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TJSP 14/02/2011 -fl. 179 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 892

179

JUIZ DE DIREITO
O DR. GIOIA PERINI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes na forma
da Lei
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em andamento regular por este
Juízo, o processo nº 361.01.2009.011110-0/000000000 controle 285/09 Pedido de Guarda em que é requerente: VERA LÚCIA
DA SILVA, requerido: LUANA DANIELLE DA SILVA e RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA, este último filho de Izair Antonio de
Oliveira e de Luiza de Souza, com relação a menor MAYARA DA SILVA OLIVEIRA, filha de Luana Danielle da Silva e de Rodrigo
de Souza de Oliveira, nascida aos 31/8/2011. Constando dos autos estar o genitor da menor supra mencionado, em paradeiro
ignorado, é expedido o presente edital de CITAÇÃO, a fim de querendo, compareça em Juízo, para decorrido o prazo do edital
de 20 (vinte) dias, ofereça resposta instruída com documentos necessários, requerendo desde logo, a produção de provas que
houver, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não o fazendo, ser deferida a destituição do poder familiar. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ignorância de futuro não possa ser alegado, é expedido o presente edital que será publicado na
imprensa oficial e afixado em local próprio no Fórum desta Comarca. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2011.
GIOIA PERINI
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
2ª VARA CRIMINAL E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE MOGI DAS CRUZES
Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Mogi das Cruzes - Fone 4799-8877 - FAX 4799-6922

4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO DOS SANTOS,
REQUERIDO POR NEUSA DE ALMEIDA SANTOS - PROCESSO Nº 361.01.2010.015078-0/000000-000, Nº DE ORDEM
1682/2010.
O Doutor PAULO DE ABREU LORENZINO, MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 04/01/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 6.510.281-2 SSP/SP e
CPF nº 120.712.778-72, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. NEUSA DE ALMEIDA SANTOS, RG nº 12.192.132-3 e CPF nº 250.608.558-05. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

MONGAGUÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MARISTYELA FERREIRA DA COSTA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AJUIZADA POR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, ORDEM N. 1065/00, Processo nº 366.01.2000.000944-5/000000-000, PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
O(A) Doutor(a) Rodrigo Garcia Martinez , MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Mongaguá, do
Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a requerida MARISTELA
FERREIRA DA COSTA, brasileira, divorciada, RG. n. 17.301.415-X, CPF. n. 060.608.378-24, que tinha como residência e
domicilio na Rua Quatro C, n. 42, quadra n. 04, lote 042 do Conjunto Habitacional Mongaguá C, Bairro Birigui 2 em Mongaguá/
SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório Jusicial processa uma ação ordinária, ajuizada por
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo CDHU, contra a mesma, proc. n. 1065/00,
alegando na inicial em síntese, o seguinte: Que a requerente a condição de entidade do SFH, fez construir, às suas expensas,
na cidade de Mongaguá, neste Estado, um conjunto de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda deste
município, uma das quais à Rua Quatro C, n. 42, da quadra 04, do lote 42 do Conjunto Habitacional Mongaguá C, fora prometida
venda a requerida, através de termo de adesão e ocupação provisória com a opção de compra celebrado de conformidade com
as Normas do Sistema Financeiro de Habitação SFH. Em consequência a requerida, se comprometeu, dentre outras obrigações
assumidas, a ocupar a unidade habitacional referida, como sua residência, na forma pactuada, sob pena de rescisão do contrato.
Ocorre, entretanto, que em diligência de rotina, a requerente constatou que os requeridos deixaram de ocupar o imóvel a eles
prometidos em venda, deixando-o a mercê de terceiros, conforme fez prova a certidão do Cartório de Títulos e Documentos
desta Comarca. Que não resta dúvida, pos que a requerida esta a descumprir o compromisso celebrado com a requerente,
consoante se infere dos termos da cláusula quarta, e seus parágrafos 4º CLAUSULA QUARTA DA OCUPAÇÃO Dentro do
prazo improrrogável de 10dias, contado a partir da data de recebimento das chaves e da respectiva autorização escrita, obriga
o candidato a ocupar o imóvel que lhe foi destinado através de sorteio das unidades residenciais pela CDHU. Parágrafo 4º - a
ocupação que lhe for concedida será pessoal e insusceptível de transferência a terceiros, devendo o(s) candidatos(s) utilizar(em)
a unidade residencial apenas para a sua residência e de sua família, ficando vedado, portanto, a locação ou mesmo o comodato
ou ainda qualquer espécie de gravame sobre o imóvel sob pena de a presente ação ficar inválida, com a conseqüente perda
de posse e quantias pagas, até então, a titulo de ocupação. E por conter o referido contrato de promessa claúsula resolutória,
o esbulho restou plenamente configurado. Pelo exposto, requerer o que segue: 1) a citação da requerida através do Sr. Oficial
de Justiça, a fim de contestar, sob pena de revelia, os termos da presente ação, que a final, deverá ser julgada procedente,
com a conseqüente declaração de rescisão do referido Termo de Adesão e Ocupação Provisória com a Opção de Compra, e
da reintegração da requerente na posse do imóvel, para todos os efeitos de direito; 2 autorize o Sr. Oficial de Justiça a realizar
a citação nos termos do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, se necessário; 3) seja ainda a requerida condenada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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