por JAIR DESIDÉRIO, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 13/01/1979, pelo regime
de comunhão parcial de bens, que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram
separados desde 01/10/1986, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se a ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Assim, pelo
presente edital, com prazo de trinta (30) dias, fica a ré VERA LUCIA RAYMUNDO, supraqualificada, devidamente CITADA para
os termos da ação e CIENTIFICADA do prazo para oferecimento de contestação, que é de de 15 (QUINZE) DIAS, contados
a partir do decurso do presente edital, sob pena de revelia; ADVERTIDA de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Jaú em 03 de fevereiro de 2011.
4ª Vara Cível
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PROCESSO Nº 302.01.2009.004304-0/000000">302.01.2009.004304-0/000000-000-ordem nº 575/09.
O DOUTOR JOSÉ PAULO RUIZ, MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Jaú, do Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER ao sr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, portador do RG. nº 7.858.868-6, inscrito no
CPF/MF sob nº 825.623.858-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório do 4º Ofício
Judicial Civil tramita a ação Declaração de Ausência (proc. nº 302.01.2009.004304-0 / nº ordem 575/09), ajuizada por MARCIA
MARIA DA SILVA, alegando, em síntese, o seguinte: a requerente é irmã do requerido. Em meados do ano de 1997, o sr. José
Francisco, recolhido na Cadeia Pública de jaú/SP, desapareceu da carceragem, fato que provocou a preocupação de seus
familiares. A polícia desta cidade foi comunicada e em seguida efetuou buscas, mas não localizou o desaparecido e nem obteve
quaisquer notícias de seu paradeiro. O sr. José Francisco jamais demonstrou problemas psicológicos, vícios e não possuía
desafetos que poderiam o levar a seu desaparecimento. O desaparecido possui uma cota parte junto à ação judicial de nº
1999.61.17.004363-8 em tramite na Justiça Federal, O requerido não possui outros bens, não possui mandatária e a requerente
não consegue habilitar o mesmo no processo supra sem antes a declaração judicial que o mesmo encontra-se ausente; requer
a procedência da presente ação; arrecadação dos bens e a nomeação da requerente como curadora para a administração dos
bens; publicação de editais durante 01 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, chamando o ausente a entrar na posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º