Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 895
1635
de fls. 07/13. Foram expedidos os ofícios de praxe, que não contribuíram para a localização do requerido, sendo o mesmo citado
por edital (fls. 20). Conseqüentemente foi indicado profissional para atuar na qualidade de Curador Especial em favor do réu, o
qual contestou o pedido por negativa geral (fls. 74/78). A Dra. Promotora de Justiça manifestou-se às fls. 95/96 opinando pela
procedência da ação. RELATADOS. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado. A prova documental juntada aos autos
torna desnecessária à formação de convicção deste Juízo a produção de prova oral em audiência. Há que se decretar o divórcio
das partes, observando-se que, a teor da nova redação do parágrafo 6°, do artigo 226, da Constituição Federal, dada pela
Emenda Constitucional n.° 66, de 13 de julho de 2010, não se exige mais o decurso do lapso temporal de separação do casal. O
requerido foi citado por edital, bem como foram expedidos os ofícios de praxe para sua localização, restando todos infrutíferos.
Nomeado Curador Especial, este ofertou contestação por negativa geral, por falta de maiores elementos. O filho menor fica
sob a guarda definitiva da genitora, resguardado ao genitor o direito de visitas. Os alimentos serão pleiteados em ação própria.
Eventual necessidade de fixação de regime de visitas deverá ser objeto de processo autônomo. Não há bens móveis e imóveis
a serem partilhados. A requerida volta a assinar o nome de solteira, ou seja, EDILENE CARLOS URSULINO. As partes ficam
reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETAR o DIVÓRCIO das partes acima nomeadas e,
conseqüentemente, DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por não haver o requerido oposto resistência injustificada ao
pedido. Fixo os honorários da Curadora Especial em R$ 356,30. Expeça-se o necessário e arquivem-se. Custas “ex lege”. P. R.
Int. - ADV: ALESSANDRA REZENDE COSTA (OAB 228294/SP)
Processo 0134894-63.2007.8.26.0002 (002.07.134894-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Elsa Leticia Holzknecht - Robert
Othmar Holzknecht Junior - Atenda-se o que pede a Drª Promotora de Justiça. (Aguardo a regularização da representação de
todos os herdeiros, inclusive dos menores). - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE C FILHO (OAB 63492/SP)
Processo 0144448-22.2007.8.26.0002 (002.07.144448-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. N. e outros - V. N. F.
- Fls.105: ciência (ofício Banco do Brasil - depósito). Retirar Guia. - ADV: MENTOR FELIZOLA MACHADO FILHO (OAB 192795/
SP), VERA REGINA SENGER (OAB 103958/SP)
Processo 0149362-95.2008.8.26.0002 (002.08.149362-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. I. da S. - O. I. da S. - Fls.
84107: Ciência da devolução da carta precatória (certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 0149363-80.2008.8.26.0002 (002.08.149363-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. I. da S. - O. I. da S. - Fls.
57: Ciência ofício (Comarca de Curitiba - PR). - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 0149808-69.2006.8.26.0002 (002.06.149808-4) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. J.
de A. B. - M. C. de S. - Permaneçam por 30 dias, arquivando-se na inércia. - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/
SP), DENISE BACCARO (OAB 164642/SP)
Processo 0153962-33.2006.8.26.0002 (002.06.153962-8) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. Z. - A. C. da S. - Vistos,
Ante o inteiro teor da petição de fls. 1269/71 e a certidão de fls. 1271, cancele-se na pauta a audiência designada para o próximo
dia 15. Cumpra, a Serventia, o primeiro parágrafo do despacho de fls.1268, com a prioridade necessária. No mais, aguarde-se
em cartório a devolução das Cartas Precatórias devidamente cumpridas. Int. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP),
VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP)
Processo 0154178-43.1996.8.26.0002 (002.96.154178-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alice Alves Bizarra
Ranieri e outro - Venício Ranieri - Fls.805: manifestem-se os interessados. (cota do MP: 1. Fls.802 e 803: ciente, não tendo ainda
havido o encerramento da investigação da paternidade. 2. Reitero, pois, manifestação ministerial anterior quanto a necessidade
de se realizar avaliação judicial de todos os bens do espólio para que se possa aferir a exata equivalência dos quinhões). - ADV:
EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), ORLANDO MALUF HADDAD (OAB 43781/SP), ANA PAULA GONÇALVES (OAB
182113/SP), GUILHERME DARAHEM TEDESCO (OAB 170596/SP)
Processo 0158140-54.2008.8.26.0002 (002.08.158140-2) - Separação Litigiosa - Casamento - A. M. de O. - A. T. de O.
- A sentença contém, efetivamente, erro material no que se refere ao número das placas do veículo que, na partilha, ficou
pertencendo à virago. Assim sendo, declaro o erro material existente na sentença, que passa a constar que o veículo Monza
possui as placas BZC1374. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos. P.R.I. ADV: KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK (OAB 68836/SP), DEFENSOR PUBLICO
Processo 0158271-15.1997.8.26.0002 (002.97.158271-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Vaders Peter Josef Vaders - Espolio - Defiro vista, se em termos. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 0162451-06.1999.8.26.0002 (002.99.162451-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Guilger Martins
Navais - Catharina Guilger Martins - Espolio - Defiro vista se em termos. - ADV: ALYRIO JOAQUIM ROSATTI (OAB 77306/SP),
LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 0164203-86.1994.8.26.0002 (002.94.164203-9) - Separação Consensual - Casamento - E. V. G. e outro - Processo
em cartório - ADV: BRUNO FITTIPALDI (OAB 259965/SP)
Processo 0165002-32.1994.8.26.0002 (002.94.165002-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Raymundo
Nonato - Geralda Lopes Nonato - Espolio - Exp. Formal de Partilha, se em termos.(Recolha-se a taxa pertinente, bem como
providencie-se as peças necessárias) - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
Processo 0168953-92.1998.8.26.0002 (002.98.168953-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. D. L. - M. J. C. L. - Fls. 20: Permaneçam por 30 dias, arquivando-se na inércia. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/
SP)
Processo 0177899-72.2006.8.26.0002 (002.06.177899-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Ribeiro de Moraes Danilo Franco de Moraes - Permaneçam por 30 dias, arquivando-se na inércia. - ADV: JAIME MAGALHAES MACHADO JUNIOR
(OAB 234289/SP)
Processo 0204213-50.2009.8.26.0002 (002.09.204213-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. G. J. e outros - A. C.
G. - Fls. 98: Ciência ofício (Corregedoria Regional Eleitoral). - ADV: EDUARDO DUARTE MORAIS (OAB 269302/SP)
Processo 0248220-30.2009.8.26.0002 (002.09.248220-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. R. C. - J. L. S. C. Aguarde-se a juntada do v. Acordão. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), ROSA MARIA DE
FREITAS (OAB 58771/SP)
Processo 0251096-55.2009.8.26.0002 (002.09.251096-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Iraci Leandro Ferreira - Ilza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º