Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 892
1173
E.F. 10.809.655-0 - FESP X KIMARC IND E COM LTDA - PREPARO: R$ 745,86 / PORTE RETORNO: R$ 50,00. - Adv(s):
EMILSON ANTUNES, OAB/SP No. 65.278 / PERSIO VINICIUS ANTUNES, OAB/SP No. 192.292.
E.F. 11.239.672-1 - FESP X OTICA TS LT - O VALOR DESTA EXECUCAO EH INFERIOR AO VALOR DE ALCADA. - Adv(s):
JAMILA SUELI DA SILVA DAGHASTANLI, OAB/SP No. 202.727.
E.F. 11.163.663-0 - FESP X REBI JOGOS E BRINQUEDOS LT - PREPARO: R$ 138,65 / PORTE RETORNO: R$ 25,00. Adv(s): RICARDO PEREIRA RIBEIRO, OAB/SP No. 154.393 / RENATO MALDONADO TERZENOVE, OAB/SP No. 140.534.
E.F. 41.216.354-3 - FESP X REBI - DO BRASIL LTDA - PREPARO: R$ 82,10 / PORTE RETORNO: R$ 25,00. - Adv(s):
RICARDO PEREIRA RIBEIRO, OAB/SP No. 154.393.
E.F. 11.359.962-6 - FESP X SILO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDL LT - PREPARO: R$ 1.302,83 / PORTE RETORNO:
R$ 25,00. - Adv(s): LUIZ ALBERTO TEIXEIRA, OAB/SP No. 138.374 / CARLA COELHO, OAB/SP No. 188.905.
E.F. 11.354.360-2 - FESP X STILE BRASIL IND E COM DE VESTUARIO LTDA - PREPARO: R$ 291,09 / PORTE RETORNO:
R$ 25,00. - Adv(s): ANIZIO ALVES BORGES, OAB/SP No. 129.780.
E.F. 71.325.768-8 - FESP X VILLAVENTURA MODA E ACESSRIOS LTDA-EPP - PREPARO: R$ 251,50 / PORTE RETORNO:
R$ 25,00. - Adv(s): LUCIANO FELIX DO AMARAL, OAB/SP No. 143.487 / JULIANO REBELO MARQUES, OAB/SP No.
159.502.
Juiz(a) de Direito: DR(A). CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA
Os Digníssimos advogados ficam intimados das decisões proferidas nos processos abaixo relacionados:
E.F. 41.031.354-8 - FESP X AUSTRO BRASILEIRA DE FERRAMENTAS LT-MASSA FALIDA - Decisão de fls. 221: Vistos.
Considerando que: a) há notícia de parcelamento do débito; b) já decorreu prazo para cumprimento do acordo; c) desde então
a FESP limita-se a requerer o sobrestamento do feito c) que já decorreu tempo mais que razoável para que a exeqüente se
manifeste conclusivamente sobre o integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL promovida
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra (...), com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, oficie-se ao Juízo da Falência informando a extinção da presente Execução, tornando insubsistente qualquer
penhora. Expeçam-se ofícios de praxe para DESBLOQUEIO de bens da parte executada, se necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. - PREPARO: R$ 237,03 / PORTE RETORNO: R$
50,00. - Adv(s): HOANES KOUTOUDJIAN, OAB/SP No. 30.807.
E.F. 10.942.957-0 - FESP X MARIA DAS TRANCAS MODAS LT - Decisão de fls. 200: Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTA a execução fiscal supracitada, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de
cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 3- Em havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 4- Ciência a FESP.
P.R.I. - PREPARO: R$ 469,40 / PORTE RETORNO: R$ 25,00. - Adv(s): MILTON DE PAULA, OAB/SP No. 20.487 / WALTER P.
CAPPATTO, OAB/SP No. 33.653.
E.F. 11.189.953-4 - FESP X TIO GRILL RESTAURANTE E BUFFET LTDA Decisão de fls. 103: Vistos. Considerando que:
a) há notícia de parcelamento do débito; b) já decorreu prazo para cumprimento do acordo e a exequente não indica existência
de saldo devedor; c) desde então a FESP limita-se a requerer o sobrestamento do feito e d) que já decorreu tempo mais que
razoável para que a exeqüente se manifeste conclusivamente sobre o integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO FISCAL promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra (...), com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, torno insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios de praxe
para DESBLOQUEIO de bens da parte executada, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e
comunicações de estilo. P.R.I. - PREPARO: R$ 82,10 / PORTE RETORNO: R$ 25,00. - Adv(s): FREDERICO CELSO P. A. DE
CARVALHO LIMA, OAB/SP No. 146.733.
Juiz(a) de Direito: DR(A). CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA
Os Dignissimos Advogados ficam intimados de que nos processos abaixo relacionados foi proferidA a seguinte decisão:
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTAS as execucoes nos termos do art. 794 I, do C.P.C.
E.F. 21.125.154-4 - FESP X A BONECA-PADARIA CONFEIT LT - Adv(s): ALOISIO PERMINIO DE SOUZA, OAB/SP No.
117.813.
E.F. 71.149.471-6 - FESP X A F R COMERCIO DE PLASTICOS LT - Adv(s): NEY MATTOS FERREIRA, OAB/SP No. 8.162.
E.F. 11.054.771-3 e Apensos - FESP X A GIZA COML TERMICA LT - Adv(s): SERGIO BATISTA PAULA SOUZA, OAB/SP No.
85.839.
E.F. 11.375.364-3 - FESP X AFRICA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP - Adv(s): ELAINE DA ROSA, OAB/SP No.
216.036.
E.F. 00.218.169-0 - FESP X ALCLAIR ROMEIRO - Adv(s): PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS, OAB/SP No. 134.409
/ GUILHERME DENIZO PASCHOAL, OAB/SP No. 232.566.
E.F. 00.999.253-0 - FESP X APPARECIDO ALFREDO - Adv(s): ANTONIO MACIEL, OAB/SP No. 74.825 / WALDEMAR DE
A.PEREIRA, OAB/SP No. 18.898.
E.F. 89.534.953-7 - FESP X BAZAR E PAPELARIA RIO DO PEIXE LTDA ME - Adv(s): ANDERSON J.L.DELARISCI, OAB/SP
No. 211.166.
E.F. 00.223.069-0 - FESP X BIGFORMS FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - ME - Adv(s): JASSON ESTEVAM DE MORAES
FILHO, OAB/SP No. 115.882 / EDUARDO PIRES DO AMARAL, OAB/SP No. 242.916.
E.F. 89.546.371-0 - FESP X CALIBRES INDUSTRIA E COMERICO LTDA - Adv(s): ROBERTO WILSON RENAULT PINTO,
OAB/SP No. 114.692 / MARIANA LIMA SENISE, OAB/SP No. 290.727.
E.F. 81.328.264-7 - FESP X CELLWORKS COMERCIO LTDA - Adv(s): RUBENS DECOUSSAU TILKIAN, OAB/SP No. 234.119
/ ISABEL MAZORRA SANTOS, OAB/SP No. 246.704.
E.F. 89.535.359-9 - FESP X COMERCIAL ACORES LTDA EPP - Adv(s): KARLA JANAYNA ROCHA MARQUEZE, OAB/SP
No. 179.001.
E.F. 89.535.370-1 - FESP X COMERCIAL DE ALIMENTOS PRACA DA ALEGRIA - Adv(s): JORGE KIYOKUNI HANASHIRO,
OAB/SP No. 114.932.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º